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norma nº 8/2017

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 8 / 2017
Date 2017-06-19
EmentaALTERA O INCISO XX DO ART. 112-B, BEM COMO O INCISO I DO ART. 23 E ACRESCE O ART. 53-A À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO NA FORMA QUE INDICA.
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A SERViÇO DO POVO. 
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EMENDA À LEI ORGÂNICA N. 008, DE 19 DE JUNHO DE 2017. 
Altera o inciso XX do art. 112-8, bem como o inciso I do 
art. 23 e acresce o art. 53-A à Lei Orgânica do Município 
de Eusébio na forma que indica. 
FAZEMOS SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVOU E A MESA DIRETORA 
DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, COM BASE NO § 22 DO ART. 39 DA LEI ORGÂNICA DO 
MUNICIPIO, PROMULGA: 
Art. 12 Fica alterado o inciso XX do art. 112-B da lei Orgânica do Município, que passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 112-C . 
XX - redução em cinquenta por cento de carga horária de trabalho de 
servidor efetivo municipal de Eusébio, responsável legal e/ou judicial por 
portador de necessidades especiais que requeira atenção permanente." (AC) 
Art. 22 Altera o inciso I do art. 23 da lei Orgânica do Município de Eusébio, que passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 23 . 
I - devidamente licenciado pela Câmara, para ocupar os cargos de 
Secretário Municipal ou equivalente, Secretário de Estado, inclusive Adjunto 
e Executivo, Ministro de Estado, inclusive Secretário Nacional e seus 
respectivos Executivos, diretor de órgão público, Presidente e Dirigente de 
autarquia e empresa pública, titular de concessionária ou permissionária de 
serviço público municipal, diretor de sociedade de economia mista;" (NR) 
Art. 32 Acrescenta o art. 53-A à lei Orgânica do Município de Eusébio, que passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
"Art. 53-A. O Prefeito e Vice-Prefeito de Eusébio terão as mesmas garantias, 
prerrgogativas, impedimentos e vantagens dos membros do Poder 
Avenida Eduardo Sã, n° 50 - Centro - CEP 61.760-000 
Contato: +55 85 3260.1258/1158 
www.cmeusebio.ce.gov.br-cmeusebio.5()@gmail •• com 
CNPJ n" 41.656.158/0001-00 - CGF nO 06.920.440-3 
Eusébio - Ceará - Brasil 
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I n{~1 
~",M_~d.e_ EuseblO A SERViÇO DO POVO, Página 2 de 2 
Legislativo Municipall a que se refere o art. 23 desta Lei Orçânica, no que 
couber. II (AC) 
Art. 42 Esta Emenda à lei Orgânica do Município de Eusébio entra em vigor na data da sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO EM 19 DE JUNHO DE 2017. 
/1\ ~ r~~ -. 
I (JA~ IS PEREIRA WJJ\(/,. 
Preside 
22 Secretário 
D~S~~M~ 
32 Secretário 
Avenida Eduardo Sã, nO 50 - Centro - CEP 61.760-000 
Contato: +55 85 3260.1258/1158 
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Eusébio - Ceará - Brasil 

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