| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1479 / 2017 |
| Date | 2017-05-22 |
| Ementa | DEFINE OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR, NOS TERMOS DO ART. 100, § 3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL COM A REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 62, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2009. |
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calo: PREFEITURA MP MUNICIPAL EUSEBIO Desenvolvimento com qualidade de vida Lei nº 1479, de 22 de maio de 2017. Define obrigações de pequeno valor, nos termos do artigo 100, 8 3º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 9 de dezembro de 2009. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Nos temos do & 3º do artigo 100 da Constituição Federal, fica definido doravante como obrigação de pequeno valor, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Eusébio, os créditos oriundos de decisão judicial transitada em julgado cujo valor atualizado, por beneficiário, seja igual ou inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais). $ 1º - Para fins de delimitação do limite previsto no caput, considerar-se-á: I - caso tenha havido execução de sentença no processo judicial, a data da preclusão da discussão quanto ao valor devido; IH - caso tenha sido realizado requerimento administrativo sem a prévia execução de sentença, a data do protocolo do pedido. Art. 2º - Os pagamentos das RPVs de que trata esta Lei serão realizados de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município, e serão atendidos conforme a ordem cronológica dos ofícios requisitórios protocolados na Secretaria Municipal da Finanças. Art. 3º - Decreto regulamentará esta Lei no que se refere à forma de requisição, ao prazo para pagamento e às demais providências necessárias ao recebimento dos créditos classificados como de pequeno valor. Art. 4º - As despesas oriundas desta Lei correão por conta do orçamento vigente, suplementado, se necessário. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Euscblo-CE, 205,22 dias do mês de maio de 2017. Acilon feluste s Pinto B ior Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 Autódromo Eusébia - Ceará CEP 61760-000! CNP) 32.563.067/0001 30