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norma nº 1455/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1455 / 2017
Date 2017-02-20
EmentaCONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL A CASA SONHO ACOLHIMENTO INFANTIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA JF MUNICIPAL
» EUSEBIO
> Desenvolvimento com qualidade de vida
Lei nº 1.455, de 20 de fevereiro de 2017.
Concede subvençao social a Casa Sonho
Acolhimento Infantil, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º. Fica concedida subvenção social a Casa Sonho
Acolhimento Infantil, pessoa jurídica de direito privado, com finalidades não
lucrativas, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº
21.976.764/0001-97, com sede na Rua Irmã Ambrosina, nº 393, Centro, Eusébio-
CE.
Art. 2º. O valor da subvenção social de que trata a presente Lei
fica estipulado em R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) mensais, valor que
será repassado em número de parcelas correspondentes ao encerramento do
exercício financeiro do ano vigente, prorrogável por iguais períodos, desde que os
recursos sejam empregados na forma descrita no plano de trabalho, que deverá
ser apresentado como condição indispensável para firmar o convênio.
Art. 3º. O subvencionado se compromete a receber e oferecer 10
(dez) vagas mensais para internamento de crianças de zero a dez anos de idade,
indicados pela Prefeitura Municipal de Eusébio, garantindo aos internos, a atenção
e os cuidados necessários à sua recuperação social, moral e espiritual.
Art. 4º. A Preteitura Municipal se compromete a ofertar educaçao
aos internos, disponibilizando o equipamento necessário à instalação da sala de
aula, um profissional para o exercício do magistério e assessoria pedagógica ao
trabalho letivo.
Art. 5º. Para firmar o Convênio de Cooperação Técnica à
Associação Convenente deverá apresentar os seguintes documentos:
os PREFEITURA |F MUNICIPAL
+
“al o à
Desenvolvimento com qualidade de vida
| - cópia do seu Estatuto Social registrado e consolidado na forma
da Lei Federal nº 9.790/99 c/c Lei Federal nº 10.406/02;
Il — cópia da ata de eleição da atual diretoria;
Ill — plano de trabalho preenchido e devidamente assinado;
IV — cartão do CNPJ comprovando endereço e regularidade;
V — cópia do documento de identidade e CPF do seu dirigente;
Art. 6º. Para a efetivação dos repasses deverão ser apresentados
ao setor de pagamento da Prefeitura Municipal, recibo em três vias assinadas pelo
dirigente da Associação, e ainda, os documentos constantes dos incisos do art. 5º.
Art. 7º. O subvencionado fica obrigado a prestar contas dos
recursos recebidos, na forma do plano de trabalho proposto, no prazo de 30
(trinta) dias contados do recebimento de cada parcela, sob pena de suspensão
dos repasses.
Parágrafo Único. O desvio de finalidade na aplicação dos recursos
implica suspensão imediata dos repasses.
Art. 8º. O subvencionado sujeita-se ao controle e a fiscalização da
Prefeitura Municipal de Eusébio e dos órgãos de controle externo, no tocante a
aplicação dos recursos recebidos por força desta Lei.
Art. 9º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos
recursos próprios constantes do Orçamento Municipal vigente.
Art. 10. Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados
através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio ao dias do mês de fevereiro de 2017.
q a di
Abilon Gonçalves Fino Júnior
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO

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