| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1477 / 2017 |
| Date | 2017-05-22 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO À ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA À MUNICIPAL BIO Desenvolvimento com qualidade de vida Lei nº 1.477, de 22 de maio de 2017. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transferir recursos à título de contribuição à Associação dos Agentes Comunitários de Saúde e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos à título de contribuição e através de Convênio de Cooperação Técnica, à ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DE EUSÉBIO, pessoa jurídica de direito privado, com finalidades não lucrativas, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 00.200.391/0001-98, com o objetivo de fortalecer as ações destinadas a controlar endemias emergentes, na forma do parágrafo único do artigo 243, da Lei Orgânica do Município. $ 1º. O valor a ser repassado corresponde à R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) mensais por Agente Comunitário de Saúde vinculado à Secretaria de Saúde do Estado do Ceará. 8 2º. O referido valor poderá sofrer decréscimo, uma vez reduzido o número de 19 (dezenove) agentes vinculados ao quadro de pessoal do Estado. Art. 2º. O valor mensal da contribuição de que trata a presente Lei será de até R$ 12.350,00 (doze mil, trezentos e cinquenta reais), a ser repassado em oito parcelas, correspondentes ao encerramento do exercício financeiro do ano de 2017, totalizando R$ 98.800,00 (noventa e oito mil e oitocentos reais). Art. 3º. Para firmar o convênio de cooperação técnica a Associação Convenente deverá apresentar os seguintes documentos: | — cópia do seu Estatuto Social registrado e consolidado na forma da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002; Il — cópia da ata de eleição da atual diretoria; Ill — plano de trabalho preenchido e devidamente assinado; IV — cartão do CNPJ comprovando a regularidade de sua inscrição; V — cópia do documento de identidade e CPF do seu dirigente; VI — certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da lnião; 2 SS PETER SS PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro. 150 - Autódromo - Eusébio - Ceará - CEP 61760-000 | CNPJ: 23.563.067/0001-30 PREFEITURA 7 MUNICIPAL “o EUSÉBIO Desenvolvimento com qualidade de vida VII — certidão Negativa de Débito para com a Previdência Social; VIII — certificado de Regularidade do FGTS — CRF. Art. 4º. Para a efetivação dos repasses deverão ser apresentados ao setor de pagamento da Prefeitura Municipal recibo em três vias assinadas pelo dirigente da Associação, e, ainda, os documentos constantes dos incisos Vl a VIII do artigo anterior. Art. 5º. A Associação dos Agentes Comunitários de Saúde fica obrigada a prestar contas dos recursos recebidos, no prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento de cada parcela, sob pena de suspensão dos repasses subsequentes. Art. 6º. A Associação sujeitar-se-á ao controle e a fiscalização da Prefeitura e órgãos externos de controle, no tocante a aplicação dos recursos recebidos por força desta Lei. Art. 7º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos recursos próprios da Secretaria de Saúde do Município. Art. 8º. Os casos omissos na presente Lei, serão regulamentados através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Ruben, aos apra do mês de maio de 2017. N) AL. A Acilof' Sonçanhs NE ior Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro. 150 - Autódromo - Eusébio - Ceará - CEP 61760-000 | CNPJ: 23.563.067/0001-30