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norma nº 1479/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1479 / 2017
Date 2017-05-22
EmentaDEFINE OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR, NOS TERMOS DO ART. 100, § 3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL COM A REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 62, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2009.
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calo:
PREFEITURA MP MUNICIPAL
EUSEBIO
Desenvolvimento com qualidade de vida
Lei nº 1479, de 22 de maio de 2017.
Define obrigações de pequeno valor, nos termos
do artigo 100, 8 3º, da Constituição Federal, com
a redação dada pela Emenda Constitucional nº
62, de 9 de dezembro de 2009.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Nos temos do & 3º do artigo 100 da Constituição Federal, fica definido doravante
como obrigação de pequeno valor, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município
de Eusébio, os créditos oriundos de decisão judicial transitada em julgado cujo valor
atualizado, por beneficiário, seja igual ou inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais).
$ 1º - Para fins de delimitação do limite previsto no caput, considerar-se-á:
I - caso tenha havido execução de sentença no processo judicial, a data da preclusão da
discussão quanto ao valor devido;
IH - caso tenha sido realizado requerimento administrativo sem a prévia execução de
sentença, a data do protocolo do pedido.
Art. 2º - Os pagamentos das RPVs de que trata esta Lei serão realizados de acordo com as
disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município, e serão atendidos conforme a
ordem cronológica dos ofícios requisitórios protocolados na Secretaria Municipal da Finanças.
Art. 3º - Decreto regulamentará esta Lei no que se refere à forma de requisição, ao prazo
para pagamento e às demais providências necessárias ao recebimento dos créditos
classificados como de pequeno valor.
Art. 4º - As despesas oriundas desta Lei correão por conta do orçamento vigente,
suplementado, se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Euscblo-CE, 205,22 dias do mês de maio de 2017.
Acilon feluste s Pinto B ior
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 Autódromo Eusébia - Ceará CEP 61760-000! CNP)
32.563.067/0001 30

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