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norma nº 1477/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1477 / 2017
Date 2017-05-22
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO À ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA À MUNICIPAL
BIO
Desenvolvimento com qualidade de vida
Lei nº 1.477, de 22 de maio de 2017.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a transferir recursos à título de
contribuição à Associação dos Agentes
Comunitários de Saúde e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
transferir recursos à título de contribuição e através de Convênio de
Cooperação Técnica, à ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE
SAÚDE DE EUSÉBIO, pessoa jurídica de direito privado, com finalidades não
lucrativas, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº
00.200.391/0001-98, com o objetivo de fortalecer as ações destinadas a
controlar endemias emergentes, na forma do parágrafo único do artigo 243, da
Lei Orgânica do Município.
$ 1º. O valor a ser repassado corresponde à R$ 650,00 (seiscentos
e cinquenta reais) mensais por Agente Comunitário de Saúde vinculado à
Secretaria de Saúde do Estado do Ceará.
8 2º. O referido valor poderá sofrer decréscimo, uma vez reduzido o
número de 19 (dezenove) agentes vinculados ao quadro de pessoal do
Estado.
Art. 2º. O valor mensal da contribuição de que trata a presente Lei
será de até R$ 12.350,00 (doze mil, trezentos e cinquenta reais), a ser
repassado em oito parcelas, correspondentes ao encerramento do exercício
financeiro do ano de 2017, totalizando R$ 98.800,00 (noventa e oito mil e
oitocentos reais).
Art. 3º. Para firmar o convênio de cooperação técnica a Associação
Convenente deverá apresentar os seguintes documentos:
| — cópia do seu Estatuto Social registrado e consolidado na forma
da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002;
Il — cópia da ata de eleição da atual diretoria;
Ill — plano de trabalho preenchido e devidamente assinado;
IV — cartão do CNPJ comprovando a regularidade de sua inscrição;
V — cópia do documento de identidade e CPF do seu dirigente;
VI — certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos
Federais e à Dívida Ativa da lnião;
2
SS
PETER SS
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro. 150 - Autódromo - Eusébio - Ceará - CEP 61760-000 | CNPJ: 23.563.067/0001-30
PREFEITURA 7 MUNICIPAL
“o EUSÉBIO
Desenvolvimento com qualidade de vida
VII — certidão Negativa de Débito para com a Previdência Social;
VIII — certificado de Regularidade do FGTS — CRF.
Art. 4º. Para a efetivação dos repasses deverão ser apresentados
ao setor de pagamento da Prefeitura Municipal recibo em três vias assinadas
pelo dirigente da Associação, e, ainda, os documentos constantes dos incisos
Vl a VIII do artigo anterior.
Art. 5º. A Associação dos Agentes Comunitários de Saúde fica
obrigada a prestar contas dos recursos recebidos, no prazo de 30 (trinta) dias
contados do recebimento de cada parcela, sob pena de suspensão dos
repasses subsequentes.
Art. 6º. A Associação sujeitar-se-á ao controle e a fiscalização da
Prefeitura e órgãos externos de controle, no tocante a aplicação dos recursos
recebidos por força desta Lei.
Art. 7º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos
recursos próprios da Secretaria de Saúde do Município.
Art. 8º. Os casos omissos na presente Lei, serão regulamentados
através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Ruben, aos apra do mês de maio de 2017.
N) AL. A
Acilof' Sonçanhs NE ior
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro. 150 - Autódromo - Eusébio - Ceará - CEP 61760-000 | CNPJ: 23.563.067/0001-30

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