| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1569 / 2018 |
| Date | 2018-05-07 |
| Ementa | Garante a meia entrada aos estudantes e idosos nos eventos culturais, esportivos e de entretenimento realizados no Município Eusébio, e da outras providências. |
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.º Ú PREFEITURA À MUNICIPAL Desenvolvimento com qualidade de vida Lei nº 1.569, de 07 de maio de 2018. Garante a meia entrada aos estudantes e idosos nos eventos culturais, esportivos e de entretenimento realizados no Município de Eusébio, e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art, 4º. Fica garantido o direito à meia entrada aos estudantes e idosos, nos eventos culturais, esportivos e de entretenimento realizados mediante cobrança de ingresso no Município de Eusébio. Art. 2º. Para fazer jus ao benefício disposto no artigo anterior, os estudantes deverão apresentar a Carteira Estudantil oficial e vigente, e os idosos a carteira de identidade civil que comprove à idade regulamentar de idoso, na forma da lei. Art. 3º, O custo do benefício a que se refere esta Lei, será absorvido pelo realizador do evento, não réstando qualquer ônus ao Município, Parágrafo Único. O Municipio, por ocasião da vigência desta norma, sempre que possível, promoverá às suas expensas, na forma de apoio, a organização do trânsito e a segurança na área externa do evento. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.517, de 23 de outubro de 2017. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE, aos 07 dias do mês de maio de 2018. Acilon Gonçalves Pinto dnior Prefeito Municipal