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norma nº 1440/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1440 / 2016
Date 2016-12-12
EmentaREGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DAS FEIRAS LIVRES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO, NA FORMA QUE INDICA.
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Lei n": 1.440, de 12 de dezembro de 2016. 
Regulamenta o funcionamento das 
Feiras Livres no âmbito do Município de 
Eusébio, na forma que indica. 
o PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 19 As feiras livres têm por finalidade a exposição e venda de mercadoria no varejo, 
sejam elas alimentícias ou não, em local público e de forma transitória, mediante 
autorização do Poder Público Municipal. 
§ 1º As mercadorias alimentícias podem ser: 
a) "in natural! - hortaliças, legumes, grãos, frutas, tubérculos, cereais, ervas, carnes, 
pescados, aves abatidas, derivados e ovos; 
b) Industrializados - frios, doces, compotas, pães, temperos, queijos, entre outros; 
§ 29 As mercadorias não alimentícias podem ser: 
a) Naturais - flores, xaxins, terra vegetal, sementes, adubos, etc.; 
b) Manufaturadas - produtos de tecidos, couros, metais, cerâmicas, madeiras, entre 
outros. 
Art. 2Q Fica vedada qualquer comercialização de alimentos no chão. 
Art. 32 Fica permitido o funcionamento de Feiras Livres no âmbito do Município de Eusébio, 
desde que os comerciantes sejam devidamente cadastrados na Autarquia municipal de Meio 
Ambiente (AMMA). 
Art. 4º Compete à AMMA: 
- Autorizar, localizar, dimensionar, classificar, reclassificar, suspender o 
funcionamento, manter, remanejar ou extinguir as feiras livres, total ou parcialmente; 
II - Conceder, revogar, cassar as autorizações e credenciamentos, e aplicar as 
penalidades previstas nesta Lei; 
III - Expedir normas regulamentares; 
IV - Limitar o número máximo de bancas por feira. 
Art. 52 As feiras livres funcionam em vias e logradouros públicos ou em terrenos de 
propriedade do Município, ou a estes cedidos, especialmente abertos à população para tal 
finalidade, com horários e locais previamente estabelecidos pela AMMA. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO 
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo 
CEP: 61. 760-000. Eusébio-Ceará. 
FONE: (85) 3260.5145 
CNPJ.: 23.563.067/0001-30 
Art. 6º o comércio de carnes, pescados e aves abatidas deverá obedecer às normas 
sanitárias em vigor e será exercido em locais especialmente destinados para essa finalidade} 
podendo ser utilizados veículos especiais dotados de sistema de refrigeração. 
Art. 72 Para a instalação dos equipamentos de apoio à comercialização nas feiras livres 
deverão ser obedecidas as seguintes normas: 
I - os trabalhos de montagem} desmontagem, carga ou descarga de equipamentos e 
produtos deverão ser iniciados e finalizados nos horários fixados pelo órgão competente 
para o início e fim da feira; 
" - a feira terá duração máxima de 30 horas, incluindo-se nesse período os trabalhos 
de montagem, desmontagem e funcionamento. 
Parágrafo único. Considera-se equipamento qualquer bem móvel utilizado para a 
consecução do exercício da atividade de feirante, tais como bancas, tendas, refrigeradores, 
freezers, balanças, entre outros, inclusive Equipamentos de Proteção Individuais e Coletivos 
- EPI's e EPC's. 
Art. 8º Somente será permitido o licenciamento para o exercício da atividade e respectiva 
utilização do espaço público àquele que utilizar os equipamentos de acordo com as medidas 
e padrões exigidos pela AMMA, os quais deverão atender às normas sanitárias em vigor. 
Art. 9º O Poder Público Municipal deverá promover a instalação de banheiros químicos nas 
imediações das feiras livres} em quantitativos compatíveis com as necessidades básicas e ao 
dimensionamento da abrangência da área correspondente, criteriosamente analisada pela 
AMMA. 
Art. 10. O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei por Decreto, disciplinando 
inclusive os atos omisso desta Lei} no prazo máximo de 180 (cento e oitenta dias) contado da 
data de publicação desta Lei. 
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE, aos 12 ias do mês de dezembro de 2016. 
~~~ 
José Arimatéa Lima B 
Prefeito Muni i 
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO 
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo 
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará. 
FONE: (85) 3260.5145 
CNPJ.: 23.563.067/0001-30 

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