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norma nº 1570/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1570 / 2018
Date 2018-05-07
EmentaConcede subvenção ao Instituto Future de Juventude, Promoção, Turismo, Cultura e Desenvolvimento Sustentável, e dá outras providencias
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PREFEI AF municir;
94) IruRA DP MUNICIPAL
Desenvolvimento com qualidade de vida
Lei nº 1.570, de 07 de maio de 2018.
Concede subvenção ao Instituto Future de
Juventude, Promoção, Turismo, Cultura e
Desenvolvimento Sustentável, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º. Fica concedida subvenção ao Instituto Future de Juventude,
Promoção, Turismo, Cultura e Desenvolvimento Sustentável, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas — CNPJ sob o
nº 16.910.427/0001-87, destinada a incrementar e incentivar a prática desportiva
no Município, na forma dos artigos 237 a 239, da Lei Orgânica do Municipal.
Ar. 2º. O valor da subvenção de que trata a presente Lei é de
R$40.000,00 (quarenta mil reais), que será repassado em uma única parcela, e
empregado na forma do plano de trabalho que deverá ser apresentado como
condição de firmar O convênio.
Art. 3º, Para firmar o convênio a Entidade Convenente deverá
apresentar os seguintes documentos:
| — cópia do seu Estatuto Social registrado e consolidado na forma
da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002,
Il - cópia da ata de eleição da atual diretoria;
|ll — ptano de trabalho preenchido e devidamente assinado;
IV — cartão do CNPJ comprovando endereço e a regularidade de sua
inscrição;
V— Cópia da Lei de declaração de utilidade pública municipal;
VI — cópia do documento de identidade e CPF do seu dirigente; E
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 Autódromo - Eusébio - Ceará - CEP 61760-000 | CNP); 23.563.067/0001 30
PREFEITURA À MUNICIPAL
Desenvolvimento com qualidade de vida
VII — certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos
Federais e à Divida Ativa da União;
VIII — certidão Negativa de Débito para com à Previdência Social;
|X — certificado de Regularidade do FGTS -— CRF.
Ar. 4º, Para a efetivação do repasse deverão ser apresentados ao
setor de pagamento da Prefeitura Municipal recibo em três vias assinadas pelo
dirigente da Entidade, e ainda, os documentos constantes dos incisos Vil a IX do
artigo terceiro.
Art. 5º. O subvencionado fica obrigado a prestar conta dos recursos
recebidos, na forma do plano de trabalho proposto, no prazo de 60 (sessenta)
dias contados do recebimento dos recursos, sob pena de não aprovação da
prestação de contas com à consequente obrigatoriedade de devolução dos
numerários recebidos.
Parágrafo único, O desvio de finalidade na aplicação dos recursos
implicará na não aprovação da prestação de contas.
Art. 6º, O subvencionado sujeita-se ao controle e a fiscalização da
Prefeitura e órgãos externos de controle, no tocante a aplicação dos recursos
recebidos por força desta Lei.
An. 7º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos
recursos próprios constantes do Orçamento Municipal vigente.
Art. 8º. Os casos omissos na presente Lei serão regulamentos por
Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 07 dias do mês de
maio de 2018, a
Acilon détcaivos Pinto Júhiop
Prefeito Municipal
E
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo - Eusébio - Ceará - CEP 61760-000 | CNP) 23.563.067/0001-30

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