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norma nº 1523/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1523 / 2017
Date 2017-12-08
EmentaCRIA O PROGRAMA ESTUDANTE PADRÃO – PEP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MP MUNICIPAL
EUSEBIO
Desenvolvimento com qualidade de vida
Lei nº 1.523, de 08 de dezembro de 2017.
Cria o Programa Estudante Padrão — PEP,
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei
Art. 1º. Fica criado no âmbito do Município de Eusébio o Programa
Estudante Padrão — PEP, que tem por objetivo promover a cultura de paz,
fomentando o respeito à vida e a dignidade de cada ser humano.
Parágrafo único. O Programa atenderá exclusivamente a jovens da
rede municipal de ensino do 5º, 8º e 9º anos.
Art. 2º - Constituem objetivos do Programa:
| — Promover a cultura de paz, fomentando o respeito à vida e a
dignidade de cada ser humano;
Il - Combater todo e qualquer tipo de preconceito;
Ill — Desenvolver as aptidões individuais dos alunos das séries/anos
citados;
IV — Incentivar o Protagonismo Juvenil;
V — Oferecer atividades que permitam enriquecer o tempo
extracurricular dos educandos;
VI — Estimular o envolvimento dos alunos em atividades
colaborativas.
Art. 3º. Os jovens integrantes deste programa estarão vinculados a
Secretaria Municipal de Educação, recebendo uma bolsa de estudos e participarão
de atividades de monitoria do programa de ensino em tempo integral, pelo período
de 02 (duas) horas diárias de segunda a sexta-feira, nas escolas de ensino
fundamental do município, mesmo que já estejam cursando o ensino médio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
PREFEITURA MP MUNICIPAL
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cá y * Desenvolvimento com qualidade de vida
Ar. 4º. Para fazer jus à participação no programa, com o
recebimento da bolsa de estudos, os alunos deverão atender aos seguintes
requisitos:
| — Assiduidade e pontualidade, com no mínimo 75% (setenta e cinco
por conto) de frequência, ressalvados os casos de atestados médicos.
Il —- Bom relacionamento com os colegas de sala, núcleo gestor e
toda comunidade escolar;
HI — Trabalhar bem em grupo, cumprindo as atividades escolares e
manter envolvimento com os projetos e atividades da escola;
IV — Apresentar aprendizagem satisfatória na leitura, escrita e
raciocínio lógico-matemático
Art. 5º. O valor da bolsa de estudos será de R$200,00 (duzentos
reais) pelo período de 12 (doze) meses
Art. 6º. As despesas decorrentes da consecução desta Lei correrão
por conta de verbas orçamentárias próprias. suplementadas se necessário.
Art. 7º. Casos omissos serão disciplinados por Decreto do Chefe do
Poder Executivo.
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 08 dias do mês de
dezembro de 2017. E
O
Aviturr Gurnvdive.
Prefeito Municipal

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