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norma nº 1565/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1565 / 2018
Date 2018-04-23
EmentaAltera e consolida a Lei Municipal nº 1.060 de 13 de dezembro de 2011, e dá outras providências.
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PREFEITURA AP MUNICIPAL
EU
Desenvolvimento com qualidade de vida
Lei nº 1.565, de 23 de abril de 2018.
Altera e consolida a Lei Municipal nº 1.060 de 13
de dezembro de 2011, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu
sanciono a presente Loi:
Art. 1º. O Município de Eusébio poderá efetivar mensalmente a
doação de recursos com vistas a obtenção de Carteira Nacional de Habilitação —
CNH, correspondente a até 40(quarenta) licenças, a moradores e cidadãos
Eusebienses que cumpram os requisitos para a emissão do referido documento.
81º - Para fazer jus ao beneficio, o requerente deverá ser proprietário
ou possuidor de veículos compatíveis à habilitação de categoria A ou B, e somente
poderá requere-lo uma única vez.
82º - Os veículos deverão estar licenciados no Município de Eusébio.
Art. 2º. A doação a que se refere o caput do artigo anterior, será
inerente ao custeio integral das taxas e cursos necessários à emissão da CNH,
podendo o beneficiário ficar sujeito à prestação de serviços eventuais em favor do
Município, quando necessário, pelo período de ate 12(doze) meses.
81º - O beneficio será aplicado para obtenção de CNH de categoria A
e B, estendendo-se ao primeiro reteste, se for o caso.
PREFEITURA
L DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheirc ) - Autódromo - Eusébio - Cear
à - CEP 61760-000 | CNPJ: 23.56
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PREFEITURA ÀF MUNICIPAL
WOf)
o —L
saio
Desenvolvimento com qualidade de vida
82º - Nova solicitação de reteste não se aplicara aos casos de
habilitação provisória adquiridas por este Programa, em caso de suspensão ou perda
do direito de dirigir.
Art. 3º, As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão à conta das dotações orçamentarias próprias da Autarquia Municipal de
Trânsito - AMT.
Art. 4º. Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados
através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, convalidando-se os cadastros realizados na
vigência da Lei Municipal nº 1.060. de 13 de dezembro de 2011.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio aos 23 dias do mês de abril
de 2018. ,
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheirc NP

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