| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1565 / 2018 |
| Date | 2018-04-23 |
| Ementa | Altera e consolida a Lei Municipal nº 1.060 de 13 de dezembro de 2011, e dá outras providências. |
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PREFEITURA AP MUNICIPAL EU Desenvolvimento com qualidade de vida Lei nº 1.565, de 23 de abril de 2018. Altera e consolida a Lei Municipal nº 1.060 de 13 de dezembro de 2011, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu sanciono a presente Loi: Art. 1º. O Município de Eusébio poderá efetivar mensalmente a doação de recursos com vistas a obtenção de Carteira Nacional de Habilitação — CNH, correspondente a até 40(quarenta) licenças, a moradores e cidadãos Eusebienses que cumpram os requisitos para a emissão do referido documento. 81º - Para fazer jus ao beneficio, o requerente deverá ser proprietário ou possuidor de veículos compatíveis à habilitação de categoria A ou B, e somente poderá requere-lo uma única vez. 82º - Os veículos deverão estar licenciados no Município de Eusébio. Art. 2º. A doação a que se refere o caput do artigo anterior, será inerente ao custeio integral das taxas e cursos necessários à emissão da CNH, podendo o beneficiário ficar sujeito à prestação de serviços eventuais em favor do Município, quando necessário, pelo período de ate 12(doze) meses. 81º - O beneficio será aplicado para obtenção de CNH de categoria A e B, estendendo-se ao primeiro reteste, se for o caso. PREFEITURA L DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheirc ) - Autódromo - Eusébio - Cear à - CEP 61760-000 | CNPJ: 23.56 Ko) PREFEITURA ÀF MUNICIPAL WOf) o —L saio Desenvolvimento com qualidade de vida 82º - Nova solicitação de reteste não se aplicara aos casos de habilitação provisória adquiridas por este Programa, em caso de suspensão ou perda do direito de dirigir. Art. 3º, As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentarias próprias da Autarquia Municipal de Trânsito - AMT. Art. 4º. Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, convalidando-se os cadastros realizados na vigência da Lei Municipal nº 1.060. de 13 de dezembro de 2011. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio aos 23 dias do mês de abril de 2018. , ESPESSO PE OSS TES ESSES GS RECESSO Tr ee te marasmo AR SO OE O 0 SEND AEREAS SOU ES Mep ig ue sms san mao 0 o PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheirc NP