| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2017 |
| Date | 2017-10-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE UM CULTO EVANGÉLICO MENSAL NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO NA FORMA QUE INDICA. |
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~- ,~ Cê..rwac. M.unicipc&', eU '" EuseblO A SERViÇO DO POVO. Página 1 de 1 RESOLUÇÃO N. 021, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017. Dispõe sobre a realização de um culto evangélica mensal no âmbito da Câmara Municipal de Eusébio na forma que indica. A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVOU E EU COM BASE NO INCISO IV DO ART. 52 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 12 Fica garantida a realização de um culto evangélico mensal no âmbito da Câmara Municipal de Eusébio. Parágrafo único. A data, o horário e os detalhes serão decididos por Ato da Presidência da Câmara Municipal de Eusébio. Art. 22 A instituição que comandará a realização do culto a que se refere esta Resolução será o Conselho de Pastores e Líderes do Município de Eusébio, que enviará a sugestão da data e horário anualmente, através de ofício endereçado à Presidência. Art. 32 Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO EM 23 DE OUTUBRO DE 2017. " VANÓER1XN ) () l(tm » ! . h \'MORAI~ Jrll.:Â l\4nPEREUlA '; ~ ?~ Presidente da Câmara Municipal de Eusébio NORMA ORIUNDA DO PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 0003/2017 Autora: Vereadora Wanda Avenida Eduardo Sã, n" 50 - Centro - CEP 61.760-000 Contato: +55 85 3260.1258/1158 www.cmeusebio.ce.gov.br-cmeusebio.50®gmail .• com CNPJ n° 41.656.158/0001-00 - CGF n° 06.920.440-3 Eusébio - Ceará - Brasil