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norma nº 1531/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1531 / 2017
Date 2017-12-08
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO, AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, PARA O FIM QUE INDICA.
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Lei nº 1.531, de 08 de dezembro de 2017.
Dispõe sobre autorização, ao Poder Executivo
Municipal, para abertura de crédito adicional
especial ao vigente orçamento do Município,
para o fim que indica.
O PREFCITO MUNICIPAL DE CUSÉBIO-CE.
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu sanciono a
presente Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao vigente Orçamento do Município (Lei
nº 1.436/2016), crédito especial até o limite do valor de R$ 153.000,00 (cento e cinquenta e
três mil reais), em favor da Secretaria de Governo e Desenvolvimento da Gestão — Instituto
de Previdência do Município de Eusébio, para fixação de grupos de despesas, modalidade de
aplicação e fonte de recursos não previsto em programações do orçamento do Instituto de
Previdência do Município de Eusébio, conforme a seguir especificado:
07000 Secretaria de Governo e Desenvolvimento da Gestão
07201 Instituto de Previdência do Município de Eusébio
Programação: 09.122.0106.2044 Funcionamento da Unidade — RPPS
Grupo de Despesa/Modalidade de Aplicação: 3.3.90 Outras despesas correntes
FT: 101
Valor: R$ 93.000,00 (noventa e três mil reais)
Programação: 09.122.0106.2062 Pagamento de Pessoal Ativo do Município - RPPS
Grupo de Despesa/Modalidade de Aplicação: 3.1.90 Pessoal e Encargos Sociais
FT: 101
Valor: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)
Art. 2º - Os recursos necessários para atendimento do disposto no artigo anterior são as
disponibilidades previstas no Art. 43, $ 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - O ato que abrir o crédito especificará o detalhamento da despesa.
Art. 4º - Durante a execução orçamentária o crédito poderá ser alterado, através da
autorização e limite estabelecidos no Art. 6º, da Lei nº 1.436/2016 (LOA 2017).
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, com seus efeitos orçamentários retroagindo a 01 de novembro de 2017.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébiu-CE, dos 08 dias do mês de dezembro de 2017.
A DE
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE FUSO

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