| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1526 / 2017 |
| Date | 2017-12-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A MODIFICAÇÃO E ORDENAMENTO DA ÁREA ESPECIAL DE COMÉRCIO E SERVIÇOS - AECS, CONTIDA NO PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DE EUSÉBIO – PDDIE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ee t PREFEITURA MP MUNICIPAL 17 aê ío, f 2Ey Desenvolvimento com qualidade de vida Lei nº 1.526, de 08 de dezembro de 2017. Dispõe sobre a modificação e ordenamento da Área Especial de Comércio e Serviços - AECS, contida no Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado de Eusébio PDDIE, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO -CE. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Art. 1º. Fica alterada a Lei nº 784, de 08 de dezembro de 2008, que instituiy o PIANO DIRFTOR DF DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DF EUSÉBIO - PDDIE, no que se segue. Art. 2º O trecho da rodovia CE-010, localizado no município de Eusébio, compreendido entre o Anel Viário, no entroncamento com a Rodovia CE- 040, até a Avenida Manoel Mavignier, no bairro da Precabura passa a integrar, na sua totalidade. a Área Especial de Comércio e Serviços - AFCS. Art. 3º. A área especial acima descrita contará com uma margem de 300 metros. em cada um dos seus lados. iniciando-se do acostamento da referida rodovia. Art. 4º. Todos os terrenos distantes até 500 metros a partir do limite longitudinal do aeroporto existente na localidade da Precabura, as margens da Rodovia CE-010, estarão sujeitos a um gabarito máximo de 12 metros em função do cone de circulação aérea. Art. 5º. O quadro dos indicadores urbanísticos da Área Especial de Comércio e Serviços - AECS contidos no Anexo 3, da Lei 784/08, e alterações posteriores que versa sobre o PDDIE, foi retificado em função das modificações apresentadas nesta Lei. Art. 6º. Ficam mantidas as redações de todos os demais Artigos do PDDIE. PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO ' ' 4 PREFEITURA DP MUNICIPAL EUSEBIO ” Desenvolvimento com qualidade de vida Art. 7º. O Anexo correspondente aos índices urbanísticos da Área Especial de Comércio e Serviços - AECS passa a ser os que seguem em anexo a esta Lci. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário; mantidas as disposições da Lei nº 784 de 07 de dezembro de 2008 e alterações posteriores. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 08 dias do mês de dezembro de 2017. - as ditoob a SAE Prefeito Municipal dE AE a pita DAR do A ia E Maio E GE a a STA ia EE "WS E RR:SSESAUUMMR!€RE,”-” € , - - € ”-<£:<— RRSM”,£€&£CR—$RX.OUOOÚÀÔDÊEÊS SE PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO OrgISNa 30 Iva DINA Vania AA (ÇA) SUS eras cego sr Poa par sc merecer CER OSSO TT ORE 201 CEOTTO 10 O TR 1 Ti TE Tp OUEIA IUY 8 10-39 EMOPOR "90-39 EINOPOR EU 4J0/00€ 9P 9295 SI3V EP esnbei v £ 2CISNO BP OGPSNIAY | OK4 OP EPENSI EU UJO'0O! SP $JOS SO3VEPEINBIeIV 7 19€Z'1 : Ionu Op sWAsnpuI SOSN SOpANNd ORIOS EN 4 Sopepije 9 sosn sop oesrypedsa OGISIONA OST oueqmnoru oe openbap: EjoouBy or 09 09 a ost oz 09 09 a ost [ud os 09 a 00S'TL SONS! SOtUIOpUC) ne id E | e e semuuegny a] ojosqns (aD% (1) ogdeoypo (u) (ztu) ego no PuwUI Opepyqeouiaa op EXeI sia (vi) ouewenanoIdy ap Spuy ep euwnxeu esmyy ajoj op eum epeise| | (7) ou! ajo7 Opougou! ap PAN BuXpUy OgÍednIo df EXE L SCNSIUBW SONOUBIEAY (S23V) SOdINSS ap 8 JeJSLUOS OjUSLUNOAU2SSP SP [etodso PeIy — p| OHAVNO ONV8AN OLNINVINOZ — OLNINVINDZOHIVN epa dp Apepyjead os qua uia josuasag oldgasna VIDINHA A VEN LIIIAA