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norma nº 1538/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1538 / 2018
Date 2018-01-29
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER APOIO FINANCEIRO AS EQUIPES DE FUTEBOL E FUTSAL DE EUSÉBIO, INTEGRANTES DOS CAMPEONATOS: CEARENSE AMADOR DE FUTEBOL FAEC, CEARENSE AMADOR DE FUTSAL LIFEC, CEARENSE AMADOR DE FUTEBOL DE MASTERS FAEC E CEARENSE AMADOR DE FUTEBOL MASTERS 02 (QUARENTÃO) FAEC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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PREFEITURA JF MUNICIPAL
EUSEBIO
Desenvolvimento com qualidade dc vida
Lei nº 1.538, de 29 de janeiro de 2018.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder apoio
financeiro as equipes de futebol e futsal de Eusébio,
integrantes dos Campeonatos: Cearense Amador de
futebol FAEC, Cearense Amador de futsal LIFEC,
Cearense Amador de futebol de Masters FAEC e
Cearense Amador de futebol Masters 02 (Quarentão)
FAEC, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu sanciono a
presente Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder apoio
financeiro ás equipes de futebol e futsal do Município de Eusébio, integrantes dos Campeonatos:
Cearense Amador de futebol FAEC, Cearense Amador de futsal LIFEC, Cearense Amador de
futebol de Masters FAEC e Cearense Amador de futebol Masters 02 (Quarentão) FAEC, do
exercício de 2018, que sera coordenado e supervisionado pela Secretaria Municipal de Esportes e
Juventude, destinado ao apoio e incremento das práticas desportivas, e como incentivo a
participação dos, na forma do artigo 237 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º. Os valores serão repassados as equipes participantes dos referidos
campeonatos, respeitados os seguintes numerários:
| — Repasse no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) por cada jogo das equipes
participantes.
Art. 3º. Os Respectivos valores serão repassados ao responsável pela equipe de
futebol ou futsal participantes, que serão indicados por ato do Secretário de Esportes do Município
de Eusébio-CE, adstrito ao exercício financeiro de 2018
Parágrafo único. Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal efetivar a
transferência dos recursos em sua totalidade a LIGA DESPORTIVA DE EUSÉBIO, inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 01.431.459/0001-02. que repassará os
respectivos valores integralmente às equipes integrantes dos campeonatos descritos no caput do
artigo primeiro.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos recursos
próprios da Secretaria de Esportes.
Art. 5º. Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados por Decreto do
Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 29 dias do mês de janciro de 2018.
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Us”
Acilon Gonçalvês Pinto Júnior”
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO

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