| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1530 / 2017 |
| Date | 2017-12-08 |
| Ementa | CRIA O CENTRO INTEGRADO DE COMANDO E CONTROLE MUNICIPAL – CICCM, ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 1.480, DE 22 DE MAIO DE 2017, QUE VERSA SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO, DEFINE A NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E O QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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e PREFEITURA AF MUNICIPAL é“: EUSÉBIO Desenvolvimento com qualidade de vida Lei nº 1.530, de 08 de dezembro de 2017. Cria o Centro Integrado de Comando e Controle Municipal — CICCM | altera disposições da Lei Municipal nº 1.480, de 22 de maio de 2017, que versa sobre a Organização Administrativa do Município de Eusébio, define a nova estrutura administrativa e o quadro de cargos de provimento em comissão e adota outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º. Fica criado o Centro Integrado de Comando e Controle Municipal — CICCM, com vinculação e subordinação direta ao Gabinete do Prefeito Municipal. Art. 2º. São atribuições do Centro Integrado de Comando e Controle Municipal — CICCM: | — Atuar entre as atividades de planejamento, táticas e operacionais de respostas às ocorrências de interesse do Município, assegurando o fluxo de informação; IH — Dar suporte de coordenação e supervisão das operações de segurança e de defesa social, referentes às ocorrências de interesse, de forma eficaz e consistente, em nível Municipal, refletindo no Estadual; Il — Prover informes de segurança precisos e oportunos, fornecendo informações precisas e em tempo hábil para apoiar as tomadas de decisão e planejamento; IV — Garantir a realização das operações de segurança pública de forma pacífica e segura; V — Melhorar a eficiência e a eficácia da atuação das instituições envolvidas por meio da integração; PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSERIO PREFEITURA JF MUNICIPAL EUSEBIO Desenvolvimento com qualidade de vida VI — Garantir a execução do planejamento de segurança para as operações policiais; Vil — Reduzir o tempo de resposta no atendimento à urgência/emergência. Art. 3º. Fica alterado o artigo 21 da Lei Municipal nº 1.480, de 22 de maio de 2017, no tocante a Secretaria Municipal de Apoio ao Gabinete, que passa a vigorar com a seguinte redação: “An. 21-... 1. Secretaria Municipal de Apoio ao Gabinete Secretário Executivo de Apoio ao Gabinete Assessoria de Informática e Processamento de Dados Coordenadoria Setorial de Informática Assessoria Técnica do Gabinete Assessoria Especial de Desenvolvimento Econômico Coordenador Setorial de Desenvolvimento Econômico Assessor de Políticas Públicas sobre Drogas Coordenador Setorial de Políticas Públicas sobre Drogas Diretor Executivo de Políticas Públicas sobre Drogas Assessoria Especial de Desenvolvimento Urbano Coordenador Setorial de Desenvolvimento Urbano Assessoria Especial de Políticas Públicas das Mulheres Coordenador Setorial de Políticas Públicas das Mulheres Assessoria de Apoio de Secretaria Gerente de Políticas para a Juventude Coordenadoria Setorial de Políticas para a Juventude Diretor Executivo de Políticas para a Juventude Assessoria Especial de Acompanhamento de Projetos no Distrito Federal Coordenador do Centro Integrado de Comando e Controle Municipal - CICCM SubCoordenador do Centro Integrado de Comando e Controle Municipal Operador de Vídeo monitoramento do Centro Integrado de Comando e Controle Municipal - CICCM” (..) Art. 4º. Fica alterado o Anexo | da Lei Municipal nº 1.480, de 22 de maio de 2017, no tocante a Secretaria Municipal de Apoio ao Gabinete, que passa a vigorar com a redação do Anexo Único parte integrante desta Lei. PREFEITURA JF MUNICIPAL -EUSEBIO Desenvolvimento com qualidade de vida Art. 5º. Os casos omissos na presente Lei, serão regulamentados por Decreto do Chefe do Poder executivo Municipal. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, mantidas as disposições da Lei Municipal nº 1.480, de 22 de maio de 2017, que não houverem sido revogadas, modificadas ou substituídas pelos dispositivos contidos nesta Lei. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE, aos 08 dias do mês de dezembro de 2017. np Acilon Gonçalves into Júnio; Prefeito Municipal SI CS IS Cr SS TU STA o is trniruii atras na frase AA APT Eta Ana air misto dE TT RT A TP 4 TST RC AA AA ed PREFEITURA MUNICIPAL DE CUSCO PREFEITURA JF MUNICIPAL EUSEBIO RÁ Desenvolvimento com qualidade de vida ANEXO ÚNICO 1. SECRETARIA MUNICIPAL DE APOIO AO GABINETE NOMENCLATURA DO CARGO SÍMBOLO | QUANTIDADE Secretário Municipal de Apoio ao Gabinete CC | ss 01 Secretário Executivo de Apoio ao Gabinete SE 01 Assessor de Informática e Processamento de Dados ——[ DAS=T| 01 Coordenador Setorial de Informática DAS -2 03 Assessor Técnico do Gabinete DAS -3 10 Assessor Especial de Desenvolvimento Econômico DAS — 1 01 Coordenador Setorial de Desenvolvimento Econômico DAS-2 | 03 | Assessor de Politicas Publicas sobre Drogas DAS — 1 U1 Coordenador Setorial de Políticas Públicas sobre Drogas DAS - 2 03 Diretor Executivo de Políticas Públicas sobre Drogas DAS-3 | 09 | Assessor Especial de Desenvolvimento Urbano DAS — 1 01 Coordenador Setorial de Desenvolvimento Urbano DAS - 2 03 Assessor Especial de Políticas Públicas das Mulheres DAS — 1 01 Coordenador Setorial de Políticas Públicas das Mulheres DAS - 2 03 Assessor de Apoio de Secretaria DAS - 3 01 Gerente de Políticas para a Juventude DAS —1 01 Coordenador Setorial de Políticas para a Juventude DAS - 2 03 Diretor Executivo de Políticas para a Juventude DAS -3 06 PREFEITURA À MUNICIPAL + EUSÉBIO Desenvolvimento com qualidade de vida Assessor Especial de Acompanhamento de Projetos no Distrito DAS — 1 01 Federal Coordenador do Centro Integrado de Comando e Controle | DAS — 1 01 Municipal - CICCM SubCoordenador do Centro Integrado de Comando e Controle | DAS —- 2 01 Municipal - CICCM Operador de Vídeo monitoramento do Centro Integrado de | DAS -3 12 Comando e Controle Municipal - CICCM PREFEITURA MUNICIPAL DE CUSERIO