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norma nº 1537/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1537 / 2018
Date 2018-01-29
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER APOIO FINANCEIRO ÀS EQUIPES DE FUTEBOL INTEGRANTES DO XXVIII CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL - 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA FP MUNICIPAL
: EUSEBIO
* Desenvolvimento com qualidade de vida
Lei nº 1.537, de 29 de janeiro de 2018.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder apoio
financeiro às equipes de futebol integrantes do XXVIII
Campeonato Municipal de Futebol - 2018, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu sanciono a
presente Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder apoio financeiro às
equipes de futebol integrantes do XXVIII Campeonato Municipal de Futebol - 2018, que será
coordenado e supervisionado pela Secretaria Municipal de Esportes, destinado a fomentar e
incentivar as práticas esportivas formais e não formais, e como incentivo a participação dos
munícipes, na forma do artigo 237 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º. Os valores serão repassados às equipes da primeira e segunda divisão do
Campeonato 2018, respeitados os seguintes numerários:
| — até R$ 4.000,00 (quatro mil reais)/'ano por equipe participante da primeira
divisão, e;
ll — até R$ 2.000,00 (dois mil reais)/ano por equipe participante da segunda
divisão.
Art. 3º, Os respectivos valores serão repassados ao responsável pela equipe de
futebol, que será indicado por ato do Secretário de Esportes do Municipio do Eusébio CE, adstrito
ao exercício financeiro de 2018.
Parágrafo único. Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal efetivar a
transferência dos recursos em sua totalidade à LIGA DESPORTIVA DE EUSÉBIO. inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 01.431.459/0001-02, que repassará os
respectivos valores integralmente às equipes da primeira e segunda divisão.
. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos recursos
próprios da Secretaria Municipal de Esportes.
Art. 5º. Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados por Decreto do
Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
Paço da Prefeitura Municipal de Cusébio, aos 29yáias do mês de janeiro de 2018.
Aedes
Aciloh e ps
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSERIO

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