| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1455 / 2017 |
| Date | 2017-02-20 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL A CASA SONHO ACOLHIMENTO INFANTIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA JF MUNICIPAL » EUSEBIO > Desenvolvimento com qualidade de vida Lei nº 1.455, de 20 de fevereiro de 2017. Concede subvençao social a Casa Sonho Acolhimento Infantil, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º. Fica concedida subvenção social a Casa Sonho Acolhimento Infantil, pessoa jurídica de direito privado, com finalidades não lucrativas, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 21.976.764/0001-97, com sede na Rua Irmã Ambrosina, nº 393, Centro, Eusébio- CE. Art. 2º. O valor da subvenção social de que trata a presente Lei fica estipulado em R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) mensais, valor que será repassado em número de parcelas correspondentes ao encerramento do exercício financeiro do ano vigente, prorrogável por iguais períodos, desde que os recursos sejam empregados na forma descrita no plano de trabalho, que deverá ser apresentado como condição indispensável para firmar o convênio. Art. 3º. O subvencionado se compromete a receber e oferecer 10 (dez) vagas mensais para internamento de crianças de zero a dez anos de idade, indicados pela Prefeitura Municipal de Eusébio, garantindo aos internos, a atenção e os cuidados necessários à sua recuperação social, moral e espiritual. Art. 4º. A Preteitura Municipal se compromete a ofertar educaçao aos internos, disponibilizando o equipamento necessário à instalação da sala de aula, um profissional para o exercício do magistério e assessoria pedagógica ao trabalho letivo. Art. 5º. Para firmar o Convênio de Cooperação Técnica à Associação Convenente deverá apresentar os seguintes documentos: os PREFEITURA |F MUNICIPAL + “al o à Desenvolvimento com qualidade de vida | - cópia do seu Estatuto Social registrado e consolidado na forma da Lei Federal nº 9.790/99 c/c Lei Federal nº 10.406/02; Il — cópia da ata de eleição da atual diretoria; Ill — plano de trabalho preenchido e devidamente assinado; IV — cartão do CNPJ comprovando endereço e regularidade; V — cópia do documento de identidade e CPF do seu dirigente; Art. 6º. Para a efetivação dos repasses deverão ser apresentados ao setor de pagamento da Prefeitura Municipal, recibo em três vias assinadas pelo dirigente da Associação, e ainda, os documentos constantes dos incisos do art. 5º. Art. 7º. O subvencionado fica obrigado a prestar contas dos recursos recebidos, na forma do plano de trabalho proposto, no prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento de cada parcela, sob pena de suspensão dos repasses. Parágrafo Único. O desvio de finalidade na aplicação dos recursos implica suspensão imediata dos repasses. Art. 8º. O subvencionado sujeita-se ao controle e a fiscalização da Prefeitura Municipal de Eusébio e dos órgãos de controle externo, no tocante a aplicação dos recursos recebidos por força desta Lei. Art. 9º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos recursos próprios constantes do Orçamento Municipal vigente. Art. 10. Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio ao dias do mês de fevereiro de 2017. q a di Abilon Gonçalves Fino Júnior Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO