| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1539 / 2018 |
| Date | 2018-01-29 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER APOIO FINANCEIRO AOS ATLETAS, TÉCNICOS E DIRIGENTES DE ATIVIDADES ESPORTIVAS DIVERSAS NO ANO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA FP MUNICIPAL EUSEBIO Desenvolvimento com qualidade de vida Lei nº 1.539, de 29 de janeiro de 2018. Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder apoio financeiro aos atletas, técnicos e dirigentes de atividades esportivas diversas no ano de 2018, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder apoio financeiro aos atletas, técnicos e dirigentes das mais diversas atividades esportivas desenvolvidas no Município de Eusébio, com o fito de incentivar as práticas esportivas formais e não formais, e como incentivo a participação dos munícipes, na forma do artigo 237 da Lei Orgânica Municipal. Art. 2º. Os valores serão repassados as associações, empresas especializadas, assessorias, clubes, federações, ligas e confederações para pagamento de inscrições, transferências, exame de graduações, borderôs, capacitações, cursos, oficinas e outras despesas relativas as práticas esportivas de rendimento ou visando a inclusão social e aumento da participação, respeitando os seguintes numerários: | — até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por mês para ser dividido pelas modalidades solicitantes de participação em eventos. Art. 3º. Os respectivos valores serão repassados as entidades que realizarão os eventos solicitados ou ao responsável pela modalidade, que será indicado por ato do Secretário de Esportes do Municipio de Eusébio-CE, adstrito ao exercício financeiro de 2018. Parágrafo único. Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal efetivar a transferência dos recursos em sua totalidade à LIGA DESPORTIVA DE EUSÉBIO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 01.431.459/0001-02, que repassará os respectivos valores. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos recursos próprios da Secretaria de Esportes. Art. 5º. Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. Ar. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 29 días do mês de janeiro de 2018. Acilon Gonçalves Pinto'Súnio; Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo Eusébio Ceará CEP 61760-000 | CNPJ: 23.563.067/0001-30