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norma nº 22/2018

Tipo Resolução
Número / Ano 22 / 2018
Date 2018-03-05
EmentaDispõe sobre a alteração do art. 147 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Eusébio, na forma que indica.
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TRABALHANDO JUNTO COM O POVO
RESOLUÇÃO N. 022, DE 05 DE MARÇO DE 2018.
Dispõe sobre a alteração do art. 147 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de
Eusébio, na forma que indica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVOU E EU COM BASE NO INCISO IV DO ART. 52
DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, PROMULGO O SEGUINTE
DECRETO LEGISLATIVO: :
Art. 1º Fica alterado o art. 147 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Eusébio que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 147. Na Tribuna Livre, poderão usar da palavra, por tempo
improrrogável e sem apartes, representantes de entidades associativas
formalmente constituídas e munícipes sem filiação partidária. (NR)
8 1º O orador que ocupar a Tribuna Livre poderá usar da palavra, uma
única vez, por 10 minutos, improrrogáveis e indivisíveis, devendo
pronunciar-se com obediência aos princípios da urbanidade e respeito à
soberania do Plenário, usando de linguagem moderada, de modo a não
exceder a disciplina e a ética regular do comportamento legislativo; (NR)
$ 3º As inscrições para a Tribuna Livre deverão ser feitas junto à
Presidência da Câmara Municipal, que verificará os requisitos e
documentação necessários, submetendo-os ao conhecimento da Mesa
Diretora para o agendamento da respectiva data, respeitada a ordem de
inscrição; (NR)
$ 4º No momento da inscrição, o orador selecionado apresentará, além do
resumo escrito do assunto objeto do pronunciamento e na hipótese de
denúncia de irregularidades, os indícios ou evidência que a fundamentem,
além de declaração da Justiça Eleitoral que não tenha filiação partidária e
o título de eleitor. (NR)
8 5º O mesmo orador fará uso da Tribuna Livre por, no máximo, 2 (duas)
TRABALHANDO JUNTO COM O POVO
vezes em cada sessão legislativa e apenas nas sessões ordinárias. (NR)
$ 6º Ficam limitados ao máximo de 2 (dois) oradores na Tribuna Livre, por
Sessão, na forma do art. 146 deste Regimento Interno. (AC)
$ 7º O orador deverá apresentar-se convenientemente trajado, vedado o
porte de qualquer arma, ainda que contenha legalmente o porte de arma.
(AC)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. A
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO EM 05 DE MARÇO DE 2018.
7
A MAE
EILA MARTINS DE CASTRO SÁ |
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio

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