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norma nº 1406/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1406 / 2016
Date 2016-02-29
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER APOIO FINANCEIRO A ARBITRAGEM DOS JOGOS DOS SEGUINTES TORNEIOS: AMADOR DE FUTSAL, AMADOR DE FUTEBOL, AMADOR DE BEACH SOCCER, VOLEIBOL DE PRAIA E HANDEBOL DE AREIA, DO ANO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Melhor para todos
PREFEITURA MUNICIPAL
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Lei nº 1.406, de 29 de fevereiro de 2016.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder
apoio financeiro a arbitragem dos jogos dos seguintes
Torneios: Amador de Futsal, Amador de Futebol, Amador
de Beach Soccer, Voleibol de Praia e Handebol de Areia,
do Ano de 2016, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu sanciono a
presente Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder apoio
financeiro a arbitragem dos jogos dos seguintes Torneios: Amador de Futsal, Amador de Futebol,
Amador de Beach Soccer, Voleibol de Praia e Handebol de Areia, do Ano de 2016, que será
coordenado e supervisionado pela Secretaria Municipal de Esporte e Juventude, destinado ao
apoio e incremento das práticas desportivas, e como incentivo a participação dos munícipes, na
forma do artigo 237 da Lei Orgânica Municipal.
Parágrafo único - O presente apoio será destinado ao custeio das despesas com
arbitragem das modalidades descritas no capuí, atinentes ao Ill Festival Esportivo de Eusébio,
alusivo as comemorações do aniversário do Município.
Art. 2º. Os valores serão repassados aos árbitros dos referidos torneios:
| — repasse total no valor de R$ 12.270,00 (doze mil, duzentos e setenta reais).
Art. 3º, Os respectivos valores serão repassados ao responsável pela equipe de
árbitros, que será indicado por ato do Secretário de Esporte e Juventude do Município de Eusébio-
CE, adstrito ao exercício financeiro de 2016.
Parágrafo Unico — Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal efetivar a
transferência dos recursos em sua totalidade à LIGA DESPORTIVA DE EUSÉBIO, inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 01.431.459/0001-02, que repassará os
respectivos valores integralmente aos árbitros dos torneios descritos no caput do artigo 1º.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos recursos
próprios da Secretaria de Esporte e Juventude ou pelo Gabinete do Prefeito
Art. 5º. Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados por Decreto do
Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 29 di
José Arimatéa Lima Bare
Prefeito Municipa
do mês de fevereiro de 2016.
Júnior
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo | CEP: 61.760-000 - Eusébio-CE | Fone: 85 3260.5145
prefeitura(Deusebio.ce.gov.br

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