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norma nº 1438/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1438 / 2016
Date 2016-11-28
EmentaATUALIZA A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL CONCERNENTE AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS, ESPECIALMENTE AO DISPOSTO NOS ARTIGOS 5º E 5º-A DA PORTARIA MPS Nº 402/08, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei na: l.438, de 28 de novembro de 2016. 
Atualiza a Legislação Municipal concernente ao Regime Próprio de 
Previdência Social- RPPS, especialmente ao disposto nos artigos 5° 
e 5°-A da Portaria MPS n° 402/08, e dá outras providências. 
o PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1 ° - Fica autorizado, na forma do disposto no Art. 5° da Portaria MPS n? 402/08, na redação das 
Portarias MPS n" 21/2013 e n" 307/2013, o parcelamento e/ou reparcelamento de contribuições 
previdenciárias devidas e não repassadas pelo Município de Eusébio ao seu Regime Próprio de 
Previdência Social em até 60 (sessenta) prestações mensais, iguais e consecutivas, vedado o 
parcelamento das contribuições retidas dos segurados e dos débitos não oriundos de contribuições 
previdenciárias. 
Art. 2° - Para apuração do montante devido, os valores ongmais serão atualizados pelo Índice 
Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, acrescido de juros compostos de 0,5% (meio por cento) ao 
mês e multa de 2% (dois por cento), acumulados desde a data de vencimento até a data da assinatura 
do termo de acordo de parcelamento ou reparcelamento. 
§ 1°. As prestações vincendas serão atualizadas mensalmente pelo Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor - INPC, acrescido de juros compostos de 0,5% (meio por cento) ao mês, acumulados 
desde a data de consolidação do montante devido no termo de acordo de parcelamento ou 
reparcelamento até o mês do pagamento. 
§ 2°. As prestações vencidas serão atualizadas mensalmente pelo Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor - INPC, acrescido de juros compostos de 0,5% (meio por cento) ao mês e multa de 2% 
(dois por cento), acumulados desde a data de vencimento da prestação até o mês do efetivo 
pagamento. 
Art. 3° - Fica autorizada a vinculação do Fundo de Participação dos Municípios - FPM para quitação 
das prestações dos parcelamentos realizados sob a presente Lei. 
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE, aos 28 do mês de novembro de 2016. 
~w_.;,k 
José Arimatéa Lima LJU:rtTAh' 
Prefeito J.YHUU'V,l 
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO 
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo 
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará. 
FONE: (85) 3260.5145 
CNPJ.: 23.563.067;0001-30 

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