| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1413 / 2016 |
| Date | 2016-03-21 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DE EUSÉBIO PARA A LEGISLATURA 2017-2020 NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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NO 49, oO, io ábi 3 ' Eusébi Lei nº 1.413, de 21 de margo-de 2016:»erssruss mun: oquns Fixa os subsídios dos Vereadores de Eusébio para a Legislatura 2017-2020 na forma que indica. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica fixado o subsídio dos Vereadores de Eusébio no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para a 82 Legislatura correspondente ao quadriênio 2017-2020. Parágrafo único. O Subsídio do Vereador investido no cargo de Presidente da Câmara Municipal de Eusébio fica fixado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Art. 2º Na forma preconizada no inciso X do art. 37 da Constituição Federal, fica assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices concedidos aos servidores públicos municipais. Art. 3º O subsídio a que se refere esta Lei inclui, integralmente, as atividades parlamentares, compreendendo: | — comparecimento às sessões ordinárias, extraordinárias, especiais e solenes; Il — trabalho de comissões. Art. 4º O Vereador de Eusébio fará jus a todos os direitos inerentes aos deputados estaduais do Estado do Ceará na razão de 40% (quarenta por cento), inclusive ao 132 Salário nas mesmas datas concedidas aos servidores públicos municipais. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 21 dias do mês de março de 2016. males José Arimatea Lima Barfos Júnior Prefeito Municipal | Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo | CEP: 61.760-000 - Eusébio-CE | Fone: 85 3260.5145 prefeitura(Deusebio.ce.gov.br