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norma nº 1444/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1444 / 2017
Date 2017-02-01
EmentaCRIA O FUNDO DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO, DISCIPLINA A DISTRIBUIÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA E DE ACORDOS FIRMADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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04. PREFEITURA À MUNICIPAL
p S4.
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“* Desenvolvimento com qualidade de vida
Lei nº 1.444, de 01 de Fevereiro de 2017
CRIA O FUNDO DE REAPARELHAMENTO E
MODERNIZAÇÃO DA PROCURADORIA GERAL
DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO, DISCIPLINA A
DISTRIBUIÇÃO DOS HONORÁRIOS DE
SUCUMBÉNCIA E DE ACURDUS FIRMADOS, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO, Estado do Ceará.
FAÇO SABER que a CAMARA MUNICIPAL aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei
An. 1º. Fica criado o Fundo de Reaparelhamento e Modernização
da Procuradoria Geral do Municipio de Eusábio (FUNDO PGM), cujos recursos
se destinam a reaparelhar, modernizar e apoiar em caráter supletivo, os
programas de trabalho desenvolvidos ou coordenados pela Procuradoria Geral
do Município
Parágrafo único —- O Fundo de Reaparelhamento e Modernização
da Procuradoria Geral do Municipio - FUNDOU PGM sera presidido pelo
Secretário Executivo da PGM, cargo que deverá obrigatoriamente ser ocupado
e exercido por servidor público municipal concursado, lotado na PGM e que
esteja no mínimo cursando Graduação em Direito, compete ainda ao Secretário
Executivo. acompanhar o cumprimento dos prazos de respostas de processos
judiciais e administrativos ou consultas administrativas para elaboração de
informações ou pareceres, propor ao Procurador Geral medidas que entenda
necessárias à melhoria dos serviços afetos à Procuradoria Geral do Municipio,
assessorar o Procurador Geral nos assuntos técnicos-jurídicos, exercer, por
delegação do Procurador Geral do Municipio, outras atripuiçoes compativeis
Art. 2º. Os programas de trabalho desenvolvidos ou coordenados
pela Procuradoria Geral do Municipio compreendem o conjunto de ações
relativas à consecução de suas atribuições positivadas na legislação municipal,
à qualificação e ao aperfeiçoamento profissional de seus servidores à
suplementação de despesas com cursos de aperfeiçoamento destinados a
Procuradores, Subprocuradores Jurídicos, Secretário Executivo ou servidores
do quadro da Procuradoria, a melhorias de instalações e a ampliação da
capacidade operacional do órgão e a outras aplicações.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
PREFEITURA ÀP MUNICIPAL
“> Desenvolvimento com qualidade de vida
Art. 3º. Os honorários advocatícios oriundos do principio da
sucumbência ou por arbitramento judicial ou administrativo, nas ações em que
o Municipio tor representado pela Procuradoria Geral do Municipio - PGM,
serão destinados:
|— 30% (trinta por cento) aos Servidores efetivos e comissionados
lotados na PGM e em pleno exercício de suas funções, por rateio anual
equitativo, depositados em contas correntes bancárias que deverão ser
informadas ao Secretário Executivo da Procuradoria pelos Servidores para o
rateio e demais ônus legais, tudo sob a responsabilidade e direção deste órgão
IH — 20% (vinte por cento) ao Fundo de Reaparelhamento e
Modernização da Procuradoria Geral do Municipio de Eusébio (FUNDO PGM)
a serem depositados diretamente na conta deste Fundo,
Wi — 30% (cinquenta por cento) a ser aplicado em programas
sociais vinculados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
$1º. Os valores recebidos a titulo de honorários advocatícios pela
Procuradoria Jurídica do Municipio somente integrarão a remuneração do
servidor para cálculo do teto remuneratório previsto no art. 37, inciso XI, in fini,
da Constituição Federal.
82º. Fica definido através da presente Lei que doravante, todos os
acordos referente a execução fiscal firmados na Secretaria de Finanças
deverão obrigatoriamente prever 10% (dez por cento) de honorários
advocatícios que irão igualmente compor o Fundo da PGM e terão o mesmo
rateio descrito no caput do artigo 3º e seus incisos.
Art. 4º - Constituem recursos financeiros do FUNDO PGM:
a) Os relativos aos setenta por cento dos acordos firmados e aos
setenta por cento dos honorários advocatícios oriundos do principio da
sucumbência ou de arbitramento judicial conforme previsto no artigo 3º desta
Lei;
b) À diferença a maivr que eventualmente uliapassar v teto
remuneratório mensal constitucionalmente previsto, somada a remuneração
fixa do servidor beneficiário com o valor do rateio dos honorários;
c) As contribuições, subvenções e auxílios da União, do Estado e
do Municipio e de suas respectivas autarquias, emprosas públicas, cociodadoe
de economia mista e fundações, expressamente destinados ao FUNDO PGM;
d) As importâncias recebidas de pessoas fisicas e jurídicas ou de
organismos públicos ou privados, nacionais ou internacionais, expressamente
destinados ao FUNDO PGM: e
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
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Rua Edmilson Pinheirc )- Autódrom Eusek sã - CEP 61760-00( NP;: 23.563 067/0001
PREFEITURA FP MUNICIPAL
EUSE
* Desenvolvimento com qualidade de vida
e) A receita proveniente da taxa de inscrição em concurso público
para provimento de cargos da Procuradoria Geral do Municipio que ultrapasse
as deapcsas do certame
Art. 5º Os recursos financeiros do FUNDO PGM serão
administrados pela Procuradoria Geral do Município por intermédio de uma
Junta de Administração integrada pelo Secretário Executivo da Procuradoria
Geral do Municipio, que deverá presidi-la, e por dois Procuradores Municipais
eleitos pelo Procurador Geral
81º. Cabe a Junta de Administração deliberar sobre o plano de
aplicação dos recursos do FUNDO PGM, cuja execução dependerá sempre de
prévia aprovação do Procurador Geral do Municipio e do Secretárin Fyectitivo
82º. Os recursos do FUNDO PGM serão depositados em banco
oficial, em conta corrente com a denominação Fundo de Reaparelhamento e
Modernização da Procuradoria Geral do Municipio e somente serão
movimentados, conjuntamente pelo Secretário Executivo da PGM e um dos
Procuradores Municipais integrantes aa Junta de Administraçao.
Art. 6º. A Junta de Administração do FUNDO PGM, por seu
Presidente, encaminhará mensalmente à Secretaria Municipal de Apoio ao
Gabinete os demonstrativos e demais peças técnicas necessárias a
escrituração contábil do Fundo e sua inclusão na prestação de contas global do
Poder Executivo.
Parágrafo único —- A obrigação constante do caput deste artigo
poderá se modificar a critério da legislação especial sobre normas contábeis e
prestação de contas de fundos desta natureza.
Art. 7º, As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta
das dotações orçamentárias próprias
Art. 8º. Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados
através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
An. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogam-sc as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, em 1º de fevereiro de 2017
. [
AQ po rs
Acilón Gonçalves Pinto Júnior
Prefoito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSEBIO
À à O-00(
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo - Eusé CEP 6

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