| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1440 / 2016 |
| Date | 2016-12-12 |
| Ementa | REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DAS FEIRAS LIVRES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO, NA FORMA QUE INDICA. |
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Lei n": 1.440, de 12 de dezembro de 2016. Regulamenta o funcionamento das Feiras Livres no âmbito do Município de Eusébio, na forma que indica. o PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 19 As feiras livres têm por finalidade a exposição e venda de mercadoria no varejo, sejam elas alimentícias ou não, em local público e de forma transitória, mediante autorização do Poder Público Municipal. § 1º As mercadorias alimentícias podem ser: a) "in natural! - hortaliças, legumes, grãos, frutas, tubérculos, cereais, ervas, carnes, pescados, aves abatidas, derivados e ovos; b) Industrializados - frios, doces, compotas, pães, temperos, queijos, entre outros; § 29 As mercadorias não alimentícias podem ser: a) Naturais - flores, xaxins, terra vegetal, sementes, adubos, etc.; b) Manufaturadas - produtos de tecidos, couros, metais, cerâmicas, madeiras, entre outros. Art. 2Q Fica vedada qualquer comercialização de alimentos no chão. Art. 32 Fica permitido o funcionamento de Feiras Livres no âmbito do Município de Eusébio, desde que os comerciantes sejam devidamente cadastrados na Autarquia municipal de Meio Ambiente (AMMA). Art. 4º Compete à AMMA: - Autorizar, localizar, dimensionar, classificar, reclassificar, suspender o funcionamento, manter, remanejar ou extinguir as feiras livres, total ou parcialmente; II - Conceder, revogar, cassar as autorizações e credenciamentos, e aplicar as penalidades previstas nesta Lei; III - Expedir normas regulamentares; IV - Limitar o número máximo de bancas por feira. Art. 52 As feiras livres funcionam em vias e logradouros públicos ou em terrenos de propriedade do Município, ou a estes cedidos, especialmente abertos à população para tal finalidade, com horários e locais previamente estabelecidos pela AMMA. PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo CEP: 61. 760-000. Eusébio-Ceará. FONE: (85) 3260.5145 CNPJ.: 23.563.067/0001-30 Art. 6º o comércio de carnes, pescados e aves abatidas deverá obedecer às normas sanitárias em vigor e será exercido em locais especialmente destinados para essa finalidade} podendo ser utilizados veículos especiais dotados de sistema de refrigeração. Art. 72 Para a instalação dos equipamentos de apoio à comercialização nas feiras livres deverão ser obedecidas as seguintes normas: I - os trabalhos de montagem} desmontagem, carga ou descarga de equipamentos e produtos deverão ser iniciados e finalizados nos horários fixados pelo órgão competente para o início e fim da feira; " - a feira terá duração máxima de 30 horas, incluindo-se nesse período os trabalhos de montagem, desmontagem e funcionamento. Parágrafo único. Considera-se equipamento qualquer bem móvel utilizado para a consecução do exercício da atividade de feirante, tais como bancas, tendas, refrigeradores, freezers, balanças, entre outros, inclusive Equipamentos de Proteção Individuais e Coletivos - EPI's e EPC's. Art. 8º Somente será permitido o licenciamento para o exercício da atividade e respectiva utilização do espaço público àquele que utilizar os equipamentos de acordo com as medidas e padrões exigidos pela AMMA, os quais deverão atender às normas sanitárias em vigor. Art. 9º O Poder Público Municipal deverá promover a instalação de banheiros químicos nas imediações das feiras livres} em quantitativos compatíveis com as necessidades básicas e ao dimensionamento da abrangência da área correspondente, criteriosamente analisada pela AMMA. Art. 10. O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei por Decreto, disciplinando inclusive os atos omisso desta Lei} no prazo máximo de 180 (cento e oitenta dias) contado da data de publicação desta Lei. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE, aos 12 ias do mês de dezembro de 2016. ~~~ José Arimatéa Lima B Prefeito Muni i PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará. FONE: (85) 3260.5145 CNPJ.: 23.563.067/0001-30