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norma nº 1439/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1439 / 2016
Date 2016-12-12
EmentaDISPÕE SOBRE ADEQUAÇÃO E ORDENAMENTO DE TERMOS, NOMENCLATURAS E ZONEAMENTO DE ÁREAS, CONTIDAS NA LEI N. 748, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2008 (LEI DO PDDIE - PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DE EUSÉBIO), LEI N. 995, DE 27 DE ABRIL DE 2011 E LEI N. 1.085, DE 08 DE OUTUBRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei nº: 1.439, de 12 de dezembro de 2016. 
Dispõe sobre adequação e ordenamento de termos, 
nomenclaturas e zoneamentos de áreas, contidas 
na Lei nº 784-8/12/08 (Lei do PDDIE - PLANO 
DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DE 
EUSÉBIO), Lei nº 995-27/04/11 e Lei nº 1.085- 
08/10/13, e, dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º - ~icd oxprossamsnts alterada a L9i nº 784, de 08 de dezembro de 2008, Lei n~ 995, de 27 de abril de 2011 e 
a Lei nº 1.085, de 08 de outubro de 2013, no que segue: 
Art. 2º - Passa a vigorar, nos termos dos quadros em anexo, os novos indicadores urbanísticos e ambientais, novos 
zoneamentos e áreas especiais, quadros de índices de incômodo, quadro de recuos e quadro de vias. 
§ 1º - As especificações dos usos e atividades contidas nos quadros de indicadores urbanísticos e ambientais, 
anexos a presente Lei, terão prioridades de observância para os critérios de construção diversa, substituindo 
qualquer outro critério descrito nas leis anteriores. 
§ 2º - O mapa para observação dos indicadores dos quadros em questão é o que segue em anexo. 
Art. 3º - A Área Especial de Desenvolvimento Econômico Comercial e de Serviços - AECS, criada pela Lei nº 995, de 
27 de abril de 2011, especificamente no trecho compreendido pela margem direita do anel viário, entre a 
Rodovia CE - 040 e a BR - 116, sentido Eusébio - Fortaleza, fica através da presente lei regulada pelos indicadores 
urbanísticos, bem como especificações de uso e atividades, da Área Especial de Desenvolvimento Econômico 
Sustentável Industrial -AEDI, destinada a implantação de atividades industriais. 
Parágrafo Único - A Área Especial de Desenvolvimento Econômico Comercial e de Serviços - AECS, especificamente 
no trecho descrito no caput deste artigo, passa a vigorar nos termos dos Anexos da presente Lei, sendo permitida 
sua instalação nos zoneamentos urbanos e áreas especiais constantes dos quadros de indicadores urbanísticos e 
mapa de zoneamento, partes integrantes desta Lei. 
Art. 4 º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mantida a legislação atinente ao PDDIE que não houver 
sido revogada ou modificada pelos dispositivos contidos nesta Lei. 
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 12 di. s do mês de dezembro de 2016. 
A. .~ 
José ArlJ,~a Bar 05 Júnior 
Prefeito Muniçi ai 
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO 
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo 
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará. 
FONE: (85) 3260.5145 
CNPJ.: 23.563.067/0001-30 
) 
~~~~~:~~ 
) 
MACROZONEAMENTO - ÁREAS ESPECIAIS 
- Área especial de desenvolvimento econômico sustentável industrial (AEDI) 
Parâmetros Urbanísticos 
Usos Nivel de incômodo Lote Mínimo (LM) Testada mínima do indice de Aproveitamento (IA) 
Taxa de Ocupação máxima 
Altura máxima da Taxa de Permeabilidade m inima 
%(TO) 
aceito ou Gleba (m') lote/gleba (m) editicaçáo (m) %(TP) 
IAbas IAmin IAmax solo subsolo 
Unifamiliar O 150 6 9 1,0 0,1 70 60 40 1.5 
Residencial Multifamiliar 0,1,2,3,4 500 20 18 1,5 0,1 60 60 40 1.5 
Condomínios Urbanísticos USO PROIBIDO 
Misto 0,1,2 150 9 60 1,5 0,1 2,0' 60 60 40 
Não residencial 0,1,2,3,4 250 12 18 1,5 0,1 2,0' 70 60 40 
Agrícola adequado ao meio urbano USO PROIBIDO 
Especificação dos usos e atividades 
7 
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO 
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo 
CEP: 61. 760-000. Eusébio-Ceará, 
FONE: (85) 3260,5145 
CNPJ,: 23,563,067/0001-30 
eeieco 
91581000 
MAPA DE ZONEAMENTO URBANO 
E DAS AREAS ESPECIAIS 
951ZOOO 
= ÁREA ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMlCO SUSTENTÁVEL DE lRANslÇAo URElANO-RURAl·A,fTuR 
• AREAf:spf.CIAL ce DESENVOLVIMENTO ECONOMICO COMERCVIL E De SEfNlÇO -A.ECS 
LEGENDA 
~ AREA ESPECIAL DE oeSENvOLVIMENTO ECQNOMICO INDUSTRIAL _AfOI 
ÁREA ESPECIAL DO CENTFlO .AEC 
• ÁREA INDUSTRIAl. CONSOlID...oA _ Ale 
ZONA DE VRBA.NIZAÇÃOCENTRAL .ZVC 
• ZONA DE URBANIZAÇÃO ACENSAOA· ZVA 
•• ZONA DE URBANIZAÇl.O PAIQFlITÁRIA. ZU? 
DI ZONA DE URBANIZAÇÃO RESTRITA _ZUR 
ZONA DE URBANIZAÇÃO CONDICIONADA - lUCQ 
@li lONA DE URBANIZAçAO MODERADA· ZVM 
IID AREA ESPECw.. DA INOUSTl=i:1A DA SAÚOE· AEIS I 
o . 
9575000 
AECS 
, . . o 
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