| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1523 / 2017 |
| Date | 2017-12-08 |
| Ementa | CRIA O PROGRAMA ESTUDANTE PADRÃO – PEP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MP MUNICIPAL EUSEBIO Desenvolvimento com qualidade de vida Lei nº 1.523, de 08 de dezembro de 2017. Cria o Programa Estudante Padrão — PEP, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1º. Fica criado no âmbito do Município de Eusébio o Programa Estudante Padrão — PEP, que tem por objetivo promover a cultura de paz, fomentando o respeito à vida e a dignidade de cada ser humano. Parágrafo único. O Programa atenderá exclusivamente a jovens da rede municipal de ensino do 5º, 8º e 9º anos. Art. 2º - Constituem objetivos do Programa: | — Promover a cultura de paz, fomentando o respeito à vida e a dignidade de cada ser humano; Il - Combater todo e qualquer tipo de preconceito; Ill — Desenvolver as aptidões individuais dos alunos das séries/anos citados; IV — Incentivar o Protagonismo Juvenil; V — Oferecer atividades que permitam enriquecer o tempo extracurricular dos educandos; VI — Estimular o envolvimento dos alunos em atividades colaborativas. Art. 3º. Os jovens integrantes deste programa estarão vinculados a Secretaria Municipal de Educação, recebendo uma bolsa de estudos e participarão de atividades de monitoria do programa de ensino em tempo integral, pelo período de 02 (duas) horas diárias de segunda a sexta-feira, nas escolas de ensino fundamental do município, mesmo que já estejam cursando o ensino médio. PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO PREFEITURA MP MUNICIPAL oe k e o o di > cá y * Desenvolvimento com qualidade de vida Ar. 4º. Para fazer jus à participação no programa, com o recebimento da bolsa de estudos, os alunos deverão atender aos seguintes requisitos: | — Assiduidade e pontualidade, com no mínimo 75% (setenta e cinco por conto) de frequência, ressalvados os casos de atestados médicos. Il —- Bom relacionamento com os colegas de sala, núcleo gestor e toda comunidade escolar; HI — Trabalhar bem em grupo, cumprindo as atividades escolares e manter envolvimento com os projetos e atividades da escola; IV — Apresentar aprendizagem satisfatória na leitura, escrita e raciocínio lógico-matemático Art. 5º. O valor da bolsa de estudos será de R$200,00 (duzentos reais) pelo período de 12 (doze) meses Art. 6º. As despesas decorrentes da consecução desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias. suplementadas se necessário. Art. 7º. Casos omissos serão disciplinados por Decreto do Chefe do Poder Executivo. Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 08 dias do mês de dezembro de 2017. E O Aviturr Gurnvdive. Prefeito Municipal