| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1417 / 2016 |
| Date | 2016-03-28 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS À TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO À ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Sn'o, S > Q > Melhor para todos ni PREFEITURA MUNICIPAL Lei nº 1.417, de 28 de março de 2016. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transferir recursos à título de contribuição à Associação dos Agentes Comunitários de Saúde e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos à título de contribuição e através de Convênio de Cooperação Técnica, à ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DE EUSÉBIO, pessoa jurídica de direito privado, com finalidades não lucrativas, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas — CNPJ sob o nº 00.200.391/0001-98, com o objetivo de fortalecer as ações destinadas a controlar endemias emergentes, na forma do parágrafo único do artigo 243, da Lei Orgânica do Município. 8 1º. O valor a ser repassado corresponde à R$ 389,00 (trezentos e oitenta e nove reais) mensais por Agente Comunitário de Saúde vinculado ao Governo do Estado do Ceará com atuação no Município de Eusébio, e que faça parte da ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DE EUSÉBIO. 8 2º. O referido valor mensal importa em R$8.169,00 (oito mil, cento e sessenta e nove reais) podendo sofrer decréscimo, uma vez reduzido o número de agentes vinculados ao Governo do Estado com atuação no Município de Eusébio. ra 8 3º. Os recursos serão destinados exclusivamente para rateio junto aos agentes comunitários de saúde à titulo de incentivo pelo desempenho de suas atividades. Art. 2º - O valor total da contribuição será levantado pela Secretaria de Saúde do Município e será repassado em número de parcelas correspondentes ao encerramento do exercício financeiro do ano de 2016. Art. 3º - Para firmar o convênio de cooperação técnica a Associação Convenente deverá apresentar os seguintes documentos: | — cópia do seu Estatuto Social registrado e consolidado na forma da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002; Il — cópia da ata de eleição da atual diretoria; Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo | CEP: 61.760-000 - Eusébio-CE | Fone: 85 3260.5145 prefeituraDeusebio.ce.gov.br 2 Ez *: Eusébio); + mr o (q > Melhor para todos ni PREFEITURA MUNICIPAL Ill — plano de trabalho preenchido e devidamente assinado, contendo a destinação exclusiva dos recursos para rateio junto aos agentes comunitários de saúde à titulo de incentivo pelo desempenho de suas atividades; IV — cartão do CNPJ comprovando a regularidade de sua inscrição; V— cópia do documento de identidade e CPF do seu dirigente; VI — certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; VII — certidão Negativa de Débito para com a Previdência Social; VIII — certificado de Regularidade do FGTS — CRF; IX — certidão negativa de débitos trabalhistas. Art. 4º - Para a efetivação dos repasses deverão ser apresentados ao setor de pagamento da Prefeitura Municipal recibo em três vias assinadas pelo dirigente da Associação, e, ainda, os documentos constantes dos incisos VI a IX de artigo anterior. Art. 5º - A Associação dos Agentes Comunitários de Saúde fica obrigada a prestar contas dos recursos recebidos, no prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento de cada parcela, sob pena de suspensão dos repasses subsequentes. Art. 6º - A Associação sujeitar-se-á ao controle e a fiscalização da Prefeitura e órgãos externos de controle, no tocante a aplicação dos recursos recebidos por força desta Lei. Art. 7º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos recursos próprios da Secretaria de Saúde do Município. Art. 8º - Os casos omissos na presente Lei, serão regulamentados através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 9º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros vigorando a partir de 1º de abril do corrente ano. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 28 Áias do mês de março de 2016. mas José Arimatéa Lima Barfós Júnior Prefeito Municipal Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo | CEP: 61.760-000 - Eusébio-CE | Fone: 85 3260.5145 prefeitura(Deusebio.ce.gov.br