| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1408 / 2016 |
| Date | 2016-02-29 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER APOIO FINANCEIRO ÀS EQUIPES DE FUTEBOL DE EUSÉBIO, INTEGRANTES DOS CAMPEONATOS CEARENSE AMADOR DE CLUBES, CAMPEONATO CEARENSE AMADOR DE MASTERS E CAMPEONATO CEARENSE DE FUTSAL AMADOR LIFEC, DO ANO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lam, 3 5 áí º As Eusébio elhor para todos uni PREFEITURA MUNICIPAL Lei nº 1.408, de 29 de fevereiro de 2016. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder apoio financeiro às equipes de futebol de Eusébio, integrantes dos Campeonatos Cearense Amador de Clubes, Campeonato Cearense Amador de Masters e Campeonato Cearense de Futsal Amador LIFEC, do ano de 2016, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE DECRETA: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder apoio financeiro as equipes de futebol do Município de Eusébio, integrantes dos Campeonatos Cearense Amador de Clubes, Campeonato Cearense Amador de Masters e Campeonato Cearense de Futsal Amador LIFEC no exercício de 2016, que será coordenado e supervisionado pela Secretaria Municipal de Esportes e Juventude, destinado ao Apoio e incremento das práticas desportivas, e como incentivo a participação dos munícipes, na forma do artigo 237 da Lei Orgânica Municipal. Art. 2º. Os valores serão repassados às equipes participantes dos referidos campeonatos, respeitados os seguintes numerários: | — repasse no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) por cada jogo das equipes participantes. Art. 3º. Os respectivos valores serão repassados ao responsável pela equipe de futebol participante, que será indicado por ato do Secretário de Esporte e Juventude do Municipio de Eusébio-CE, adstrito ao exercicio financeiro de 2016. Parágrafo Único - Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal efetivar a transferência dos recursos em sua totalidade à LIGA DESPORTIVA DE EUSÉBIO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 01.431.459/0001-02, que repassará os respectivos valores integralmente às equipes integrantes dos campeonatos descritos no caput do artigo 1º. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos recursos próprios da Secretaria de Esporte e Juventude ou pelo Gabinete do Prefeito. Art. 5º. Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 29 diag do mês de fevereiro de 2016. ns José Arimatéa Lima Barros Júnior Prefeito Municip: Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo | CEP: 61.760-000 - Eusébio-CE | Fone: 85 3260.5145 prefeitura(Deusebio.ce.gov.br