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norma nº 1431/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1431 / 2016
Date 2016-08-22
EmentaDISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS (COMPOD), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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unicef PREFEITURA MUNICIPAL
Lei nº: 1.431, de 22 de agosto de 2016.
Dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de
Políticas sobre Drogas - COMPOD, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO, CEARÁ, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art.1º. Fica reestruturado o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas de
Eusébio - COMPOD Eusébio, criado pela Lei Municipal nº 832, de 01 de julho de
2009, que se integrará na ação conjunta e articulada de todos os órgãos de níveis
federal, estadual e municipal que compõem o Sistema Nacional de Políticas sobre
Drogas.
8 1º - Ao COMPOD caberá atuar como coordenador das atividades de todas
as instituições e entidades municipais, responsáveis pelo desenvolvimento
das ações supramencionadas, assim como dos movimentos comunitários
organizados e representações das instituições federais e estaduais existentes
no município e dispostas a cooperar com o esforço municipal.
$ 2º - O COMPOD, como coordenador das atividades mencionadas no
parágrafo anterior, deverá integrar-se ao Sistema Nacional de Políticas sobre
Drogas - Sisnad, de que trata o Decreto Federal 3.696 de 21 de dezembro de
2000.
8 3º - Para os fins desta Lei, considera-se:
I. redução de demanda como o conjunto de ações relacionadas à
prevenção do uso indevido de drogas, ao tratamento, à recuperação e
à reinserção social dos indivíduos que apresentem transtornos
decorrentes do uso indevido de drogas.
Il. droga como toda substância natural ou produto químico que, em
contato com o organismo humano, atue como depressor, estimulante,
ou perturbador, alterando o funcionamento do sistema nervoso central,
provocando mudanças no humor, na cognição e no comportamento,
podendo causar dependência química. Podem ser classificadas em
ilícitas e lícitas, destacando-se, dentre essas últimas, o álcool, o tabaco
e os medicamentos;
ll. drogas ilícitas aquelas assim especificadas em lei nacional e
tratados internacionais firmados pelo Brasil, e outras, relacionadas
periodicamente pelo órgão competente do Ministério da Saúde,
informada a Secretaria Nacional Antidrogas — SENAD e o Ministério da
Justiça —MJ.
Art.2º. São objetivos do COMPOD:
Il. formular e propor o Plano Municipal de Política sobre Drogas para a
prevenção, tratamento e fiscalização do uso e/ou abuso de substâncias
psicoativas ou que determinem dependência física ou psíquica, bem como
acompanhar a sua execução;
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo | CEP: 61.760-000 - Eusébio-CE | Fone: 85 3260.5145 ”,
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Il. exercer função normativa, estabelecendo critérios para registro e
autorização de funcionamento dos órgãos públicos e entidades da
sociedade civil que exerçam atividades relacionadas com a prevenção,
tratamento e recuperação de usuário de substâncias psicoativas ou que
determinem dependência física e/ou psíquica;
HI. supervisionar, controlar e fiscalizar as atividades dos órgãos públicos e
das entidades da sociedade civil que desenvolvam atividades voltadas
para a prevenção, tratamento e recuperação de usuários de substâncias
psicoativas ou que determinem dependência física e/ou psíquica;
IV. coordenar e estimular programas e atividades de prevenção ao tráfico e
ao uso e abuso de substâncias psicoativas ou que determinem
dependência física e/ou psíquica;
V. estimular e cooperar com serviços que visam o encaminhamento e o
tratamento de usuários de substâncias psicoativas ou que determinem
dependência física e/ou psíquica;
VI. estabelecer fluxos contínuos e permanentes de informações com outros
órgãos do Sistema Estadual e Nacional de Políticas sobre Drogas,
objetivando facilitar os processos de planejamento e execução de uma
política nacional e estadual de prevenção e fiscalização de entorpecentes
e recuperação dos dependentes;
VII. acompanhar o desempenho dos órgãos públicos municipais que prestem
assistência médica, psicológica e terapêutica de maneira geral, buscando
estabelecer um trabalho efetivo de prevenção à dependência química e de
tratamento, reabilitação e reinserção social do usuário de substâncias
psicoativas e apoio a seus familiares, aberto para troca de experiências e
informações às entidades da sociedade civil que dele desejam participar;
Mill. colaborar, acompanhar e formular sugestões para as ações de
fiscalização e repressão, executadas pelo Estado e pela União;
IX. estimular estudos e pesquisas sobre o problema do uso e abuso de
substâncias psicoativas ou que determinem dependência física e/ou
psíquica;
X. postular junto aos órgãos ligados à área de educação, a inclusão efetiva
dos cursos de formação de professores e de ensinamentos pertinentes à
substâncias psicoativas ou que determinem dependência física e/ou
psíquica, aos educandos dos diferentes níveis de ensino;
XI. apresentar sugestões sobre a matéria, para fins de encaminhamento a
autoridades e órgãos municipais, estaduais e federais;
XII. | elaborar e alterar seu regimento interno, se necessário;
XIll. exercer atividades correlatas na área de sua atuação.
