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norma nº 1408/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1408 / 2016
Date 2016-02-29
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER APOIO FINANCEIRO ÀS EQUIPES DE FUTEBOL DE EUSÉBIO, INTEGRANTES DOS CAMPEONATOS CEARENSE AMADOR DE CLUBES, CAMPEONATO CEARENSE AMADOR DE MASTERS E CAMPEONATO CEARENSE DE FUTSAL AMADOR LIFEC, DO ANO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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As Eusébio elhor para todos
uni PREFEITURA MUNICIPAL
Lei nº 1.408, de 29 de fevereiro de 2016.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder
apoio financeiro às equipes de futebol de Eusébio,
integrantes dos Campeonatos Cearense Amador de
Clubes, Campeonato Cearense Amador de Masters e
Campeonato Cearense de Futsal Amador LIFEC, do ano
de 2016, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE DECRETA:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder apoio
financeiro as equipes de futebol do Município de Eusébio, integrantes dos Campeonatos Cearense
Amador de Clubes, Campeonato Cearense Amador de Masters e Campeonato Cearense de
Futsal Amador LIFEC no exercício de 2016, que será coordenado e supervisionado pela
Secretaria Municipal de Esportes e Juventude, destinado ao Apoio e incremento das práticas
desportivas, e como incentivo a participação dos munícipes, na forma do artigo 237 da Lei
Orgânica Municipal.
Art. 2º. Os valores serão repassados às equipes participantes dos referidos
campeonatos, respeitados os seguintes numerários:
| — repasse no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) por cada jogo das equipes
participantes.
Art. 3º. Os respectivos valores serão repassados ao responsável pela equipe de
futebol participante, que será indicado por ato do Secretário de Esporte e Juventude do Municipio
de Eusébio-CE, adstrito ao exercicio financeiro de 2016.
Parágrafo Único - Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal efetivar a
transferência dos recursos em sua totalidade à LIGA DESPORTIVA DE EUSÉBIO, inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 01.431.459/0001-02, que repassará os
respectivos valores integralmente às equipes integrantes dos campeonatos descritos no caput do
artigo 1º.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos recursos
próprios da Secretaria de Esporte e Juventude ou pelo Gabinete do Prefeito.
Art. 5º. Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados por Decreto do
Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 29 diag do mês de fevereiro de 2016.
ns
José Arimatéa Lima Barros Júnior
Prefeito Municip:
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo | CEP: 61.760-000 - Eusébio-CE | Fone: 85 3260.5145
prefeitura(Deusebio.ce.gov.br

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