| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1514 / 2017 |
| Date | 2017-09-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS DE EUSÉBIO NA FORMA QUE INDICA. |
| native_id | 1870 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
:% - EUSÉBIO netaali acto ereta Lei nº: 1,514, de 25 de setembro de 2017. Dispõe sobre o horário de funcionamento das instituições bancárias de Eusébio na forma que indica. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSEBIU-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O horário de atendimento ao público das agências bancárias instaladas no âmbito do Município de Eusébio será das 10hs às 16hs dos dias úteis, atendendo ao disposto na Resolução n. 2.932, de 28 de fevereiro de 2002 do Banco Central do Brasil. Art. 2º - O não cumprimento do horário do expediente externo e atendimento ao público determinado no art. 1º desta Lei é considerado infração perante a legislação vipente. Art. 3º - O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que tange aos valores das multas pelo descumprimento desta Lei, bem como sobre qual órgão do Municipio será responsável pela fiscalização das instituições bancárias. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 25 dias do mês de setembro de 2017. / actor dec Prefeito Municipal