| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1459 / 2017 |
| Date | 2017-03-06 |
| Ementa | ALETRA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL N. 533, DE 11 DE JANEIRO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA RF MUNICIPAL EUSEBIO > Desenvolvimento com qualidade ce vida Lei nº 1.459, de 06 de março de 2017. Altera dispositivo da Lei que indica, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º. O artigo 1º da Lei nº 533, de 11 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. Fica criado o Programa de Renda Mínima para benefício de famílias residentes no Município de Eusébio-CE. $ 1º. Cada família incursa no Programa poderá receber recursos financeiros do erário municipal para complementar a renda familiar de R$ 600,00 (seiscentos reais). 8 2º. A critério da Administração Municipal, poderá ser realizada complementação de renda de até R$100,00 (cem reais) per capta. S 3º. O Gestor do Programa de Renda Mínima poderá autorizar a mulher da casa que tenha filhos (as), e seja inscrita no Bolsa Família, mesmo quando os componentes da casa já possuam renda, desde que não ultrapasse o salário mínimo vigente, a receber recurso financeiro do erário municipal no valor de R$ 467,50 (quatrocentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos) por mês, ficando a mesma responsabilizada a gerir e responder em consonância com as condicionantes elencadas na legislação municipal que rege o Programa de Renda Mínima.” Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, mantidas as disposições da Lei Municipal nº 533, de 11 de janeiro de 2005 e legislação atinente que não houver sido revogada, modificada ou substituída pelos dispositivos contidos nesta Lei. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 06/djas do mês de março de 2017. PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pirinisro, 150 MAutácdrenea tustbio Cena CEPALTOO GOO CMB) ZE SEROSFOUN t