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norma nº 1564/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1564 / 2018
Date 2018-04-23
EmentaConcede subvenção social a Associação de Catadoras e Catadores de Materiais Recicláveis do Eusébio (ACEU), e dá outras providências.
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PREFEITURA | MUNICIPAL
Desenvolvimento com qualidade de vida
Lei nº 1.564, de 23 de abril de 2018.
Concede subvenção social a Associação de
Catadoras e Catadores de Materiais Recicláveis
do Eusébio (ACEU), e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º. Fica concedida subvenção social a Associação de Catadoras
e Catadores de Materiais Recicláveis do Eusébio (ACEU), pessoa jurídica de direito
privado. constituída sem fins econômicos. com autonomia financeira e administrativa,
com sede e foro em Eusébio, Ceará, portadora do CNPJ n. 22.289.535/0001-67.
Art. 2º. O valor da subvenção social de que trata a presente Lei fica
estipulado em R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) mensais, valor que será repassado
em número de parcelas correspondentes ao encerramento do exercício financeiro do
ano vigente, prorrogável pelo período de 12(doze) meses, desde que os recursos
sejam empregados na forma descrita no plano de trabalho, que deverá ser
apresentado como condição indispensável para firmar o convênio.
Art. 3º. O subvencionado se compromete em contrapartida a realizar
a Coleta Seletiva no Município.
Art. 4º. O Saldo porventura existente em conta corrente após a
feitura da Coleta Seletiva, poderá ser rateado entre os Associados a cada quatro
meses.
Art. 5º. Para firmar o Convênio de Cooperação Técnica à Associação
Convenente deverá apresentar os seguintes documentos:
TURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Eusébio - Ceará - CEP 61760-000 | CNPJ: 23 563.067/0001-30
PREFEITURA À MUNICIPAL
Desenvolvimento com qualidade de vida
| — cópia do seu Estatuto Social registrado e consolidado na forma da
Lei Federal nº 9.790/99 c/c Lei Federal nº 10.406/02;
Il — cópia da ata de eleição da atual diretoria;
Ill — plano de trabalho preenchido e devidamente assinado;
IV — cartão do CNPJ comprovando endereço e regularidade;
V — cópia do documento de identidade e CPF do seu dirigente;
VI — Certidões negativas e de regularidade para com o Fisco Federal,
Estadual e Municipal, na forma do que dispõe a Lei Federal nº 8.666/93, para
contratação com o Poder Público.
Art. 6º. Para a efetivação dos repasses deverão ser apresentados ao
setor de pagamento da Prefeitura Municipal, recibo em três vias assinadas pelo
dirigente da Associação, e ainda, os documentos constantes do inciso VI do artigo
anterior.
Art. 7º. O subvencionado fica obrigado a prestar contas dos recursos
recebidos, na forma do plano de trabalho proposto, no prazo de 30 (trinta) dias
contados do recebimento de cada parcela, sob pena de suspensão dos repasses.
Parágrafo Único. O desvio de finalidade na aplicação dos recursos
implica suspensão imediata dos repasses.
Art. 8º. O subvencionado sujeita-se ao controle e a fiscalização da
Prefeitura Municipal de Eusébio e dos órgãos de controle externo, no tocante a
aplicação dos recursos recebidos por força desta Lei.
Art. 9º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos
recursos próprios constantes do Orçamento Municipal vigente.
Art. 10. Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados
através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
EITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
om sél , CEP 61760-000 | CNPJ: 23.563.067/0001 3
PREFEITURA ff MUNICIPAL
Desenvolvimento com qualidade de vida
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio aos 23 dias do mês de abril
de 2018. =
Acilo DE roots Pinto Júnior -
Prefeito Municip.
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RSS SS O a DRA O rd Gai
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO

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