| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2017 |
| Date | 2017-05-22 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N. 028, DE 14 DE SETEMBRO DE 2015, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MP MUNICIPAL EUSEBIO Desenvolvimento com qualidade de vida Lei Complementar nº 035/2017, de 22 de maio de 2017. Altera dispositivos da Lei Complementar que indica, é dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou c cu sanciono c promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Ficam criados na estrutura organizacional do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Eusébio — IPME, os cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, descritos nos termos do Anexo Único parte integrante desta Lei Complementar. Art. 2º. Os cargos de provimento em Comissão do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Eusébio — IPME, terão remuneração correspondente aos valores vigentes do DAS e SE estipulados pela Prefeitura Municipal de Eusébio, nos termos do Anexo Único da presente Lei Complementar. Art. 3º. O Anexo Único da Lei Complementar nº 028, de 14 de setembro de 2015, passa a vigorar nos termos do Anexo Unico parte integrante desta Lei Complementar. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão a conta das dotações próprias, consignadas no vigente orçamento do ente Autárquico. Art. 5º. Os casos omissos na presente Lei Complementar serão regulamentados através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 6º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, mantidas as disposições da Lei Complementar nº 028, de 14 de setembro de 2015 e legislação atinente que não houverem sido revogadas, modificadas ou substituídas pelos dispositivos contidos nesta Lei Complementar. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 22 dias do mês de maio de 2017. Va Acilon Gonçalves Pinto Jánior Prefeito Municipal PESA Po ae Rg er PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo - Eusebio Ceará CEP 61760-000] CNPJ: 23.563.067/0 a) PREFEITURA MP MUNICIPAL EUSEBIO Desenvolvimento com qualidade de vida CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Item Nomenclatura do Cargo Quant. | Simbologia 1 | Presidente do IPME 01 ss | 2 | Secretário Executivo 01 SE 3 | Diretor de Previdência e Atuaria 01 DAS - 2 4 | Diretor Administrativo Financeiro 01 DAS - 2 5 | Assessor Jurídico 01 DAS - 1 6 | Assessor Jurídico Adjunto 01 DAS - 2 7 | Secretária da Assessoria Jurídica 01 DAS - 2 8 | Assessor Administrativo da Assessoria Jurídica 01 DAS -3 9 | Chefe do Setor de Atendimento aos Segurados e Pensionistas 01 DAS -3 10 | Chefe do Setor de Serv. Atuariais e Previdenciários 01 DAS -3 11 | Chefe do Setor de Perícia Médica 01 DAS - 2 12 | Presidente da Comissão de Licitação do IPME 01 DAS - 2 13 | Membro da Comissão de Licitação do IPME 02 DAS -3 14 | Pregoeiro do IPME 01 DAS - 2 15 | Secretário da Comissão de Licitação do IPME 01 DAS - 3 16 | Chefe de Recursos Humanos 01 DAS - 1 17 | Chefe do Setor de Compensação Previdenciária - Compreve 01 DAS - 1 18 | Chefe do Departamento de Tecnologia 01 DAS - 1 19 | Chefe do Setor de Contabilidade/Finanças 01 DAS - 1 20 | Chefe do Setor de Almoxarifado/Arquivo Morto 01 DAS -2 CARGOS EFETIVOS Item Nomenclatura do Cargo 1 | Agente Administrativo 1 2 | Médicos da Perícia Médica do IPME 3 3 | Auxiliar de Serviços Gerais 1 4 | Guarda Municipal (apenas lotação) 1 | 2 na OR a A a Ra CELT SS RT O AR PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo - Eusebia - Ceará - CEP 61760-000 | CNPJ: 23.563 067/0001-30