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← Eusébio (CE)

norma nº 1515/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1515 / 2017
Date 2017-10-02
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO AMIGO DO CORAÇÃO NO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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EUSÉBIO
dove nte mreraali ado encara
Lei nº: 1.515, de 02 de outubro de 2017.
Dispõe sobre a Criação do Projeto Amigo
do Coração no Municipio de Eusébio e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Projeto Amigo do Coração com a finalidade de
prestar assistência médica na especialidade de cardiologia à população carente nos Postos de Saúde
do Municipio de Eusébio de maneira itinerante intitulado “Amigo do Coração”.
Art. 2º. O Programa que se refere o art. 1º visa atender principalmente à população de baixa renda,
que não tem condições de realizar exames cardíacos fundamentais para identificação de alguma
anomalia, além da prevenção a infartos e outras complicações.
Art. 32. O atendimento da população alvo será feito através de um médico cardiologista , que irar
percorrer bairros do municipios, seguindo cronograma a ser elaborado pela Secretaria de Saude,
órgão ao qual estará subordinado, que definirá data, horário e local para realização do respectivo
atendimento e exames necessários, observada a capacidade do atendimento móvel.
Paragrafo único. O gestor fica responsável pela compra dos equipamentos capazes
de realizar Os seguintes exames: eletro cardiograma, ecocardiograma, teste ergométrico, contendo,
ainda aparelhos pata avaliação de glicemia, colesterol, circunferência abdominal e peso.
Art. 4º. Para à consecução do objetivo previsto na presente Lei a secretaria de saude deverá formar
equipes multiprofissional, composta de médicos, enfermeiros, assistentes sociais, nutricionistas,
técnicos em enfermagem e auxiliares, que não só atenderão os pacientes, como prestarão o serviço
de Informaçao das possiveis causas de problemas cardiacos.
Art. 5º. A secretaria de Saúde será responsável por todas as ações que deverão ser desenvolvidas
para a implementação do referido programa no âmbito do Município.
Art. 6º. Fica O Poder kxecutivo autorizado a firmar conventos, acordos ou contratos com entidades
públicas ou privadas, para a consecução das ações/atividades previstas nesta Lei.
Art. 7º, As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta do orçamento da
Secretaria de Saude, podendo a ser suplementada se necessario.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, 305 UZ di o mês de outubro de 2017
do ,
Afilon Gonçalves Pintô A!
Prefeito Municipal
mê

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