| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1564 / 2018 |
| Date | 2018-04-23 |
| Ementa | Concede subvenção social a Associação de Catadoras e Catadores de Materiais Recicláveis do Eusébio (ACEU), e dá outras providências. |
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PREFEITURA | MUNICIPAL Desenvolvimento com qualidade de vida Lei nº 1.564, de 23 de abril de 2018. Concede subvenção social a Associação de Catadoras e Catadores de Materiais Recicláveis do Eusébio (ACEU), e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º. Fica concedida subvenção social a Associação de Catadoras e Catadores de Materiais Recicláveis do Eusébio (ACEU), pessoa jurídica de direito privado. constituída sem fins econômicos. com autonomia financeira e administrativa, com sede e foro em Eusébio, Ceará, portadora do CNPJ n. 22.289.535/0001-67. Art. 2º. O valor da subvenção social de que trata a presente Lei fica estipulado em R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) mensais, valor que será repassado em número de parcelas correspondentes ao encerramento do exercício financeiro do ano vigente, prorrogável pelo período de 12(doze) meses, desde que os recursos sejam empregados na forma descrita no plano de trabalho, que deverá ser apresentado como condição indispensável para firmar o convênio. Art. 3º. O subvencionado se compromete em contrapartida a realizar a Coleta Seletiva no Município. Art. 4º. O Saldo porventura existente em conta corrente após a feitura da Coleta Seletiva, poderá ser rateado entre os Associados a cada quatro meses. Art. 5º. Para firmar o Convênio de Cooperação Técnica à Associação Convenente deverá apresentar os seguintes documentos: TURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Eusébio - Ceará - CEP 61760-000 | CNPJ: 23 563.067/0001-30 PREFEITURA À MUNICIPAL Desenvolvimento com qualidade de vida | — cópia do seu Estatuto Social registrado e consolidado na forma da Lei Federal nº 9.790/99 c/c Lei Federal nº 10.406/02; Il — cópia da ata de eleição da atual diretoria; Ill — plano de trabalho preenchido e devidamente assinado; IV — cartão do CNPJ comprovando endereço e regularidade; V — cópia do documento de identidade e CPF do seu dirigente; VI — Certidões negativas e de regularidade para com o Fisco Federal, Estadual e Municipal, na forma do que dispõe a Lei Federal nº 8.666/93, para contratação com o Poder Público. Art. 6º. Para a efetivação dos repasses deverão ser apresentados ao setor de pagamento da Prefeitura Municipal, recibo em três vias assinadas pelo dirigente da Associação, e ainda, os documentos constantes do inciso VI do artigo anterior. Art. 7º. O subvencionado fica obrigado a prestar contas dos recursos recebidos, na forma do plano de trabalho proposto, no prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento de cada parcela, sob pena de suspensão dos repasses. Parágrafo Único. O desvio de finalidade na aplicação dos recursos implica suspensão imediata dos repasses. Art. 8º. O subvencionado sujeita-se ao controle e a fiscalização da Prefeitura Municipal de Eusébio e dos órgãos de controle externo, no tocante a aplicação dos recursos recebidos por força desta Lei. Art. 9º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos recursos próprios constantes do Orçamento Municipal vigente. Art. 10. Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. EITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO om sél , CEP 61760-000 | CNPJ: 23.563.067/0001 3 PREFEITURA ff MUNICIPAL Desenvolvimento com qualidade de vida Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio aos 23 dias do mês de abril de 2018. = Acilo DE roots Pinto Júnior - Prefeito Municip. OST O E RO SUS OT e Li omnes rir o RSS SS O a DRA O rd Gai PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO