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norma nº 21/2017

Tipo Resolução
Número / Ano 21 / 2017
Date 2017-10-23
EmentaDISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE UM CULTO EVANGÉLICO MENSAL NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO NA FORMA QUE INDICA.
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Cê..rwac. M.unicipc&', eU '" EuseblO 
A SERViÇO DO POVO. Página 1 de 1 
RESOLUÇÃO N. 021, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017. 
Dispõe sobre a realização de um culto evangélica 
mensal no âmbito da Câmara Municipal de Eusébio 
na forma que indica. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVOU E EU COM BASE NO INCISO IV DO ART. 52 
DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, PROMULGO O SEGUINTE 
DECRETO LEGISLATIVO: 
Art. 12 Fica garantida a realização de um culto evangélico mensal no âmbito da Câmara 
Municipal de Eusébio. 
Parágrafo único. A data, o horário e os detalhes serão decididos por Ato da Presidência 
da Câmara Municipal de Eusébio. 
Art. 22 A instituição que comandará a realização do culto a que se refere esta Resolução será 
o Conselho de Pastores e Líderes do Município de Eusébio, que enviará a sugestão da data e 
horário anualmente, através de ofício endereçado à Presidência. 
Art. 32 Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO EM 23 DE OUTUBRO DE 2017. 
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Presidente da Câmara Municipal de Eusébio 
NORMA ORIUNDA DO PROJETO DE 
RESOLUÇÃO N. 0003/2017 
Autora: Vereadora Wanda 
Avenida Eduardo Sã, n" 50 - Centro - CEP 61.760-000 
Contato: +55 85 3260.1258/1158 
www.cmeusebio.ce.gov.br-cmeusebio.50®gmail .• com 
CNPJ n° 41.656.158/0001-00 - CGF n° 06.920.440-3 
Eusébio - Ceará - Brasil 

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