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norma nº 1541/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1541 / 2018
Date 2018-01-29
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER APOIO FINANCEIRO A EQUIPE DE FUTEBOL SETE DE EUSÉBIO, INTEGRANTE DOS CAMPEONATOS: CEARENSE FUT7 ADULTO FCFS E CEARENSE DE FUTEBOL SETE FCFS NO ANO 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA FP MUNICIPAL
EUSEBIO
FL pe senvolvimento com qualidade de vida
Lei nº 1.541, de 29 de janeiro de 2018.
Autoriza o Chefe do Puder Executivo Municipal a
conceder apoio financeiro a equipe de Futebol Sete de
Eusébio, integrante dos Campeonatos: Cearense Fut7
Adulto FCFS e Cearense de Futebol Sete FCFS no
ano 2018, e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder apoio
financeiro a equipe de Futebol Sete do Município de Eusébio, integrante dos Campeonatos:
Cearense Fut7 Adulto FCFS e Cearense de Futebol Sete FCFS no ano 2018, que será
coordenado e supervisionado pela Secretaria Municipal de Esportes, destinado ao apoio e
incremento das práticas desportivas, e como incentivo a participação dos munícipes, na forma
do artigo 237 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º. Os valores serão repassados a equipe participante dos referidos
campeonatos, respeitados os seguintes numerários:
| — Repasse no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) por cada jogo da
equipe participante.
Art. 3º. Os Respectivos valores serão repassados ao responsável pela equipe de
Futebol Sete participante, que cerão indicados por ato do Secretário do Esportes do Município
de Eusébio — CE, adstrito ao exercício financeiro de 2018.
Parágrafo único. Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal efetivar a
transferência dos recursos em sua totalidade a LIGA DESPORTIVA DE EUSÉBIO, inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 01.431.459/0001-02, que repassará os
respectivos valores integralmente a equipe integrante dos campeonatos e copas descritos no
caput do artigo primeiro.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos recursos próprios
da Secretaria de Esportes ou pelo Gabinete do Prefeito.
Art. 5º. Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados por Decreto do
Chete do Poder Executivo Municipal
Art 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio/aos 29 do mês de janeiro de 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 Autódromo - Eusébio - Ceará CEP 61760-000 | CNPJ; 23.563.067/0001-30

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