| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2017 |
| Date | 2017-02-01 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N. 020, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE A AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO (AMT) E A JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃO (JARI) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA FP MUNICIPAL *. EUSÉBIO Desenvolvimento com qualidade de vida Lei Complementar nº: 030, de 01 de fevereiro de 2017. Altera diepncitivas do tei Complementar nº 020, de 24 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre q Autarquia Municipal de Trânsito — AMT e ao Junta Administrativa de Recursos de Infração — JARI e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º - Fica criado na estrutura organizacional da Autarquia Municipal de Trânsito — AMT, do Município de Eusébio, o cargo de Secretário Executivo da AMT, de livre nomeação e exoneração, nos termos do Anexo Unico parte integrante desta Lei Complementar. Art. 2º - Fica alterado o Anexo Único da Lei Complementar nº 020/2014, que passa a vigorar com a redacção do Anexo Único parte integrante desta Lei Complementar. Art. 3º - Os casos omissos na presente Lei Complementar serão regulamentados através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. mantidas as disposições da Lei Complementar nº 005/2010 c/c Lei Complementar nº 020/2014 que não houverem sido revogadas, modificadas ou substituídas pelos dispositivos contidos nesta Lei Complementar. Paço da Prefeitura Muniripal de Fucéhio, om 1º de fovoreirn de 2017 PANA Acilof sc es Pintd húnidr Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSREIO. Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo - Cusebio - Ceara CLP O ) [CNPS.23.503.067 PREFEITURA FP MUNICIPAL É. EUSE Uesenvolvimento com qualicage ge viga ANEXO UNICO LEI COMPLEMENTAR Nº 030/2017 Autarquia Municipal de Trânsito — AMT em | Nomenclatura do Cargo simbologia Quantidade | 01 | Presidente da AMT | | 02 | Secretário Executivo da AMT o + — 03 | Coordenador Operacional de Trânsito E EE 2 E 1 Us l Diretor do Departamento de Engenharia e Sinalização |. DAS 3 1 OS | Diretor de Fiscalização, Tráfego e Administração DAS 3 1 o 06 | Diretor do Departamento de Educação e Trânsito DAS 3 1 07 | Diretor do Departamento de Controle e Analise de DAS 3 1 [ Estatística de Trânsito E | | o 08 | Coordenador Administrativo Financeiro DAS 2 1 4 09 | Assessor de Transporte Urbano DAS 2 1 | 10 | Chefe de Setor de Transporte Urbano DAS 4 | 1 Ê 11 | Chefe de Setor de Transporte Alternativo DAS 4 1 1 | 12 | Presidente da Comissão de Licitação | DAS 2 1 1 13 | Membro da Comissão de Licitação DAS 4 2 14 | Secretária Executiva o o DAS 3 1 [ 15 | Coordenador Jurídico E , DAS1 | 1 16 | Assessor Especial | DAS2 L E 17 | Pregoeiro | DAS2 1 18 | Secretária da Comissão de Licitação DAS 3 1 J Junta Administrativa de Recursos de Infração — JARI | Presidente da JARI = o o [ DAS3 | 01 a | Membro da JARI DAS 4 02 ci SS A ia É STE MES OSS SER = DS rp ar ER TE DD PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro. 150 - Autódromo - Fusébi eará CEP 61760-000 | CNP! 2 ' É