| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1531 / 2017 |
| Date | 2017-12-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO, AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, PARA O FIM QUE INDICA. |
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Desenvolvimento com qualidade de vida Lei nº 1.531, de 08 de dezembro de 2017. Dispõe sobre autorização, ao Poder Executivo Municipal, para abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento do Município, para o fim que indica. O PREFCITO MUNICIPAL DE CUSÉBIO-CE. Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao vigente Orçamento do Município (Lei nº 1.436/2016), crédito especial até o limite do valor de R$ 153.000,00 (cento e cinquenta e três mil reais), em favor da Secretaria de Governo e Desenvolvimento da Gestão — Instituto de Previdência do Município de Eusébio, para fixação de grupos de despesas, modalidade de aplicação e fonte de recursos não previsto em programações do orçamento do Instituto de Previdência do Município de Eusébio, conforme a seguir especificado: 07000 Secretaria de Governo e Desenvolvimento da Gestão 07201 Instituto de Previdência do Município de Eusébio Programação: 09.122.0106.2044 Funcionamento da Unidade — RPPS Grupo de Despesa/Modalidade de Aplicação: 3.3.90 Outras despesas correntes FT: 101 Valor: R$ 93.000,00 (noventa e três mil reais) Programação: 09.122.0106.2062 Pagamento de Pessoal Ativo do Município - RPPS Grupo de Despesa/Modalidade de Aplicação: 3.1.90 Pessoal e Encargos Sociais FT: 101 Valor: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) Art. 2º - Os recursos necessários para atendimento do disposto no artigo anterior são as disponibilidades previstas no Art. 43, $ 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º - O ato que abrir o crédito especificará o detalhamento da despesa. Art. 4º - Durante a execução orçamentária o crédito poderá ser alterado, através da autorização e limite estabelecidos no Art. 6º, da Lei nº 1.436/2016 (LOA 2017). Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos orçamentários retroagindo a 01 de novembro de 2017. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébiu-CE, dos 08 dias do mês de dezembro de 2017. A DE Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE FUSO