| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1406 / 2016 |
| Date | 2016-02-29 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER APOIO FINANCEIRO A ARBITRAGEM DOS JOGOS DOS SEGUINTES TORNEIOS: AMADOR DE FUTSAL, AMADOR DE FUTEBOL, AMADOR DE BEACH SOCCER, VOLEIBOL DE PRAIA E HANDEBOL DE AREIA, DO ANO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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% É MUNg, Oqwn E Z é = 4] (q Melhor para todos PREFEITURA MUNICIPAL Ru ! 5 : Lei nº 1.406, de 29 de fevereiro de 2016. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder apoio financeiro a arbitragem dos jogos dos seguintes Torneios: Amador de Futsal, Amador de Futebol, Amador de Beach Soccer, Voleibol de Praia e Handebol de Areia, do Ano de 2016, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder apoio financeiro a arbitragem dos jogos dos seguintes Torneios: Amador de Futsal, Amador de Futebol, Amador de Beach Soccer, Voleibol de Praia e Handebol de Areia, do Ano de 2016, que será coordenado e supervisionado pela Secretaria Municipal de Esporte e Juventude, destinado ao apoio e incremento das práticas desportivas, e como incentivo a participação dos munícipes, na forma do artigo 237 da Lei Orgânica Municipal. Parágrafo único - O presente apoio será destinado ao custeio das despesas com arbitragem das modalidades descritas no capuí, atinentes ao Ill Festival Esportivo de Eusébio, alusivo as comemorações do aniversário do Município. Art. 2º. Os valores serão repassados aos árbitros dos referidos torneios: | — repasse total no valor de R$ 12.270,00 (doze mil, duzentos e setenta reais). Art. 3º, Os respectivos valores serão repassados ao responsável pela equipe de árbitros, que será indicado por ato do Secretário de Esporte e Juventude do Município de Eusébio- CE, adstrito ao exercício financeiro de 2016. Parágrafo Unico — Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal efetivar a transferência dos recursos em sua totalidade à LIGA DESPORTIVA DE EUSÉBIO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 01.431.459/0001-02, que repassará os respectivos valores integralmente aos árbitros dos torneios descritos no caput do artigo 1º. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos recursos próprios da Secretaria de Esporte e Juventude ou pelo Gabinete do Prefeito Art. 5º. Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 29 di José Arimatéa Lima Bare Prefeito Municipa do mês de fevereiro de 2016. Júnior Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo | CEP: 61.760-000 - Eusébio-CE | Fone: 85 3260.5145 prefeitura(Deusebio.ce.gov.br