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norma nº 1512/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1512 / 2017
Date 2017-09-11
EmentaDESAFETA DE SUA DESTINAÇÃO PÚBLICA DE ORIGEM “UM TERRENO URBANO”, SITUADO NO LUGAR TAMATANDUBA, NO MUNICÍPIO E COMARCA DE EUSÉBIO, ESTADO DO CEARÁ, LOCALIZADO NO LADO PAR DA VIA PÚBLICA PAULO CORDEIRO ALBANO, DISTANDO O SEU LADO DIREITO (LESTE) 62,71M PARA A RUA EZEQUIEL CAMPINA, DE FORMATO IRREGULAR, COM ÁREA DE 263,14M², PERÍMETRO: 267,12M, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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E EUSÉBIO
ementa cer epaalita
Lei nº: 1.512, de 11 de setembro de 2017.
Desafeta de sua destinação pública de origem “UM
TERRENO URBANO", situado no lugar
TAMATANDUBA, no Municipio e Comarca de
Eusébio, Estado do Ceará, localizado no lado par
da Via Pública Paulo Cordeiro Albano, distando o
seu lado direito (leste) 62,71m para a Rua Ezequiel
Campina, de formato irregular, com área de
263,14m?, perimetro: 267,12m, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica desafetada de sua destinação pública de origem,
passando a se incorporar como bem ao Patrimônio próprio do Municipio de
Eusébio, uma área a seguir descrita:
ÁREA
UM TERRENO situado no lugar TAMATANDUBA, no Municipio e Comarca de Eusébio, Estado do
Ceara, localizado no lado par daVia Pública Paulo Cordeiro Albano, distando o seu lado
direito(leste) 62,71m para a Rua Ezequiel Campina, de formato irregular. com área de 263.14 m2
perimetro 267,12m. com DESCRIÇÃO
AO NORTE(FRENTE): : Formado por 02(dois) segmento, Primeiro segmento inicia-se do
vértice M-18B segue-se até o vértice M-19A com ângulo interno de 95º21'22" e distância de
53.13m. limitando-se com o terreno O1(remanescentes 02) Via Pública Paulo Cordeiro Albano,
pertencente a Prefeitura Municipal de Eusébio, o segundo segmento inicia-se no vértice M-19A
segue-se até o vértice M-20A com um ângulo interno de 177º1844” e distância de
78 36m limitando-se com o terreno 01 (remanescentes 02) Via Pública Paulo Cordeiro Albano
pertencente a Prefeitura Municipal de Eusébio
AO LESTE(LADO DIREITO):Formado por 01(um) segmento, inicia-se do vértice M-188
segue-se até o vértice M-5C com ângulo interno de 95º21'22” e distância de 2,00m, Limitando-se
com a Via Pública Paulo Cordeiro Albano(terreno 03);
AO SUL(FUNDOS): Formado por 02(dois) seguimento; Primeiro segmento inicia-se do
vértice M-5C segue-se até o vértice M-19 com ângulo interno de 84º38'38" e distância de 53,27m,
limitando-se com o terreno remanescente 01pertencente a Prefeitura Municipal de Eusébio
segundo segmento inicia-se no vértice M-19 segue-se até o vértice M-20 com um ângulo interno de
182º40'12” e distância de 78,36m, limitando-se com o terreno remanescente 01 pertencente a
Prefeitura Municipal de Eusébio
YE EUSÉBIO
fariento cor talos
AO OESTE (LADO ESQUERDO): Formado por 01(um) segmento; inicia-se do vértice M-20
segue-se ate o vértice M-20A com ângulo interno de 88º59 26”, e distância de 2,00m, limitando-se
com o terreno desmembrado para doação a Empresa PCA - Refeições Coletivas e Hospitalares
Ltda
Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder à Concessão de Direito Real de Uso, do terreno objeto da presente Lei,
em favor da implantação de um Centro de Educação Infantil - CEI.
Ar. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de
setembro de 2017.
sébio, aos 11 dias do mês de

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