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norma nº 1434/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1434 / 2016
Date 2016-10-31
EmentaDISPÕE SOBRE O PROCESSO DE TRANSIÇÃO NO GOVERNO, INSTITUI A EQUIPE DE TRANSIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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unicef 
MKÀO 10o, 2012 
Lei n° 1.434, de 31 de outubro de 2016. 
Melhor para todos 
TUIA MUNICIPAL 
Dispõe sobre o processo de transição no governo, 
institui a equipe de transição e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° - A transição de governo é o processo institucionalizado que importa na passagem do 
comando político de um mandatário para outro, com objetivo de assegurar ao novo gestor, o 
recebimento de informações e dados necessários ao exercício da função ao tomar posse, em 
consonância com os princípios do Estado Democrático de Direito. 
Parágrafo único - Fica instituída a equipe de transição, que tem por objetivo inteirar-se do 
funcionamento da administração pública municipal, preparando os atos de iniciativa do novo 
Prefeito, a serem editados a partir de janeiro de 2017. 
Art. 2° - A equipe de transição será composta de 6 (seis) membros, sendo 3 (três) indicados 
pelo candidato eleito e 3 (três) de assessoramento, indicados pelo Chefe do Executivo 
Municipal, de livre escolha de cada um. 
Parágrafo único - A equipe de transição terá um coordenador, a ser escolhido entre os 
membros indicados pelo candidato eleito, sendo-lhe facultado requisitar quaisquer informações 
aos órgãos da administração pública municipal. 
Art. 3° - Os titulares das Secretarias e demais órgãos da administração pública municipal direta 
e indireta, ficam obrigados a fornecer os dados e as informações que forem solicitadas pelo 
coordenador da equipe de transição, prestando-lhe total apoio técnico e administrativo. 
Art. 4° - Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados através de Decreto do Chefe 
do Poder Executivo Municipal. 
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em 
contrário. 
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 31 dias do mês de outubro de 2016. 
unc,, 
José Arima éa Lima BaribIs Júnior 
Prefeito Municipâ 
Rua Edmilson Pinheiro, 150- Autódromo 1 CEP: 61.760-000 - Eusébio-CE 1 Fone: 85 3260.5145 
prefeitura@eusebio.ce.gov.br 
www.eusebto ce gov.br 

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