| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1535 / 2018 |
| Date | 2018-01-29 |
| Ementa | AUTORIZA A REDUÇÃO DE 40H PARA 30H NA CARGA HORÁRIA SEMANAL DOS TÉCNICOS DE ENFERMAGEM DA ÁREA DE SAÚDE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1904 |
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os PREFEITURA AP MUNICIPAL > Desenvolvimento com qualidade de vida Lei nº 1.535, de 29 de Janeiro de 2018. Autoriza a redução de 40h para 30h na carga horária semanal dos técnicos de enfermagem da área de Saúde do Poder Executivo Municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou c cu sanciono c promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a redução de 40 (quarenta) horas semanais para 30 (trinta) horas semanais na carga horária semanal dos técnicos de enfermagem da área de Saúde do Poder Executivo Municipal efetivos e temporários, com a respectiva redução proporcional do salário base e gratificações porventura existentes. $ 1º- A redução descrita no caput será concedida mediante requerimento formulado pelo servidor detentor do cargo, desde que haja necessidade por parte da Administração Pública do Município, e que seja de comum acordo entre as partes. $ 2º- A solicitação uma vez feita pelo servidor, através de requerimento protocolado junto à Sccrctaria dc Saúde, deverá scr analisada c autorizada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, oficializada através de Portaria, e terá caráter irrevogável, caracterizando como definitiva a redução. $ 3º - Os servidores que optarem pela redução em comento não serão prejudicados por nenhuma Lei posterior no tocante aos seus direitos e deveres, outrossim, a referida redução só será autorizada quando o cálculo do salário base do servidor solicitante somado com as gratificações increntes + não resultar cm valor inferior ao salário mínimo vigente. 8 4º - Para efeito do que está no caput deste artigo deverá ser observado a legislação referente a acumulação de cargos. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 29 diasdo mês de janeiro de 2018. MU ENA) Acilon Gonçalves Pinto Júniór Prefeito Municipal