| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1431 / 2016 |
| Date | 2016-08-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS (COMPOD), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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unicef PREFEITURA MUNICIPAL Lei nº: 1.431, de 22 de agosto de 2016. Dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas - COMPOD, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO, CEARÁ, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art.1º. Fica reestruturado o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas de Eusébio - COMPOD Eusébio, criado pela Lei Municipal nº 832, de 01 de julho de 2009, que se integrará na ação conjunta e articulada de todos os órgãos de níveis federal, estadual e municipal que compõem o Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas. 8 1º - Ao COMPOD caberá atuar como coordenador das atividades de todas as instituições e entidades municipais, responsáveis pelo desenvolvimento das ações supramencionadas, assim como dos movimentos comunitários organizados e representações das instituições federais e estaduais existentes no município e dispostas a cooperar com o esforço municipal. $ 2º - O COMPOD, como coordenador das atividades mencionadas no parágrafo anterior, deverá integrar-se ao Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas - Sisnad, de que trata o Decreto Federal 3.696 de 21 de dezembro de 2000. 8 3º - Para os fins desta Lei, considera-se: I. redução de demanda como o conjunto de ações relacionadas à prevenção do uso indevido de drogas, ao tratamento, à recuperação e à reinserção social dos indivíduos que apresentem transtornos decorrentes do uso indevido de drogas. Il. droga como toda substância natural ou produto químico que, em contato com o organismo humano, atue como depressor, estimulante, ou perturbador, alterando o funcionamento do sistema nervoso central, provocando mudanças no humor, na cognição e no comportamento, podendo causar dependência química. Podem ser classificadas em ilícitas e lícitas, destacando-se, dentre essas últimas, o álcool, o tabaco e os medicamentos; ll. drogas ilícitas aquelas assim especificadas em lei nacional e tratados internacionais firmados pelo Brasil, e outras, relacionadas periodicamente pelo órgão competente do Ministério da Saúde, informada a Secretaria Nacional Antidrogas — SENAD e o Ministério da Justiça —MJ. Art.2º. São objetivos do COMPOD: Il. formular e propor o Plano Municipal de Política sobre Drogas para a prevenção, tratamento e fiscalização do uso e/ou abuso de substâncias psicoativas ou que determinem dependência física ou psíquica, bem como acompanhar a sua execução; Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo | CEP: 61.760-000 - Eusébio-CE | Fone: 85 3260.5145 ”, prefeituraDeusebio.ce.gov.br MUN A õ $ Epa unicef Il. exercer função normativa, estabelecendo critérios para registro e autorização de funcionamento dos órgãos públicos e entidades da sociedade civil que exerçam atividades relacionadas com a prevenção, tratamento e recuperação de usuário de substâncias psicoativas ou que determinem dependência física e/ou psíquica; HI. supervisionar, controlar e fiscalizar as atividades dos órgãos públicos e das entidades da sociedade civil que desenvolvam atividades voltadas para a prevenção, tratamento e recuperação de usuários de substâncias psicoativas ou que determinem dependência física e/ou psíquica; IV. coordenar e estimular programas e atividades de prevenção ao tráfico e ao uso e abuso de substâncias psicoativas ou que determinem dependência física e/ou psíquica; V. estimular e cooperar com serviços que visam o encaminhamento e o tratamento de usuários de substâncias psicoativas ou que determinem dependência física e/ou psíquica; VI. estabelecer fluxos contínuos e permanentes de informações com outros órgãos do Sistema Estadual e Nacional de Políticas sobre Drogas, objetivando facilitar os processos de planejamento e execução de uma política nacional e estadual de prevenção e fiscalização de entorpecentes e recuperação dos dependentes; VII. acompanhar o desempenho dos órgãos públicos municipais que prestem assistência médica, psicológica e terapêutica de maneira geral, buscando estabelecer um trabalho efetivo de prevenção à dependência química e de tratamento, reabilitação e reinserção social do usuário de substâncias psicoativas e apoio a seus familiares, aberto para troca de experiências e informações às entidades da sociedade civil que dele desejam participar; Mill. colaborar, acompanhar e formular sugestões para as ações de fiscalização e repressão, executadas pelo Estado e pela União; IX. estimular estudos e pesquisas sobre o problema do uso e abuso de substâncias psicoativas ou que determinem dependência física e/ou psíquica; X. postular junto aos órgãos ligados à área de educação, a inclusão efetiva dos cursos de formação de professores e de ensinamentos pertinentes à substâncias psicoativas ou que determinem dependência física e/ou psíquica, aos educandos dos diferentes níveis de ensino; XI. apresentar sugestões sobre a matéria, para fins de