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norma nº 1560/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1560 / 2018
Date 2018-04-09
EmentaInstitui o "Programa Bairro Empreendedor" no âmbito do Município de Eusébio e dá outras providências.
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PREFEITURA |F MUNICIPAL
Desenvolvimento com qualidade de vida
Lei nº 1.560, de 09 de abril de 2018.
Institui o "Programa Bairro Empreendedor” no
âmbito do Município de Eusébio e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o "Programa Bairro Empreendedor" no
município de Eusébio, a ser desenvolvido pela Secretaria de Ação Social.
Art. 2º. O Programa de que trata o art. 1º tem por objetivos:
a) Fortalecer os núcleos comerciais nos bairros e contribuir com
desenvolvimento econômico em todas as regiões do município;
b) Apoio às atividades informais no sentido de garantir sua inserção
no mercado formal;
c) Facilitar o financiamento das atividades econômicas, notadamente
para as micro, pequenas e médias empresas já instaladas, favorecendo sua
competitividade e seu tortalecimento no mercado globalizado;
d) Promoção da formação e qualificação profissional adequada às
necessidades atuais e futuras dos diferentes segmentos econômicos para
desempregados, empregados e empreendedores;
e) Reduzir o nível de desemprego;
f) Aproximar os pequenos comerciantes a Prefeitura Municipal,
incorporá-las ao esforço comum de desenvolvimento local e regional,
9) Expansão e crescimento das atividades comerciais nos bairros;
h) Incentivar o estreitamento de relações entre Universidades e a
comunidade, trocando conhecimento em forma de assessoria e de consultoria às a
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
on Pinheiro, 150 - Autódromo - Eusébio - Ceará - CEP 61760-000 | CNPJ: 23.563.067/0001-30
Rua Edir
PREFEITURA À MUNICIPAL
Desenvolvimento com qualidade de vida
micro e pequenas empresas, tanto urbanas quanto rurais, assim como a áreas
sociais.
i) Criação de novos pontos de comércio, criando assim, mais
emprego e renda nos locais próximos da moradia dos trabalhadores.
j) Aprimoramento tecnológico e incremento da inovação em produtos
e processos dos pequenos negócios, oportunizando-lhes condições iguais de
competividade maior acesso ao mercado;
k) Troca sinérgica de experiências entre os vários empreendedores
dos bairros facilitando na resolução de problemas e na busca conjunta de
soluções como: compras conjuntas, contratações coletivas, formulação de
políticas públicas de incentivo aos pequenos negócios, entre outros;
|) Formação de APLs - Arranjos Produtivos Locais, unindo
empreendedores da mesma cadeia produtiva e de bairros distintos para busca de
apoio e recursos não reembolsáveis, como forma de solucionar problemas
comuns e fortalecer os pequenos negócios;
m) Organização dos pequenos negócios dos bairros, para que no
mês de novembro, durante a SGE - Semana Global do Empreendedorismo,
possam se organizar em uma Feira de Inovação, apresentando produtos
diferenciados e com condições de venda para outras cidades, estados e país;
n) Organização de produtos e serviços dos bairros unindo-os na
criação de um Selo de Qualidade de produto artesanal e sustentável, produzido
sob condições de apoio especiais e com reconhecimento das Instituições
Municipais, Estaduais e Federais,
O) Estimular a cultura empreendedora;
p) Capacitar e qualificar profissionais autônomos, grupos produtivos,
microempreendedores formais e informais.
Art. 3º. A Administração Municipal fica autorizada a celebrar
convênios, parcerias e ou outros instrumentos de cooperação para a promoção de
ações de empreendedorismo, com órgãos públicos federais, estaduais e
municipais, bem como com empresas e instituições privadas e órgãos não-
governamentais, visando ao apoio e à solidariedade no acompanhamento,
execução e avaliação das ações decorrentes desta Lei.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo - Eusébio - Ceará - CEP 61760-000 | CNPJ: 23.563.067/0001 3
Ps: PREFEITURA À MUNICIPAL
“o EUSEBIO
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” Desenvolvimento com qualidade de vida
Art. 4º. Para o cumprimento dos objetivos desta Lei, o Poder Público
Municipal poderá:
a) Promover palestras, cursos, oficinas, conferências, campanhas
junto às associações de moradores, sindicatos, escolas, igrejas e outros
segmentos da sociedade civil, que venham prover informações sobre a cultura
empreendedora;
b) Efetuar campanhas institucionais junto aos meios de comunicação
com o fim de divulgar o "Dia Municipal do Empreendedor";
Art. 5º, Fica o Poder Executivo autorizado a baixar as normas
regulamentares ao fiel cumprimento da presente Lei.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE, aos 09 dias do mês de
eds Á
Acilon Gonçalvés Rinto Júnior
” Prefeito Municipa
abril de 2018.
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