| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1515 / 2017 |
| Date | 2017-10-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO AMIGO DO CORAÇÃO NO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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EUSÉBIO dove nte mreraali ado encara Lei nº: 1.515, de 02 de outubro de 2017. Dispõe sobre a Criação do Projeto Amigo do Coração no Municipio de Eusébio e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Projeto Amigo do Coração com a finalidade de prestar assistência médica na especialidade de cardiologia à população carente nos Postos de Saúde do Municipio de Eusébio de maneira itinerante intitulado “Amigo do Coração”. Art. 2º. O Programa que se refere o art. 1º visa atender principalmente à população de baixa renda, que não tem condições de realizar exames cardíacos fundamentais para identificação de alguma anomalia, além da prevenção a infartos e outras complicações. Art. 32. O atendimento da população alvo será feito através de um médico cardiologista , que irar percorrer bairros do municipios, seguindo cronograma a ser elaborado pela Secretaria de Saude, órgão ao qual estará subordinado, que definirá data, horário e local para realização do respectivo atendimento e exames necessários, observada a capacidade do atendimento móvel. Paragrafo único. O gestor fica responsável pela compra dos equipamentos capazes de realizar Os seguintes exames: eletro cardiograma, ecocardiograma, teste ergométrico, contendo, ainda aparelhos pata avaliação de glicemia, colesterol, circunferência abdominal e peso. Art. 4º. Para à consecução do objetivo previsto na presente Lei a secretaria de saude deverá formar equipes multiprofissional, composta de médicos, enfermeiros, assistentes sociais, nutricionistas, técnicos em enfermagem e auxiliares, que não só atenderão os pacientes, como prestarão o serviço de Informaçao das possiveis causas de problemas cardiacos. Art. 5º. A secretaria de Saúde será responsável por todas as ações que deverão ser desenvolvidas para a implementação do referido programa no âmbito do Município. Art. 6º. Fica O Poder kxecutivo autorizado a firmar conventos, acordos ou contratos com entidades públicas ou privadas, para a consecução das ações/atividades previstas nesta Lei. Art. 7º, As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta do orçamento da Secretaria de Saude, podendo a ser suplementada se necessario. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, 305 UZ di o mês de outubro de 2017 do , Afilon Gonçalves Pintô A! Prefeito Municipal mê