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norma nº 1386/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1386 / 2015
Date 2015-11-09
EmentaCONCEDE SUBVENÇÃO A FEDERAÇÃO DE MOTO CLUBES E MOTO GRUPOS DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Eusébio 2)
PREFEITURA MUNICIPAL
Lei nº 1.386, de 09 de novembro de 2015.
Concede subvenção a Federação de Moto
Clubes e Moto Grupos do Ceará, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º. É concedida subvenção a Federação de Moto Clubes e Moto
Grupos do Ceará, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional
de Pessoas Jurídicas — CNPJ sob o nº 14.127.414/0001-90, destinada a incrementar
e incentivar a prática desportiva no Município, na forma dos artigos 237 a 239, da Lei
Orgânica do Municipal.
Art. 2º. O valor da subvenção de que trata a presente Lei é de
R$30.500,00 (trinta mil e quinhentos reais), que será repassado em uma única
parcela, e empregado na forma do plano de trabalho que deverá ser apresentado
como condição de firmar o convênio.
Art. 3º. Para firmar o convênio a Entidade Convenente deverá
apresentar os seguintes documentos:
| - cópia do seu Estatuto Social registrado e consolidado na forma da
Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002;
Il — cópia da ata de eleição da atual diretoria;
HI — plano de trabalho preenchido e devidamente assinado;
IV — cartão do CNPJ comprovando endereço e a regularidade de sua
inscrição;
V — cópia do documento de identidade e CPF do seu dirigente;
VI — certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos
Federais e à Divida Ativa da União;
]
VII — certidão Negativa de Débito para com a Previdência Social;
VII — certificado de Regularidade do FGTS — CRF.
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30
Eusébio *
PREFEITURA MUNICIPAL
Sa,
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Art. 4º. Para a efetivação do repasse deverão ser apresentados ao
setor de pagamento da Prefeitura Municipal recibo em três vias assinadas pelo
dirigente da Entidade, e ainda, os documentos constantes dos incisos VI a VIII do
artigo anterior.
Art. 5º. O subvencionado fica obrigado a prestar contas dos recursos
recebidos, na forma do plano de trabalho proposto, no prazo de 60 (sessenta) dias
contados do recebimento dos recursos, sob pena de não aprovação da prestação de
contas com a consequente obrigatoriedade de devolução dos numerários recebidos.
Parágrafo único. O desvio de finalidade na aplicação dos recursos
implicará na não aprovação da prestação de contas.
Art. 6º. O subvencionado sujeita-se ao controle e a fiscalização da
Prefeitura e órgãos externos de controle, no tocante a aplicação dos recursos
recebidos por força desta Lei.
Art. 7º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos
recursos próprios constantes do Orçamento Municipal vigente.
Art. 8º. Os casos omissos na presente Lei serão regulamentos por
Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Exsébio, aos 09 dias do mês de
novembro de 2015. fu .
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José Arimatéa Lima Bdrros Júnior
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30

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