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norma nº 1526/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1526 / 2017
Date 2017-12-08
EmentaDISPÕE SOBRE A MODIFICAÇÃO E ORDENAMENTO DA ÁREA ESPECIAL DE COMÉRCIO E SERVIÇOS - AECS, CONTIDA NO PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DE EUSÉBIO – PDDIE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Desenvolvimento com qualidade de vida
Lei nº 1.526, de 08 de dezembro de 2017.
Dispõe sobre a modificação e ordenamento
da Área Especial de Comércio e Serviços -
AECS, contida no Plano Diretor de
Desenvolvimento Integrado de Eusébio
PDDIE, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO -CE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei
Art. 1º. Fica alterada a Lei nº 784, de 08 de dezembro de 2008, que
instituiy o PIANO DIRFTOR DF DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DF
EUSÉBIO - PDDIE, no que se segue.
Art. 2º O trecho da rodovia CE-010, localizado no município de
Eusébio, compreendido entre o Anel Viário, no entroncamento com a Rodovia CE-
040, até a Avenida Manoel Mavignier, no bairro da Precabura passa a integrar, na
sua totalidade. a Área Especial de Comércio e Serviços - AFCS.
Art. 3º. A área especial acima descrita contará com uma margem de
300 metros. em cada um dos seus lados. iniciando-se do acostamento da referida
rodovia.
Art. 4º. Todos os terrenos distantes até 500 metros a partir do limite
longitudinal do aeroporto existente na localidade da Precabura, as margens da
Rodovia CE-010, estarão sujeitos a um gabarito máximo de 12 metros em função
do cone de circulação aérea.
Art. 5º. O quadro dos indicadores urbanísticos da Área Especial de
Comércio e Serviços - AECS contidos no Anexo 3, da Lei 784/08, e alterações
posteriores que versa sobre o PDDIE, foi retificado em função das modificações
apresentadas nesta Lei.
Art. 6º. Ficam mantidas as redações de todos os demais Artigos do
PDDIE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
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PREFEITURA DP MUNICIPAL
EUSEBIO
” Desenvolvimento com qualidade de vida
Art. 7º. O Anexo correspondente aos índices urbanísticos da Área
Especial de Comércio e Serviços - AECS passa a ser os que seguem em anexo a
esta Lci.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo
revogadas as disposições em contrário; mantidas as disposições da Lei nº 784 de
07 de dezembro de 2008 e alterações posteriores.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 08 dias do mês de
dezembro de 2017. -
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Prefeito Municipal
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