| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1465 / 2017 |
| Date | 2017-03-20 |
| Ementa | CONCEDE O BENEFÍCIO DE INDENIZAÇÃO E/OU ALUGUEL SOCIAL PARA AS 21 FAMÍLIAS QUE SERÃO AFETADAS PELA CONSTRUÇÃO DA CE-010, NOS TERMOS DO ANEXO ÚNICO DA PRESENTE LEI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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> Desenvolvimento com qualidade ce vida Lei nº 1.465, de 20 de março de 2017 Concede o bencfício de indenização c/ou aluguel social para as 21 famílias que serão afetadas pela construção da CE-010, nos termos do Anexo Unico da presente Lei, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º. Fica concedido aluguel social pelo prazo de 01 (um) ano podendo de forma disericionária ser prorrogável por igual periodo em caso de extrema necessidade comprovada pela Secretaria de Desenvolvimento Social, para as 21 (vinte e uma) familias que residem no Conjunto Habitacional do Parque Dom Pedro, que serão afetadas pela construção da CE-010, nos termos do Anexo Único da presente Lei. Parágrafo Único. Caso o beneficiado adquira nova residência antes ou durante o gozo do aluguel social terá direito ao montante atinente ao tempo restante, com base e limite de valor de 01 (ano) de aluguel social, valor que será recebido como indenização. Art. 2º. A triagem dos beneficiados desapropriados será realizada pela Secretaria de Desenvolvimento Social, em consonância com o permissivo legal positivado na Lei Municipal nº 1.025 de 10 de agosto de 2011 c/c o disposto na Lei Municipal nº 1.201 de 25 de novembro de 2013, Parágrafo Único. O desvio de finalidade na aplicação dos recursos implica suspensão imediata do benefício. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos recursos próprios constantes do Orçamento Municipal vigente Ar. 4º. Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal Ar. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Fusébio aos 20 dias do mês de março de 2017 à nN Aeilôn Gonçáives Pint dy Prefeito Municipal PERA ai PREFEITURA | MUNICIPAL EUSÉBIO o Desenvolvimento com qualidade de vida ANEXO ÚNICO CONJUNTO HABITACIONAL DO PARQUE DOM PEDRO “RUA CC INºDELOTES| NºDACASA — R. Sem Denominação 01 04 L | R, Sem Denominação 02 12 Do '* R. Sem Denominação 03 20 | E R. Projetada 02 . | 2 NT | R. Projetada 02 | 24 0 1.00000.19 o | | R ProjetadaO2 2 [1 M | 'R. Projetada 02 | 26 | 05 E DR Projetada 02 27 04 o | R. Projetada 02 28 12 R. Projetada 02 29 20 o R. Sem Denominação 31 36 | no R. Projetada 02 32 44 Co R. Projetada 01 45 59 | -RProetadaO1 J Ee ST R. Projetada 01 | 47 | e 'R. Projetada 01 48 ] E R. Projetada 01 49 27 a — R Projetada 01 50 19 L R. Projetada 01 51 13 | R. Projetada 01 | 52 05