| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1491 / 2017 |
| Date | 2017-06-19 |
| Ementa | INSTITUI O SELO ESCOLA AMIGA DA SAÚDE NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA UNICIPAL EUSEBIO Desenvolvimento com qualidade de vida Lei nº 1.491, de 19 de junho de 2017. Institui o Selo Escola Amiga da Saúde na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Selo ESCOLA AMIGA DA SAÚDE: TODOS CONTRA O AEDES, iniciativa baseada na mobilização educacional pelo combate às arboviroses no municipio de Eusébio, com objetivo fomentar a participação das crianças, dos adolescentes, educadores e sociedade civil nas ações de mobilização, conscientização e prevenção às arboviroses, reconhecendo e divulgando as melhores iniciativas e trabalhos artísticos e culturais produzidos pelos alunos e educadores envolvidos nas ações de combate às arboviroses no município de Eusébio. Art. 2º - A Secretaria Municipal de Educação expedirá o competente regulamento que deverá ser seguido pelas instituições interessadas na obtenção do Selo a que se refere esta Lei, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contado da data de publicação desta Lei. Art. 3º - Poderão se inscrever na edição anual creches, escolas públicas, particulares e conveniadas, bem como Distritos de Educação e demais instituições educacionais localizadas no município de Eusébio. Art. 4º - As escolas ou instituições educacionais serão avaliadas por meio de indicadores quantitativos e qualitativos relacionados com dois eixos: Avaliação de Impacto e Avaliação de Ações Estratégicas a ser minudenciada no regulamento a que se refere o art. 2º desta Lei. Art. 5º - Após a apuração dos resultados, a SME disponibilizará todas as informações relativas aos indicadores utilizados para a avaliação de cada escola ou órgão educacional. Art. 6º - Ao final da Edição, em datas e locais a serem anunciados pela SME, as escolas e instituições aprovadas receberão uma placa, um certificado e a autorização para a utilização da logomarca do Selo ESCOLA AMIGA DA SAÚDE: TODOS CONTRA O AEDES. 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 Autodromo fusebio Ceará CEP 61760 000 | CNPJ: 23 563,057/0007 30 PREFEITURA MF MUNICIPAL EUSEBIO Desenvolvimento com qualidade de vida Parágrafo único. A publicação do resultado dos vencedores será feita nos sítios eletrônicos oficiais dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais, e será encaminhada para divulgação aos principais veículos de comunicação de Eusébio. Art. 7º - Os responsáveis legais pelos participantes, ao autorizarem o envio da inscrição, manifestam sua total concordância com as regras do Regulamento a ser expedido pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 19 dias do mês de junho de 2017. -s at Ives Pinto nbr Prefeito Municip PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 Autodromo Lusebio Ceará CEP 61760 000 | CNPJ: 22563 067/0007 3