| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1512 / 2017 |
| Date | 2017-09-11 |
| Ementa | DESAFETA DE SUA DESTINAÇÃO PÚBLICA DE ORIGEM “UM TERRENO URBANO”, SITUADO NO LUGAR TAMATANDUBA, NO MUNICÍPIO E COMARCA DE EUSÉBIO, ESTADO DO CEARÁ, LOCALIZADO NO LADO PAR DA VIA PÚBLICA PAULO CORDEIRO ALBANO, DISTANDO O SEU LADO DIREITO (LESTE) 62,71M PARA A RUA EZEQUIEL CAMPINA, DE FORMATO IRREGULAR, COM ÁREA DE 263,14M², PERÍMETRO: 267,12M, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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E EUSÉBIO ementa cer epaalita Lei nº: 1.512, de 11 de setembro de 2017. Desafeta de sua destinação pública de origem “UM TERRENO URBANO", situado no lugar TAMATANDUBA, no Municipio e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado no lado par da Via Pública Paulo Cordeiro Albano, distando o seu lado direito (leste) 62,71m para a Rua Ezequiel Campina, de formato irregular, com área de 263,14m?, perimetro: 267,12m, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica desafetada de sua destinação pública de origem, passando a se incorporar como bem ao Patrimônio próprio do Municipio de Eusébio, uma área a seguir descrita: ÁREA UM TERRENO situado no lugar TAMATANDUBA, no Municipio e Comarca de Eusébio, Estado do Ceara, localizado no lado par daVia Pública Paulo Cordeiro Albano, distando o seu lado direito(leste) 62,71m para a Rua Ezequiel Campina, de formato irregular. com área de 263.14 m2 perimetro 267,12m. com DESCRIÇÃO AO NORTE(FRENTE): : Formado por 02(dois) segmento, Primeiro segmento inicia-se do vértice M-18B segue-se até o vértice M-19A com ângulo interno de 95º21'22" e distância de 53.13m. limitando-se com o terreno O1(remanescentes 02) Via Pública Paulo Cordeiro Albano, pertencente a Prefeitura Municipal de Eusébio, o segundo segmento inicia-se no vértice M-19A segue-se até o vértice M-20A com um ângulo interno de 177º1844” e distância de 78 36m limitando-se com o terreno 01 (remanescentes 02) Via Pública Paulo Cordeiro Albano pertencente a Prefeitura Municipal de Eusébio AO LESTE(LADO DIREITO):Formado por 01(um) segmento, inicia-se do vértice M-188 segue-se até o vértice M-5C com ângulo interno de 95º21'22” e distância de 2,00m, Limitando-se com a Via Pública Paulo Cordeiro Albano(terreno 03); AO SUL(FUNDOS): Formado por 02(dois) seguimento; Primeiro segmento inicia-se do vértice M-5C segue-se até o vértice M-19 com ângulo interno de 84º38'38" e distância de 53,27m, limitando-se com o terreno remanescente 01pertencente a Prefeitura Municipal de Eusébio segundo segmento inicia-se no vértice M-19 segue-se até o vértice M-20 com um ângulo interno de 182º40'12” e distância de 78,36m, limitando-se com o terreno remanescente 01 pertencente a Prefeitura Municipal de Eusébio YE EUSÉBIO fariento cor talos AO OESTE (LADO ESQUERDO): Formado por 01(um) segmento; inicia-se do vértice M-20 segue-se ate o vértice M-20A com ângulo interno de 88º59 26”, e distância de 2,00m, limitando-se com o terreno desmembrado para doação a Empresa PCA - Refeições Coletivas e Hospitalares Ltda Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à Concessão de Direito Real de Uso, do terreno objeto da presente Lei, em favor da implantação de um Centro de Educação Infantil - CEI. Ar. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de setembro de 2017. sébio, aos 11 dias do mês de