| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1546 / 2018 |
| Date | 2018-02-26 |
| Ementa | Altera o art. 84 da Lei Municipal N. 457, de 21 de novembro de 2001. |
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PREFEITURA | MUNICIPAL » EUSEBIO > Desenvolvimento com qualidade de vida LEI Nº 1.546, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018. Altera o art. 84 da Lei Municipal nº 457, de 21 de novembro de 2001. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. O art. 84 da Lei Municipal nº 457, de 21 de novembro de 2001, passa a ter a seguinte redação: “Art. 84. Para cobertura das despesas do IPME estabelece-se a Taxa de Administração de 2,00% (dois pontos percentuais) do valor total das remunerações, proventos e pensões dos segurados vinculados, incluindo as remunerações dos que estão em Licença Saúde e Licença Maternidade, relativo ao exercício financeiro anterior, observando-se: | - será destinada exclusivamente ao custeio das despesas correntes e de capital necessárias à oraanização e ao funcionamento do IPME, inclusive para a conservação de seu patrimônio; Il - as despesas decorrentes das aplicaçoes de recursos em ativos financeiros nao poderao ser custeadas com os recursos da Taxa de Administração, devendo ser suportadas com os próprios rendimentos das aplicações; Ill - o IPME deverá constituir reserva com as sobras do custeio das despesas de exercícios anteriores, cujos valores serão utilizados para os fins a que se destina a Taxa de Administração; IV - a aquisição ou construção de bens imóveis com os recursos destinados à Taxa de Administração restringe-se aos destinados ao uso próprio do IPME; V - é vedada a utilização dos bens adquiridos ou construídos para investimento ou uso por outro órgão público ou particular em atividades assistenciais ou quaisquer outros fins não previstos no inciso |. Be dniat o FLATS 0 O QI LUA OA MNT O SAL ATT E US OA ESTE O DBO Lets ERA BPIVO dO DT DE COMI es Tio SD SE O DS IDE NS RETOS PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO =" PREFEITURA | MUNICIPAL R mn Leo Desenvolvimento com qualidade de vida $ to O IPME deverá controlar os recursos da Taxa de Administração em conta corrente destinada exclusivamente para este fim, sendo condição necessária para disposição dos valores de que trata o inciso III. $ 20 O Valor da taxa de Administração deverá ser repassado integralmente, até a primeira quinzena de fevereiro, para a conta corrente de que trata o 8 1º. $ 30 A diretoria executiva do IPME fica autorizada a utilizar as sobras de que trata o inciso Ill, referente ao exercício imediatamente anterior, desde que devidamente comprovada a sua existência em processo administrativo interno. $ 40 Os recursos da Taxa de Administração deverão ser aplicados observando-se o disposto para as demais aplicações do IPME. $ d0 A rentabilidade auferida com as aplicações dos recursos da Taxa de Administração deverá ser destinada ao pagamento de benefícios, competindo ao Conselho Municipal de Previdência aprovar metodologia de rateio entre os Planos Financeiro e Previdenciário. 8 60 Excepcionalmente, poderão ser realizados gastos na reforma de bens imóveis do IPME destinados a investimentos utilizando-se os recursos destinados à Taxa de Administração, desde que seja garantido o retorno dos valores empregados, mediante processo de análise de viabilidade econômico-financeira.” Art. 2º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 26 dias do mês de fevereiro de 2018. ] je oe Agilon Gon Ives Pinto)Júnior Prefeito ici PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO