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norma nº 1490/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1490 / 2017
Date 2017-06-19
EmentaDISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NO CURRÍCULO ESCOLAR MUNICIPAL A MATÉRIA “CULTURA CEARENSE”
native_id1820

Originating matéria

matéria 2309 →

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texto integral #

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PREFEITURA MF MUNICIPAL
EUSEBIO
Desenvolvimento com qualidade de vida
Lei n21 490, de 19 de junho de 2017.
Dispõe sobre a inclusão no currículo escolar
municipal a matéria “Cultura Cearense”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica incluído no currículo das escolas municipais a matéria “Cultura Cearense”.
Parágrafo único. Entende-se por cultura cearense, todo trabalho artístico, produzido
por artistas genuinamente cearenses, ou que, estejam radicados no Estado por, no mínimo,
20 (vinte) anos.
Art. 2º - A matéria será elaborada por uma comissão formada por representantes das
Secretarias de Cultura e Educação, sendo três representantes de casa Secretaria.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 19 dias do mês de junho de 2017.
ilon Gonçalves Pinto Ji
Prefeito Municipa
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 Autodromo Eusebio Ceará CEP 61750 000) CNPJ 23 563. 067/0001 30

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