| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1444 / 2017 |
| Date | 2017-02-01 |
| Ementa | CRIA O FUNDO DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO, DISCIPLINA A DISTRIBUIÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA E DE ACORDOS FIRMADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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04. PREFEITURA À MUNICIPAL p S4. tas oÊ “* Desenvolvimento com qualidade de vida Lei nº 1.444, de 01 de Fevereiro de 2017 CRIA O FUNDO DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO, DISCIPLINA A DISTRIBUIÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÉNCIA E DE ACURDUS FIRMADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO, Estado do Ceará. FAÇO SABER que a CAMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei An. 1º. Fica criado o Fundo de Reaparelhamento e Modernização da Procuradoria Geral do Municipio de Eusábio (FUNDO PGM), cujos recursos se destinam a reaparelhar, modernizar e apoiar em caráter supletivo, os programas de trabalho desenvolvidos ou coordenados pela Procuradoria Geral do Município Parágrafo único —- O Fundo de Reaparelhamento e Modernização da Procuradoria Geral do Municipio - FUNDOU PGM sera presidido pelo Secretário Executivo da PGM, cargo que deverá obrigatoriamente ser ocupado e exercido por servidor público municipal concursado, lotado na PGM e que esteja no mínimo cursando Graduação em Direito, compete ainda ao Secretário Executivo. acompanhar o cumprimento dos prazos de respostas de processos judiciais e administrativos ou consultas administrativas para elaboração de informações ou pareceres, propor ao Procurador Geral medidas que entenda necessárias à melhoria dos serviços afetos à Procuradoria Geral do Municipio, assessorar o Procurador Geral nos assuntos técnicos-jurídicos, exercer, por delegação do Procurador Geral do Municipio, outras atripuiçoes compativeis Art. 2º. Os programas de trabalho desenvolvidos ou coordenados pela Procuradoria Geral do Municipio compreendem o conjunto de ações relativas à consecução de suas atribuições positivadas na legislação municipal, à qualificação e ao aperfeiçoamento profissional de seus servidores à suplementação de despesas com cursos de aperfeiçoamento destinados a Procuradores, Subprocuradores Jurídicos, Secretário Executivo ou servidores do quadro da Procuradoria, a melhorias de instalações e a ampliação da capacidade operacional do órgão e a outras aplicações. 2 VE O gpa ae a da DS page mina “EEE OS DR SS 1 TEN STE AD DE De) Do PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO PREFEITURA ÀP MUNICIPAL “> Desenvolvimento com qualidade de vida Art. 3º. Os honorários advocatícios oriundos do principio da sucumbência ou por arbitramento judicial ou administrativo, nas ações em que o Municipio tor representado pela Procuradoria Geral do Municipio - PGM, serão destinados: |— 30% (trinta por cento) aos Servidores efetivos e comissionados lotados na PGM e em pleno exercício de suas funções, por rateio anual equitativo, depositados em contas correntes bancárias que deverão ser informadas ao Secretário Executivo da Procuradoria pelos Servidores para o rateio e demais ônus legais, tudo sob a responsabilidade e direção deste órgão IH — 20% (vinte por cento) ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização da Procuradoria Geral do Municipio de Eusébio (FUNDO PGM) a serem depositados diretamente na conta deste Fundo, Wi — 30% (cinquenta por cento) a ser aplicado em programas sociais vinculados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. $1º. Os valores recebidos a titulo de honorários advocatícios pela Procuradoria Jurídica do Municipio somente integrarão a remuneração do servidor para cálculo do teto remuneratório previsto no art. 37, inciso XI, in fini, da Constituição Federal. 82º. Fica definido através da presente Lei que doravante, todos os acordos referente a execução fiscal firmados na Secretaria de Finanças deverão obrigatoriamente prever 10% (dez por cento) de honorários advocatícios que irão igualmente compor o Fundo da PGM e terão o mesmo rateio descrito no caput do artigo 3º e seus incisos. Art. 4º - Constituem recursos financeiros do FUNDO PGM: a) Os relativos aos setenta por cento dos acordos firmados e aos setenta por cento dos honorários advocatícios oriundos do principio da sucumbência ou de arbitramento judicial conforme previsto no artigo 3º desta Lei; b) À diferença a maivr que eventualmente uliapassar v teto remuneratório mensal constitucionalmente previsto, somada a remuneração fixa do servidor beneficiário com o valor do rateio dos honorários; c) As contribuições, subvenções e auxílios da União, do Estado e do Municipio e de suas respectivas autarquias, emprosas públicas, cociodadoe de economia mista e fundações, expressamente destinados ao FUNDO PGM; d) As importâncias recebidas de pessoas fisicas e jurídicas ou de organismos públicos ou privados, nacionais ou internacionais, expressamente destinados ao FUNDO PGM: e as ai ii fi do pi agrada cien rdias mi coisas TESS = 2 SDS ROSTO PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO 0 Rua Edmilson Pinheirc )- Autódrom Eusek sã - CEP 61760-00( NP;: 23.563 067/0001 PREFEITURA FP MUNICIPAL EUSE * Desenvolvimento com qualidade de vida e) A receita proveniente da taxa de inscrição em concurso público para provimento de cargos da Procuradoria Geral do Municipio que ultrapasse as deapcsas do certame Art. 5º Os recursos financeiros do FUNDO PGM serão administrados pela Procuradoria Geral do Município por intermédio de uma Junta de Administração integrada pelo Secretário Executivo da Procuradoria Geral do Municipio, que deverá presidi-la, e por dois Procuradores Municipais eleitos pelo Procurador Geral 81º. Cabe a Junta de Administração deliberar sobre o plano de aplicação dos recursos do FUNDO PGM, cuja execução dependerá sempre de prévia aprovação do Procurador Geral do Municipio e do Secretárin Fyectitivo 82º. Os recursos do FUNDO PGM serão depositados em banco oficial, em conta corrente com a denominação Fundo de Reaparelhamento e Modernização da Procuradoria Geral do Municipio e somente serão movimentados, conjuntamente pelo Secretário Executivo da PGM e um dos Procuradores Municipais integrantes aa Junta de Administraçao. Art. 6º. A Junta de Administração do FUNDO PGM, por seu Presidente, encaminhará mensalmente à Secretaria Municipal de Apoio ao Gabinete os demonstrativos e demais peças técnicas necessárias a escrituração contábil do Fundo e sua inclusão na prestação de contas global do Poder Executivo. Parágrafo único —- A obrigação constante do caput deste artigo poderá se modificar a critério da legislação especial sobre normas contábeis e prestação de contas de fundos desta natureza. Art. 7º, As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias Art. 8º. Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. An. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-sc as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, em 1º de fevereiro de 2017 . [ AQ po rs Acilón Gonçalves Pinto Júnior Prefoito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSEBIO À à O-00( Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo - Eusé CEP 6