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norma nº 29/2016

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 29 / 2016
Date 2016-06-20
EmentaDispõe sobre a denominação e a alteração da denominação de vias e logradouros públicos municipais na forma que indica e dá outras providências.
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Inicet EDIÇÃO 2004 1012 
Lei Complementar nº: 029, de 20 de junho de 2016. 
Dispõe sobre a denominação e a alteração da denominação de 
vias e logradouros públicos municipais na forma que indica e 
dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: 
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu sanciono a presente Lei: 
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a denominação e a alteração da denominação de vias e logradouros 
municipais. 
Art. 2º As vias e logradouros públicos, especialmente quando neles se localizam repartições e 
serviços públicos, poderão ser denominados com nomes de personalidades municipais, estaduais, 
nacionais ou estrangeiras, atendidas as seguintes condições: 
| — que a personalidade a ser homenageada seja pessoa já falecida; 
Il — que não exista outra via, logradouro público com o nome da personalidade que se 
pretende homenagear; 
Ill - que a proposta contenha uma justificativa que inclua a biografia de quem se pretende 
homenagear e a relação de suas obras e ações meritórias e relevantes; 
IV — que se utilize exclusivamente a língua nacional, exceto quando referente a nomes próprios 
de brasileiros de origem estrangeira ou para homenagear personalidades reconhecidas por terem 
prestado relevantes serviços ao Município, ao Brasil ou à Humanidade; 
V—a possibilidade de consulta ao órgão municipal de controle urbano, para a solicitação de 
uma posição técnica; 
Vl -— o texto do projeto de decreto legislativo deve localizar ao máximo a via ou logradouro 
público, a fim de que não haja a necessidade de se consultar o croquis em anexo; 
VIl — o croqui de localização da via ou logradouro público deverá ser o mapa oficial concedido 
pela Prefeitura Municipal de Eusébio, vedada a utilização de qualquer outra fonte de dados; 
VIII — o Decreto Legislativo aprovado, numerado e promulgado pelo Presidente da Câmara 
Municipal deverá ser encaminhado imediatamente ao órgão de controle urbano da Prefeitura 
Municipal, a fim de que se efetive a nomenclatura oficial da via ou logradouro junto aos correios e 
telégrafos e demais órgãos, como CAGECE e COELCE; 
IX — após o envio do Decreto Legislativo, o Poder Executivo providenciará as placas de 
localização da via ou logradouro público, constando inclusive o número do Decreto Legislativo e a 
autoria da iniciativa. 
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo | CEP: 61.760-000 - Eusébio-CE | Fone: 85 3260.5145 
prefeitura&Qeusebio.ce.gov.br Na 
unicet PREFEITURA MUNICIPAL 15CAD 1009 FOI 
10r para todos 
Parágrafo único. Somente poderão ser homenageadas, com seus nomes denominando vias e logradouros públicos municipais, personalidades que tenham prestado relevantes serviços à humanidade, à pátria, à sociedade ou à comunidade. 
Art. 3º As ruas e logradouros públicos não denominadas oficialmente terão, quando de sua denominação oficial, preferencialmente, a nomenclatura preservada daquela já consolidada socialmente, resguardados os casos previstos nos incisos do art. 4º desta Lei. 
Art. 4º É vedada a alteração de denominação de vias e logradouros públicos, salvo nos seguintes Casos: 
| — constituam denominações homônimas; 
Il — não sendo homônimas, apresentem similaridade ortográfica, fonética ou fator de outra natureza que gere ambiguidade de identificação; 
Ill — quando se tratar de denominação suscetível de expor ao ridículo moradores ou domiciliados no entorno. 
S$ 1º As denominações serão consideradas homônimas, ainda que o conjunto constituido pela tipologia dos logradouros e seus nomes sejam diferentes. 
8 2º Nos casos previstos nos incisos |, Il e Ill, é indispensável a expressa anuência de, no mínimo, dois terços dos moradores ou domiciliados, devidamente identificados. 
Art, 5º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 20 dias do mês de junho de 2016. 
José Arimatéa Lima Barros Júnior 
Prefeito Municipal 
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