| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1524 / 2017 |
| Date | 2017-12-08 |
| Ementa | CRIA O PROGRAMA MULHERES EM EXERCÍCIO DA CIDADANIA – MEC E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIOS COM ENTIDADES PUBLICAS E /OU PRIVADAS, VISANDO À SUA CONSECUÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MP MUNICIPAL EUSEBIO * Desenvolvimento com qualidade de vida Lei nº 1.524, de 08 de dezembro de 2017. Cria o Programa Mulheres em Exercício da Cidadania — MEC e autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênios com entidades publicas e /ou privadas, visando à sua consecução, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1º Fica criado no Município do Fusébio o Programa Mulheres em Exercício da Cidadania — MEC, que consiste na mobilização da Administração Municipal e da sociedade, visando resgatar a cidadania e a identidade das jovens eusehienses 81º. O Programa atenderá exclusivamente a jovens do sexo feminino comprovadamente estudantes e moradores do município do Eusébio. 82º. O Programa atenderá prioritariamente jovens entre 14 e 20 anos incompletos. em situação de risco sócio-econômico. e cuja renda familiar não exceda Y (meio) salário mínimo per capita. Art. 2º. Constituem objetivos do Programa: | —- Desenvolver atividades culturais, educativas e de exercício da cidadania voltadas à difusão de valores humanos, à solidariedade, à capacitação para o trabalho e à socialização dos jovens; Il — Fomentar o respeito à vida e à dignidade de cada ser humano, sem discriminação e preconceito; ll — Promover a rejeição da violência em todas as suas formas: física, sexual, psicológica, econômica, social e a praticada contra a camada mais vulnerável da população; Iv — Utilizar os recursos materiais disponíveis para pôr fim à exclusão, à injustiça e à opressão política e econômica; V — Contribuir para o desenvolvimento da comunidade, com a plena participação da sociedade; PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edr Pinhesro, 150 Autodramo - Euset »ara CEP 61760-000 | CNP) PREFEITURA FP MUNICIPAL » EUSEBIO Desenvolvimento com qualidade de vida VI — Propiciar a profissionalização das jovens participantes do Programa, preparando-os para o mercado de trabalho; Vil — Permitir a utilização sadia do tempo ocioso das jovens, ocupando-os com tarefas e atividades que propiciem seu crescimento intelectual, cultural, esportivo e de lazer, integrando-as ao meio social e tornando-as cidadãs aptos a exercerem múltiplas funções; VIII — Treinar e preparar as jovens, dotando-as de conhecimentos básicos sobre trânsito, planejamento urbano, meio ambiente, e defesa civil. Art. 3º. As jovens integrantes deste programa estarão vinculadas a Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social - SETAS e coordenados pela Secretaria de Segurança Pública e Cidadania, fazendo jus a uma bolsa de estudos nos termos do anexo único, parte integrante desta Lei, e participarão de atividades laborais/educacionais que não atrapalhem a carga horaria escolar regular, não podendo exceder 30 (trinta) horas semanais. Art. 4º. As jovens beneficiadas receberão treinamento de caráter educativo pelo prazo de 02 (dois) meses, com ênfase em formação cidadã e criação de uma sociedade sem drogas e sem violência. Art 5º Prestarão auxílio na consecução dos objetivos do Programa MEC todos os órgãos da administração direta e indireta do município de Eusébio, bem como entidades não governamentais sem fins lucrativos. Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênios com entidades publicas e/ou privadas visando à consecução do Programa e a transferir recursos para a secretaria de trabalho e desenvolvimento social nos termos de quantidade e valores contidos no anexo único desta lei. Art. 7º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 08 dias do mês de dezembro de 2017. Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO PREFEITURA AP MUNICIPAL EUSEBIO at Ei eo - Desenvolvimento com qualidade de vida PROJETO DE LEI Nº , DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017. ANEXO ÚNICO BOLSA PROGRAMA MEC IDADE QUANT. VALOR 14-18 ANOS INCOMPLETO 40 R$300,00 16-18 ANOS INCOMPLETO 110 R$600,00 18-20 ANOS INCOMPLETO 100 R$900,00 Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 06 dias do mês de dezembro de 2017. PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Autocrarr Cenrá CEP 2000 | CNPJ 23.563.067/0001-30