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norma nº 1517/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1517 / 2017
Date 2017-10-23
EmentaGARANTE A MEIA ENTRADA AOS PROFESSORES DA REDE PÚBLICO MUNICIPAL DE ENSINO DE EUSÉBIO NOS EVENTOS CULTURAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (COM EMENDAS)
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e & PREFEITURA JF MUNICIPAL
“. EUSÉBIO
Desenvolvimento com qualidade de vida
Lei nº: 1.517, de 23 de outubro de 2017.
Garante a meia entrada aos Servidores
Públicos Municipais de Eusébio nos eventos
culturais, esportivos e de entretenimento em
geral no âmbito do Município de Eusébio e
dá outras providências.
O PREFEITO DE EUSÉBIO, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
EUSÉBIO aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica garantido o direito à meia entrada aos servidores públicos
municipais de Eusébio, nos eventos culturais, esportivos e de entretenimento em geral
realizados no âmbito do Município de Eusébio.
Art. 2º - Para o benefício a que se refere esta lei, o Servidor deve estar
municiado da carteira emitida pela Administração Pública, sendo este benefício pessoal e
intransferível.
Art. 3º - O custo do benefício a que se refere esta lei será arcado pelo
realizador do evento, não tendo nenhum ônus aos cofres do Município.
Art. 4º - Se o evento a que se refere esta lei for realizado ou patrocinado,
ainda que parcialmente, pelo Município de Eusébio, o Servidor Público Municipal de
Eusébio terá a gratuidade da entrada.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE, em 23 de outubro de
2017.
acto ler
Prefeito Municipal
DTD LARGAR AT SID
DER usas dese a e CC ERES TS
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo - Eusébio - Ceará - CEP 61760-000 | CNPJ: 23.563.067/0001-30

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