| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1563 / 2018 |
| Date | 2018-04-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a circulação e porte de cães de porte médio, grande e gigante em praças públicas no município de Eusébio e dá outras providências. |
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E) PREFEITURA JF MUNICIPAL Desenvolvimento com qualidade de vida Lei nº 1.563, de 16 de abril de 2018. Dispõe sobre a circulação e porte de cães de porte médio, grande e gigante em praças públicas no município de Eusébio e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Cães de porte médio, grande e gigante só poderão circular em praças públicas do município de Eusébio se devidamente equipados com focinheira e guia com entorcador. $ 1º. Entende-se por cão de porte médio aquele entre 36 a 49cm, de 15 a 25kg. Exemplos de raças: American PU Bull Terrier, Boiadeiro Australiano, Buldogue Ingles, Bull Terrier, Cocker Spaniel Americano, Cocker Spaniel Ingles, Fox Terrier, Pastor de Shetland, Poodle (padrão), Schnauzer Médio, Shar Pei, Springer Spaniel de Gales Springer Spaniel Inglês, Whippet, etc. S 2º. Entende-se por cão de porte grande aquele entre 50 e 69cm, de 25 a 45kg. Exemplos de raças: Akita, Boiadeiro Montanhês de Berna (Bemese), Border Collie, Boxer Alemão, Chaw Chow, Colie, Dálmata, Doberman, Dogue Argentino, Galgo Espanhol, Golden Retriever, Husky Siberiano, Labrador Retriever, Mastim Napolitano, Old English Sheepdog, Pastor Alemão, Pointer Inglês, Rodesiano de Crista Dorsal, Rottweiler, Schnauzer Gigante, Seter, Weimaraner, etc. 8 3º. Entende-se por cão de porte gigante aquele acima de 70cm e a partir de 45kg. Exemplos de raças: Dogue Alemão, Fila Brasileiro, Greyhound, Mastife Inglês, Mastim dos Pireneus, Mastim Espanhol, São Bemardo, etc. Art. 2º. O Poder Executivo, através dos órgãos competentes fica 9 CO NS AIRE aa io TRA COS TI TG ESTE EI TARSO FS TST A TAS RAILS UA AS DIE SR PRE SS O ESTE PONNME C NT S S ES ST RSRES OP T TENSTN PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO stódromo - Euséb 3« Rua Edmilson Pinheiro, 150 - A y o - Ceará - CEP 61760-000 | CNPJ: 23.563.067/0001 36 PREFEITURA AF MUNICIPAL “* Desenvolvimento com qualidade de vida autorizado a estabelecer convênios e parcerias com órgãos federais, municipais e instituições de ensino superior para o fiel cumprimento do disposto nesta Lei. Art. 3º. Qualquer pessoa do povo poderá requisitar força policial, mediante a constatação da inobservância de qualquer dispositivo desta Lei. Art. 4º. O não-cumprimento do disposto nesta Lei acarretará ao infrator, proprietário e/ou condutor as seguintes sanções, independente de outras sanções legais existentes e pertinentes, que poderão ser cumulativas ou não: | — apreensão do animal; Il — multa no limite de R$ 50,00 até o valor referente ao salário mínimo vigente, a ser fixada pelo órgão competente, que poderá ser em dobro e progressivamente, nos casos de reincidência à infração; Ill — ressarcimento dos custos efetuados com apreensão e guarda do animal, IV- al de cad ou siuósd os S danos causados, V-— a aplicação do disposto no inciso Il deste artigo, independe da aplicação do disposto nos incisos li s IV deste artigo. Art. 5º. Caberá ao Poder Executivo Municipal sinalizar os equipamentos públicos sobre a vigência desta lei, além de fixar placas que sinalizem a obrigatoriedade do equipamento de segurança para os animais descritos no art. 10 deste dispositivo. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 16 dias do mês de abril de 2018. e PO, psi es o) Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo - Eusébio - Ceará - CEP 61760-000 | CNP: 23.563.067/0001-3€