| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1434 / 2016 |
| Date | 2016-10-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE TRANSIÇÃO NO GOVERNO, INSTITUI A EQUIPE DE TRANSIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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unicef MKÀO 10o, 2012 Lei n° 1.434, de 31 de outubro de 2016. Melhor para todos TUIA MUNICIPAL Dispõe sobre o processo de transição no governo, institui a equipe de transição e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - A transição de governo é o processo institucionalizado que importa na passagem do comando político de um mandatário para outro, com objetivo de assegurar ao novo gestor, o recebimento de informações e dados necessários ao exercício da função ao tomar posse, em consonância com os princípios do Estado Democrático de Direito. Parágrafo único - Fica instituída a equipe de transição, que tem por objetivo inteirar-se do funcionamento da administração pública municipal, preparando os atos de iniciativa do novo Prefeito, a serem editados a partir de janeiro de 2017. Art. 2° - A equipe de transição será composta de 6 (seis) membros, sendo 3 (três) indicados pelo candidato eleito e 3 (três) de assessoramento, indicados pelo Chefe do Executivo Municipal, de livre escolha de cada um. Parágrafo único - A equipe de transição terá um coordenador, a ser escolhido entre os membros indicados pelo candidato eleito, sendo-lhe facultado requisitar quaisquer informações aos órgãos da administração pública municipal. Art. 3° - Os titulares das Secretarias e demais órgãos da administração pública municipal direta e indireta, ficam obrigados a fornecer os dados e as informações que forem solicitadas pelo coordenador da equipe de transição, prestando-lhe total apoio técnico e administrativo. Art. 4° - Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 31 dias do mês de outubro de 2016. unc,, José Arima éa Lima BaribIs Júnior Prefeito Municipâ Rua Edmilson Pinheiro, 150- Autódromo 1 CEP: 61.760-000 - Eusébio-CE 1 Fone: 85 3260.5145 prefeitura@eusebio.ce.gov.br www.eusebto ce gov.br