| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1528 / 2017 |
| Date | 2017-12-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA JF MUNICIPAL » EUSÉBIO Desenvolvimento com qualidade de vida Lei nº 1.528, de 08 de dezembro de 2017. Dispõe sobre a criação dos cargos públicos que indica, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DF FLSÉRIO-CF: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam criados na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Fuséhio, 03 (três) cargos de provimento efetivo, com lntação nas unidades administrativas, a serem preenchidos através de concurso público de provas e/ou provas e títulos, conforme a legislação específica, distribuídos na forma prevista no quadro a seguir: CARGO HABILITAÇÃO QTDE CARGA | VENCIMENTO HORÁRIA EM R$ SEMANAL Auditor Fiscal de | Escolaridade nível superior | 03 40 HORAS 2.675,00 Tributos completo, nas áreas de graduação/bacharelado em Ciências Contábeis, | Economia ou Direito. Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a lotar os candidatos aprovados para o cargo elencado no artigo supracitado, nas unidades administrativas de acordo com a necessidade da Fazenda Pública Municipal, podendo ainda, definir discricionariamente, o local para preenchimento das vagas. Art. 3º. Fica criado na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Eusébio, 01 (hum) cargo de provimento efetivo, com lotação na Secretaria de Apoio ao Gabinete, a ser preenchido através de concurso público de provas e/ou provas e títulos, conforme a legislação específica, distribuído na forma prevista no quadro a seguir: PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO PREFEITURA AF MUNICIPAL » EUS Desenvolvimento com qualidade de vida CARGO HABILITAÇÃO QTDE CARGA | VENCIMENTO HORARIA EM R$ SEMANAL Analista de Sistemas | Nível superior completo, | 01 40 HORAS | 2.675,00 em Ciências da Computação, Sistemas de informação, Análise de Desenvolvimento de Software, Engenharia de Computação, ou Engenharia de Software. Art. 4º. O Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará através de Decreto as atribuições específicas do cargos criados nos artigos primeiro e terceiro da presente Lei. Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos recursos próprios constantes do Orçamento Municipal vigente. Art. 6º. Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 08 dias do mês de dezembro de 2017. Acilgn Gonçdálves/Pinto Júnior Prefeito Municipar RA A TS IT ESA DOT SS TETE ST 2 sas ERARIRETE à RAE RSS IVECO ESTE SURPS LENA OC DT OO A std nro los PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO + Edmilson Pinheiro, 150 Autódromo Eusét eará CEP 61760-000 | CNPJ