| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1412 / 2016 |
| Date | 2016-03-21 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÃO AO INSTITUTO FUTURE DE JUVENTUDE, PROMOÇÃO, TURISMO, CULTURA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei nº 1.412, de 21 de março de 2016. Concede subvenção ao Instituto Future de Juventude, Promoção, Turismo, Cultura e Desenvolvimento Sustentável, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO DECRETA: Art. 1º. Fica concedida subvenção ao Instituto Future de Juventude, Promoção, Turismo, Cultura e Desenvolvimento Sustentável, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas —- CNPJ sob o nº 16.910.427/0001-67, destinada a incrementar e incentivar a prática desportiva no Município, na forma dos artigos 237 a 239, da Lei Orgânica do Municipal. Art. 2º. O valor da subvenção de que trata a presente Lei é de R$30.000,00 (trinta mil reais), que será repassado em uma única parcela, e empregado na forma do plano de trabalho que deverá ser apresentado como condição de firmar o convênio. Art. 3º. Para firmar o convênio a Entidade Convenente deverá apresentar os seguintes documentos: ! — cópia do seu Estatuto Social registrado e consolidado na forma da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002: Il - cópia da ata de eleição da atual diretoria; Ill — plano de trabalho preenchido e devidamente assinado; IV — cartão do CNPJ comprovando endereço e a regularidade de sua inscrição; V — cópia do documento de identidade e CPF do seu dirigente; VI — certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; VII — certidão Negativa de Débito para com a Previdência Social; VII — certificado de Regularidade do FGTS — CRF. Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo | CEP: 61.760-000 - Eusébio-CE | Fone: 85 3260.514 prefeituraQDeusebio.ce.gov.br Art. 4º. Para a efetivação do repasse deverão ser apresentados ao setor de pagamento da Prefeitura Municipal recibo em três vias assinadas pelo dirigente da Entidade, e ainda, os documentos constantes dos incisos VI a VIII do artigo terceiro. Art. 5º. O subvencionado fica obrigado a prestar conta dos recursos recebidos, na forma do plano de trabalho proposto, no prazo de 60 (sessenta) dias contados do recebimento dos recursos, sob pena de não aprovação da prestação de contas com a consequente obrigatoriedade de devolução dos numerários recebidos. Parágrafo único. O desvio de finalidade na aplicação dos recursos implicará na não aprovação da prestação de contas. Art. 6º. O subvencionado sujeita-se ao controle e a fiscalização da Prefeitura e órgãos externos de controle, no tocante a aplicação dos recursos recebidos por força desta Lei. Art. 7º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos recursos próprios constantes do Orçamento Municipal vigente. Art. 8º. Os casos omissos na presente Lei serão regulamentos por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 21 dias do mês de março de 2016. José Arimatéa Lima'Barros Júnior Prefeito Municipal Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo | CEP: 61.760-000 - Eusébio-CE | Fone: 85 3260.5145 prefeituraQDeusebio.ce.gov.br