| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2018 |
| Date | 2018-03-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração do art. 147 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Eusébio, na forma que indica. |
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TRABALHANDO JUNTO COM O POVO RESOLUÇÃO N. 022, DE 05 DE MARÇO DE 2018. Dispõe sobre a alteração do art. 147 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Eusébio, na forma que indica. A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVOU E EU COM BASE NO INCISO IV DO ART. 52 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: : Art. 1º Fica alterado o art. 147 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Eusébio que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 147. Na Tribuna Livre, poderão usar da palavra, por tempo improrrogável e sem apartes, representantes de entidades associativas formalmente constituídas e munícipes sem filiação partidária. (NR) 8 1º O orador que ocupar a Tribuna Livre poderá usar da palavra, uma única vez, por 10 minutos, improrrogáveis e indivisíveis, devendo pronunciar-se com obediência aos princípios da urbanidade e respeito à soberania do Plenário, usando de linguagem moderada, de modo a não exceder a disciplina e a ética regular do comportamento legislativo; (NR) $ 3º As inscrições para a Tribuna Livre deverão ser feitas junto à Presidência da Câmara Municipal, que verificará os requisitos e documentação necessários, submetendo-os ao conhecimento da Mesa Diretora para o agendamento da respectiva data, respeitada a ordem de inscrição; (NR) $ 4º No momento da inscrição, o orador selecionado apresentará, além do resumo escrito do assunto objeto do pronunciamento e na hipótese de denúncia de irregularidades, os indícios ou evidência que a fundamentem, além de declaração da Justiça Eleitoral que não tenha filiação partidária e o título de eleitor. (NR) 8 5º O mesmo orador fará uso da Tribuna Livre por, no máximo, 2 (duas) TRABALHANDO JUNTO COM O POVO vezes em cada sessão legislativa e apenas nas sessões ordinárias. (NR) $ 6º Ficam limitados ao máximo de 2 (dois) oradores na Tribuna Livre, por Sessão, na forma do art. 146 deste Regimento Interno. (AC) $ 7º O orador deverá apresentar-se convenientemente trajado, vedado o porte de qualquer arma, ainda que contenha legalmente o porte de arma. (AC) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. A PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO EM 05 DE MARÇO DE 2018. 7 A MAE EILA MARTINS DE CASTRO SÁ | Presidente da Câmara Municipal de Eusébio