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norma nº 1528/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1528 / 2017
Date 2017-12-08
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA JF MUNICIPAL
» EUSÉBIO
Desenvolvimento com qualidade de vida
Lei nº 1.528, de 08 de dezembro de 2017.
Dispõe sobre a criação dos cargos
públicos que indica, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DF FLSÉRIO-CF:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criados na estrutura organizacional da Prefeitura
Municipal de Fuséhio, 03 (três) cargos de provimento efetivo, com lntação nas
unidades administrativas, a serem preenchidos através de concurso público de
provas e/ou provas e títulos, conforme a legislação específica, distribuídos na
forma prevista no quadro a seguir:
CARGO HABILITAÇÃO QTDE CARGA | VENCIMENTO
HORÁRIA EM R$
SEMANAL
Auditor Fiscal de | Escolaridade nível superior | 03 40 HORAS 2.675,00
Tributos completo, nas áreas de
graduação/bacharelado em
Ciências Contábeis,
| Economia ou Direito.
Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
lotar os candidatos aprovados para o cargo elencado no artigo supracitado, nas
unidades administrativas de acordo com a necessidade da Fazenda Pública
Municipal, podendo ainda, definir discricionariamente, o local para preenchimento
das vagas.
Art. 3º. Fica criado na estrutura organizacional da Prefeitura
Municipal de Eusébio, 01 (hum) cargo de provimento efetivo, com lotação na
Secretaria de Apoio ao Gabinete, a ser preenchido através de concurso público
de provas e/ou provas e títulos, conforme a legislação específica, distribuído na
forma prevista no quadro a seguir:
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
PREFEITURA AF MUNICIPAL
» EUS
Desenvolvimento com qualidade de vida
CARGO HABILITAÇÃO QTDE CARGA | VENCIMENTO
HORARIA EM R$
SEMANAL
Analista de Sistemas | Nível superior completo, | 01 40 HORAS | 2.675,00
em Ciências da
Computação, Sistemas
de informação, Análise
de Desenvolvimento de
Software, Engenharia de
Computação, ou
Engenharia de Software.
Art. 4º. O Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará
através de Decreto as atribuições específicas do cargos criados nos artigos
primeiro e terceiro da presente Lei.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos
recursos próprios constantes do Orçamento Municipal vigente.
Art. 6º. Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados
por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 08 dias do mês de
dezembro de 2017.
Acilgn Gonçdálves/Pinto Júnior
Prefeito Municipar
RA A TS IT ESA DOT SS TETE ST 2 sas
ERARIRETE à RAE RSS IVECO ESTE SURPS LENA OC DT OO A std nro los
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
+ Edmilson Pinheiro, 150 Autódromo Eusét eará CEP 61760-000 | CNPJ

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