Art. 3º. Cabe ao Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas - COMPOD,
estabelecer as prioridades e deliberar sobre o orçamento destinado às políticas
públicas sobre drogas, bem como a fiscalização de sua aplicação.
Art. 4º. O Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas — COMPOD será
constituído por:
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo | CEP: 61.760-000 - Eusébio-CE | Fone: 85 3260.5145
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Il. 07 (sete) representantes titulares e 07 (sete) suplentes do Poder Público
Municipal, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente da Assessoria Especial de
Políticas sobre Drogas, 01 (um) titular e 01 (um) suplente da Secretaria de
Saúde, 01 (um) titular e 01 (um) suplente da Secretaria de Educação, 01 (um)
titular e 01 (um) suplente da Secretaria do Desenvolvimento Social, 01 (um)
titular e 01 (um) suplente da Secretaria de Cultura e Turismo, 01 (um) titular e
01 (um) suplente da Secretaria de Esportes e Juventude e 01 (um) titular e 01
(um) suplente da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania,
designados pelo Prefeito Municipal;
IH. 07 (sete) representantes titulares e 07 (sete) suplentes da sociedade civil,
indicados pelas entidades locais, sendo obrigatoriamente pelo menos 4
(quatro) representantes de entidades que prestem atendimento direto à
usuários de substâncias psicoativas ou que determinem dependência física
e/ou psíquica;
Parágrafo único: Os membros do Conselho terão mandato de dois anos,
permitindo-se reconduções.
Art. 5º. O processo administrativo de escolha dos conselheiros
representantes da sociedade civil será organizado e dirigido pelo Conselho
Municipal de Políticas sobre Drogas —- COMPOD, que convocará Fórum de
Entidades da Sociedade Civil para tal fim;
Parágrafo único: O Conselho, para efeito do disposto no caput deste artigo,
constituirá Comissão Especial Organizadora, de caráter temporário, composta
de seus conselheiros, para esse fim específico, funcionando o Plenário do
Conselho como instância revisora, incumbida de apreciar e julgar
administrativamente as impugnações e recursos.
Art. 6º. Após a devida regulamentação, através de Resolução do Conselho
Municipal de Políticas sobre Drogas - COMPOD, a Comissão Especial
Organizadora baixará edital, convocando o processo de escolha.
Art. 7º. Findo o processo de escolha da representação da sociedade civil,
proclamados os resultados pela Comissão Especial Organizadora, decididos os
recursos, o Plenário do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas - COMPOD
homologará esses resultados, diplomando os escolhidos.
Parágrafo Unico: A lista homologada com o nome dos diplomados será
encaminhada ao Chefe do Poder Executivo para nomeação € posse.
Art. 8º. As funções de membro do COMPOD são consideradas de relevante
interesse público e não serão remuneradas.
Art. 9º. O Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas - COMPOD será
dirigido por uma diretoria escolhida entre os membros do colegiado composto de 01
(um) presidente, 01 (um) vice-presidente, 01 (um) primeiro secretário e 01 (um)
segundo secretário, em eleição entre os Conselheiros Titulares, a ocorrer sempre no
dia da posse.
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo | CEP: 61.760-000 - Eusébio-CE | Fone: 85 3260.5145
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$ 1º. essas representações na composição da diretoria serão acordadas
sempre de forma paritária, 2 (duas) para representantes do poder público e 2
(duas) para representações da sociedade civil.
8 2º. quando a Presidência for exercida por um órgão de governo, a Vice-
Presidência será obrigatoriamente ocupada por um representante da
sociedade civil e vice-versa.
Art. 10. O Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas — COMPOD, como
órgão normativo de deliberação coletiva, terá sua competência desdobrada e suas
condições de funcionamento determinadas em Regimento Interno, a ser elaborado e
aprovado pelos Conselheiros no prazo de até 120 (cento e vinte dias) de sua posse.
Art. 11. O Presidente do COMPOD poderá solicitar ao Poder Executivo,
servidor ou servidores da Administração Municipal para implantação e
funcionamento do órgão.
Art. 12. O Conselho poderá dispor de uma Secretaria Executiva, dirigida por
funcionário indicado pelo seu Presidente e designado pelo Prefeito Municipal.
Art. 13. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotação orçamentária do Gabinete do Chefe do Poder Executivo.
Art. 14. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário, particularmente as contidas na Lei nº 832, de 01 de julho
de 2009.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 22 dias do mês de agosto de 2016.
JOSÉ armistA oa ARROS JÚNIOR
Prefeito Municipal
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo | CEP: 61.760-000 - Eusébio-CE | Fone: 85 3260.5145
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