| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1517 / 2017 |
| Date | 2017-10-23 |
| Ementa | GARANTE A MEIA ENTRADA AOS PROFESSORES DA REDE PÚBLICO MUNICIPAL DE ENSINO DE EUSÉBIO NOS EVENTOS CULTURAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (COM EMENDAS) |
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e & PREFEITURA JF MUNICIPAL “. EUSÉBIO Desenvolvimento com qualidade de vida Lei nº: 1.517, de 23 de outubro de 2017. Garante a meia entrada aos Servidores Públicos Municipais de Eusébio nos eventos culturais, esportivos e de entretenimento em geral no âmbito do Município de Eusébio e dá outras providências. O PREFEITO DE EUSÉBIO, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica garantido o direito à meia entrada aos servidores públicos municipais de Eusébio, nos eventos culturais, esportivos e de entretenimento em geral realizados no âmbito do Município de Eusébio. Art. 2º - Para o benefício a que se refere esta lei, o Servidor deve estar municiado da carteira emitida pela Administração Pública, sendo este benefício pessoal e intransferível. Art. 3º - O custo do benefício a que se refere esta lei será arcado pelo realizador do evento, não tendo nenhum ônus aos cofres do Município. Art. 4º - Se o evento a que se refere esta lei for realizado ou patrocinado, ainda que parcialmente, pelo Município de Eusébio, o Servidor Público Municipal de Eusébio terá a gratuidade da entrada. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE, em 23 de outubro de 2017. acto ler Prefeito Municipal DTD LARGAR AT SID DER usas dese a e CC ERES TS PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo - Eusébio - Ceará - CEP 61760-000 | CNPJ: 23.563.067/0001-30