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norma nº 1485/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1485 / 2017
Date 2017-05-29
EmentaCONCEDE SUBVENÇÃO AO INSTITUTO FUTURE DE JUVENTUDE, PROMOÇÃO, TURISMO, CULTURA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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EUSÉBIO
ema
Lei nº 1.485, de 29 de maio de 2017.
Concede subvenção ao Instituto Future de
Juventude, Promoção, Turismo, Cultura e
Desenvolvimento Sustentável, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO DECRETA:
Art. 1º. Fica concedida subvenção ao Instituto Future de Juventude,
Promoção, Turismo, Cultura e Desenvolvimento Sustentável, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas — CNPJ sob o nº
16.910.427/0001-67, deslinada a incrementar e incentivar a prática desportiva no
Município, na forma dos artigos 237 a 239, da Lei Orgânica do Municipal.
Art. 2º. O valor da subvenção de que trata a presente Lci é de
R$30.000,00 (trinta mil reais), que será repassado em uma única parcela, e
empregado na forma do plano de trabalho que deverá ser apresentado como
condição de firmar o convênio
Art. 3º. Para firmar o convênio a Entidade Convenente deverá
apresentar os seguintes documentos:
| — cópia do seu Estatuto Social registrado e consolidado na forma da
Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002;
Il — cópia da ata de eleição da atual diretoria;
Il — plano de trabalho preenchido e devidamente assinado;
IV — cartão do CNPJ comprovando endereço e a regularidade de sua
inscrição;
V — cópia do documento de identidade e CPF do seu dirigente;
VI — certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos
Federais e à Divida Ativa da União;
VII — certidão Negativa de Débito para com a Previdência Social;
VIII — certificado de Regularidade do FGTS — CRF.
Art. 4º, Para a efetivação do repasse deverão ser apresentados ao
setor de pagamento da Prefeitura Municipal recibo em três vias assinadas pelo
dirngente da Entidade, e ainda, os documentos constantes dos incisos Vl a VIll do
artigo terceiro.
Art. 5º. O subvencionado fica obrigado a prestar conta dos recursos
recebidos, na forma do plano de trabalho proposto, no prazo de 60 (sessenta) dias
contados do recebimento dos recursos, sob pena de não aprovação da prestação de
contas com a consequente obrigatoriedade de devolução dos numerários recebidos.
Parágrafo único. O desvio de finalidade na aplicação dos recursos
implicará na não aprovação da prestação de contas.
Art. 6º. O subvencionado sujeita-se ao controle e a fiscalização da
Prefeitura e órgãos externos de controle, no tocante a aplicação dos recursos
recebidos por força desta Lei
Art. 7º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos
recursos próprios constantes do Orçamento Municipal vigente.
Art. 8º. Os casos omissos na presente Lei serão regulamentos por
Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 29 dias/do mês de maio de 2017.

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