| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1560 / 2018 |
| Date | 2018-04-09 |
| Ementa | Institui o "Programa Bairro Empreendedor" no âmbito do Município de Eusébio e dá outras providências. |
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PREFEITURA |F MUNICIPAL Desenvolvimento com qualidade de vida Lei nº 1.560, de 09 de abril de 2018. Institui o "Programa Bairro Empreendedor” no âmbito do Município de Eusébio e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o "Programa Bairro Empreendedor" no município de Eusébio, a ser desenvolvido pela Secretaria de Ação Social. Art. 2º. O Programa de que trata o art. 1º tem por objetivos: a) Fortalecer os núcleos comerciais nos bairros e contribuir com desenvolvimento econômico em todas as regiões do município; b) Apoio às atividades informais no sentido de garantir sua inserção no mercado formal; c) Facilitar o financiamento das atividades econômicas, notadamente para as micro, pequenas e médias empresas já instaladas, favorecendo sua competitividade e seu tortalecimento no mercado globalizado; d) Promoção da formação e qualificação profissional adequada às necessidades atuais e futuras dos diferentes segmentos econômicos para desempregados, empregados e empreendedores; e) Reduzir o nível de desemprego; f) Aproximar os pequenos comerciantes a Prefeitura Municipal, incorporá-las ao esforço comum de desenvolvimento local e regional, 9) Expansão e crescimento das atividades comerciais nos bairros; h) Incentivar o estreitamento de relações entre Universidades e a comunidade, trocando conhecimento em forma de assessoria e de consultoria às a TAS PES POSSO OPTE RCE RCE SE SETTE SS E AE ro PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO on Pinheiro, 150 - Autódromo - Eusébio - Ceará - CEP 61760-000 | CNPJ: 23.563.067/0001-30 Rua Edir PREFEITURA À MUNICIPAL Desenvolvimento com qualidade de vida micro e pequenas empresas, tanto urbanas quanto rurais, assim como a áreas sociais. i) Criação de novos pontos de comércio, criando assim, mais emprego e renda nos locais próximos da moradia dos trabalhadores. j) Aprimoramento tecnológico e incremento da inovação em produtos e processos dos pequenos negócios, oportunizando-lhes condições iguais de competividade maior acesso ao mercado; k) Troca sinérgica de experiências entre os vários empreendedores dos bairros facilitando na resolução de problemas e na busca conjunta de soluções como: compras conjuntas, contratações coletivas, formulação de políticas públicas de incentivo aos pequenos negócios, entre outros; |) Formação de APLs - Arranjos Produtivos Locais, unindo empreendedores da mesma cadeia produtiva e de bairros distintos para busca de apoio e recursos não reembolsáveis, como forma de solucionar problemas comuns e fortalecer os pequenos negócios; m) Organização dos pequenos negócios dos bairros, para que no mês de novembro, durante a SGE - Semana Global do Empreendedorismo, possam se organizar em uma Feira de Inovação, apresentando produtos diferenciados e com condições de venda para outras cidades, estados e país; n) Organização de produtos e serviços dos bairros unindo-os na criação de um Selo de Qualidade de produto artesanal e sustentável, produzido sob condições de apoio especiais e com reconhecimento das Instituições Municipais, Estaduais e Federais, O) Estimular a cultura empreendedora; p) Capacitar e qualificar profissionais autônomos, grupos produtivos, microempreendedores formais e informais. Art. 3º. A Administração Municipal fica autorizada a celebrar convênios, parcerias e ou outros instrumentos de cooperação para a promoção de ações de empreendedorismo, com órgãos públicos federais, estaduais e municipais, bem como com empresas e instituições privadas e órgãos não- governamentais, visando ao apoio e à solidariedade no acompanhamento, execução e avaliação das ações decorrentes desta Lei. R A ESSO SEE ASR TT E EEN ASTOR SE PR EA SONS ASTON TATO RS Rms istmo EO AEE A DAS PIDE 2 0 pa mn ea PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo - Eusébio - Ceará - CEP 61760-000 | CNPJ: 23.563.067/0001 3 Ps: PREFEITURA À MUNICIPAL “o EUSEBIO AL ” Desenvolvimento com qualidade de vida Art. 4º. Para o cumprimento dos objetivos desta Lei, o Poder Público Municipal poderá: a) Promover palestras, cursos, oficinas, conferências, campanhas junto às associações de moradores, sindicatos, escolas, igrejas e outros segmentos da sociedade civil, que venham prover informações sobre a cultura empreendedora; b) Efetuar campanhas institucionais junto aos meios de comunicação com o fim de divulgar o "Dia Municipal do Empreendedor"; Art. 5º, Fica o Poder Executivo autorizado a baixar as normas regulamentares ao fiel cumprimento da presente Lei. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE, aos 09 dias do mês de eds Á Acilon Gonçalvés Rinto Júnior ” Prefeito Municipa abril de 2018. PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo - Eusébio ará - CEP 61760-000 | CNPJ: 23.563.067/0001-3€