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norma nº 1463/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1463 / 2017
Date 2017-03-13
EmentaDISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE ANUIDADES A ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, SEM FINS LUCRATIVOS, QUE REALIZAM ATIVIDADES DE DEFESA EM FAVOR DAS POLÍTICAS PÚBLICAS E INTERESSES DO MUNICÍPIO E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A VINCULAR-SE COMO ASSOCIADO DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, SEM FINS LUCRATIVOS QUE ESPECIFICA E A PAGAR AS RESPECTIVAS ANUIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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e. EUSÉBIO
Desenvolvimento com qualidade cu
Lei nº 1.463, de 13 de março de 2017.
Dispõe sobre o pagamento de anuidades a
Organizações Sociais, sem fins lucrativos,
que realizam atividades de defesa em favor
das políticas públicas e interesses do
município e autoriza o Poder Executivo a
vincular-se como associado das
Organizações Sociais, sem fins lucrativos
que especifica e a pagar as respectivas
anuidades e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a regulamentação do pagamento de anuidades
a Organizações Sociais sem fins lucrativos, que desenvolvem atividades em
defesa de politicas, programas e ações em favor dos interesses do Municipio,
para regulamentar o disposto na alínea “b”, do inciso IX, do art. 3º da Lei nº
13 019/ 2014 e autoriza ao Poder Executivo vincular-se como associado das
Organizações Sociais sem fins lucrativos a seguir especificadas.
Art. 2º. O pagamento das anuidades descritas nesta Lei deverá ser efetuado
somente a Organizações Sociais devidamente instituídas, nos termos da
legislação vigente no pais, e que comprovem a realização de atividades como:
|. | articulação junto aos governos estadual e federal para a elaboração e
implementação de programas, ações e projetos em favor do Município;
Il. incidência junto à Assembleia Legislativa e Congresso Nacional durante
discussão e trâmite de legislações afetas a políticas públicas e
programas a serem implementados no Municipio:
Hi. mobilização de gestores municipais no interesse das causas que
protejam e defendarm as políticas públicas no Município;
Art. 3º. As Organizações Sociais referidas nesta Lei deverão representar
coletivamente os interesses do Município de maneira geral e, em específico,
nas áreas que comprovarem relevante atuação.
Parágrafo único. São reconhecidamente instituições de notória e relevante
contribuição para as políticas públicas municipais, por suas atividades ao longo
P
dos anos, sendo, por este motivo, entidades capazes de firmar Termo de
Adesão e receber anuidades do Município de Eusébio:
|. Associação Brasileira de Municípios;
H. Confederação Nacional dos Municípivs,
ll. Frente Nacional de Prefeitos;
|V. Federação ou Associação Estadual de Municípios;
V. Associação Regional de Municípios;
VI. Seccional da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação;
VII. Seccional do do Conselho Nacional de Secretarias Municipais da
Saúde;
VII. Seccional do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de
Assistência Social.
Art. 4º. Para viabilizar o pagamento das referidas anuidades, o Município
deverá se associar e firmar Termo de Filiação com cada uma das
Organizações Sociais c receber, no minimo, duas vczcs ao ano um Relatório
de Atividades Desenvolvidas para comprovar as ações realizadas e a utilização
dos recursos arrecadados por meio das anuidades.
Art. 5º. Os valores referentes serão definidos por cada Organização Social e
não poderão ultrapassar o contido na Lei de Diretrizes Orçamentárias que
regula as disposições do artigo 16, 8 3º, da Lei Complementar 101/2000,
consideradas como despesas irrelevantes.
Art. 6º. Fica determinado que as referidas anuidades a serem pagas às
Organizações Sociais deverão estar previstas anualmente na Lei de Diretrizes
Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.
Art. 7º. Os Termos de Filiação previstos nesta Lei serão elaborados em nome
do Municipio de Eusébio e deverão ser firmados pelo Prefeito Municipal e, em
conjunto, com o gestor da área específica quando tratarem-se de entidades
descritas nos incisos VI, VIl e VIII do artigo 3º.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 13 dias do mês de março de 2017.
Prefeito Municipal

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