encaminhamento a autoridades e órgãos municipais, estaduais e federais; XII. | elaborar e alterar seu regimento interno, se necessário; XIll. exercer atividades correlatas na área de sua atuação. Art. 3º. Cabe ao Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas - COMPOD, estabelecer as prioridades e deliberar sobre o orçamento destinado às políticas públicas sobre drogas, bem como a fiscalização de sua aplicação. Art. 4º. O Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas — COMPOD será constituído por: Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo | CEP: 61.760-000 - Eusébio-CE | Fone: 85 3260.5145 prefeitura(QDeusebio.ce.gov.br unicet Il. 07 (sete) representantes titulares e 07 (sete) suplentes do Poder Público Municipal, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente da Assessoria Especial de Políticas sobre Drogas, 01 (um) titular e 01 (um) suplente da Secretaria de Saúde, 01 (um) titular e 01 (um) suplente da Secretaria de Educação, 01 (um) titular e 01 (um) suplente da Secretaria do Desenvolvimento Social, 01 (um) titular e 01 (um) suplente da Secretaria de Cultura e Turismo, 01 (um) titular e 01 (um) suplente da Secretaria de Esportes e Juventude e 01 (um) titular e 01 (um) suplente da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania, designados pelo Prefeito Municipal; IH. 07 (sete) representantes titulares e 07 (sete) suplentes da sociedade civil, indicados pelas entidades locais, sendo obrigatoriamente pelo menos 4 (quatro) representantes de entidades que prestem atendimento direto à usuários de substâncias psicoativas ou que determinem dependência física e/ou psíquica; Parágrafo único: Os membros do Conselho terão mandato de dois anos, permitindo-se reconduções. Art. 5º. O processo administrativo de escolha dos conselheiros representantes da sociedade civil será organizado e dirigido pelo Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas —- COMPOD, que convocará Fórum de Entidades da Sociedade Civil para tal fim; Parágrafo único: O Conselho, para efeito do disposto no caput deste artigo, constituirá Comissão Especial Organizadora, de caráter temporário, composta de seus conselheiros, para esse fim específico, funcionando o Plenário do Conselho como instância revisora, incumbida de apreciar e julgar administrativamente as impugnações e recursos. Art. 6º. Após a devida regulamentação, através de Resolução do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas - COMPOD, a Comissão Especial Organizadora baixará edital, convocando o processo de escolha. Art. 7º. Findo o processo de escolha da representação da sociedade civil, proclamados os resultados pela Comissão Especial Organizadora, decididos os recursos, o Plenário do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas - COMPOD homologará esses resultados, diplomando os escolhidos. Parágrafo Unico: A lista homologada com o nome dos diplomados será encaminhada ao Chefe do Poder Executivo para nomeação € posse. Art. 8º. As funções de membro do COMPOD são consideradas de relevante interesse público e não serão remuneradas. Art. 9º. O Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas - COMPOD será dirigido por uma diretoria escolhida entre os membros do colegiado composto de 01 (um) presidente, 01 (um) vice-presidente, 01 (um) primeiro secretário e 01 (um) segundo secretário, em eleição entre os Conselheiros Titulares, a ocorrer sempre no dia da posse. Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo | CEP: 61.760-000 - Eusébio-CE | Fone: 85 3260.5145 prefeituraDeusebio.ce.gov.br AU O Ada, Ê e ru e. unicef PREFEITURA MUNICIPAL tão sosy ion $ 1º. essas representações na composição da diretoria serão acordadas sempre de forma paritária, 2 (duas) para representantes do poder público e 2 (duas) para representações da sociedade civil. 8 2º. quando a Presidência for exercida por um órgão de governo, a Vice- Presidência será obrigatoriamente ocupada por um representante da sociedade civil e vice-versa. Art. 10. O Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas — COMPOD, como órgão normativo de deliberação coletiva, terá sua competência desdobrada e suas condições de funcionamento determinadas em Regimento Interno, a ser elaborado e aprovado pelos Conselheiros no prazo de até 120 (cento e vinte dias) de sua posse. Art. 11. O Presidente do COMPOD poderá solicitar ao Poder Executivo, servidor ou servidores da Administração Municipal para implantação e funcionamento do órgão. Art. 12. O Conselho poderá dispor de uma Secretaria Executiva, dirigida por funcionário indicado pelo seu Presidente e designado pelo Prefeito Municipal. Art. 13. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária do Gabinete do Chefe do Poder Executivo. Art. 14. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, particularmente as contidas na Lei nº 832, de 01 de julho de 2009. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 22 dias do mês de agosto de 2016. JOSÉ armistA oa ARROS JÚNIOR Prefeito Municipal Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo | CEP: 61.760-000 - Eusébio-CE | Fone: 85 3260.5145 prefeituraQDeusebio.ce.gov.br