| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1571 / 2018 |
| Date | 2018-05-14 |
| Ementa | Desafeta de sua destinação publica de origem "UM TERRENO URBANO", situado no lugar Timbú, no Loteamento denominado IGUATEMY, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado à margem direita no sentido POENTE/NASCENTE de uma Rua Existente (atualmente Rua Luíz Nunes de Meio), fazendo esquina pelo lado ESQUERDO/POENTE a Rua (2) do referido loteamento, de formato irregular, perfazendo uma área total de 5.094,00m2 (cinco mil e noventa e quatro metros quadrados), e dá outras providências. |
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PREFEITURA MF MUNICIPAL 7 EUS Desenvolvimento com qualidade de vida Lei nº: 1.571, de 14 de maio de 2018. Desafeta de sua destinação pública de origem “UM TERRENO URBANO”, situado no lugar Timbú, no Loteamento denominado IGUATEMY, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado à margem direita no sentido POENTE/NASCENTE de uma Rua Existente (atualmente Rua Luiz Nunes de Melo), fazendo esquina pelo lado ESQUERDO/POENTE a Rua (2) do referido loteamento, de formato irregular, perfazendo uma área total de 5.094,00m? (cinco mil e noventa e quatro metros quadrados), e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica desafetada de sua destinação pública de origem, passando a se incorporar como bem ao Patrimônio próprio do Município de Eusébio, uma área a seguir descrita: ÁREA Um terreno urbano situado no lugar Timbú, no Loteamento denominado IGUATEMY, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado à margem direita no sentido POENTE/NASCENTE de uma Rua Existente (atualmente Rua Luiz Nunes de Melo), fazendo esquina pelo lado ESQUERDO/POENTE a Rua (2) do referido loteamento, de formato irregular, perfazendo uma área total de 5.094,00m” (cinco mil e noventa e quatro metros quadrados), com as seguintes características. AO NORTE: (frente), com dois segmentos tirados no sentido NASCENTE/POENTE, o primeiro por onde mede 30,00m (trinta metros), limita-se com a dita Rua Existente (atualmente Rua Luiz Nunes de Melo), daí segue no sentido NORTE/SUL numa extensão de 136,00m (cento e trinta e seis metros), daí segue no sentido POENTE/NASCENTE, numa extensão de 7,00m (sete metros), daí segue no sentido NORTE/SUL numa extensão de 18,00m (dezoito metros), onde se encontra o segundo segmento — norte, por onde mede 7,00m (sete metros), limita-se com a Rua (2); O ima ar tie eee] SC O PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autádromo - Eusébio - Cesrá - CEP 61760-000 | CNPI: 23.563.067/0001-30 PREFEITURA MF MUNICIPAL Desenvolvimento com qualidade de vida AO SUL: (fundos), com dois segmentos tirados no sentido POENTE/NASCENTE, o primeiro por onde mede 7,00m (sete metros), limita-se com a Rua (2), daí segue no sentido NORTE/SUL numa extensão de 18,00m (dezoito metros), daí segue no sentido NASCENTE/POENTE, numa extensão de 7,00m (sete metros), daí segue no sentido NORTE/SUL numa extensão de 25,00m (vinte cinco metros), onde se encontra o segundo segmento — sul, por onde mede 29,00m (vinte nove metros), limita-se com José Abreu Lima; AO POENTE: (lado direito), com três segmentos tirados no sentido NORTE/SUL, o primeiro por onde mede 136,00m (cento e trinta e seis metros), limita-se com a Rua (2), daí segue no sentido POENTE/NASCENTE, numa extensão de 7,00m (sete metros), onde se encontra o segundo segmento — poente, por onde mede 18,00m (dezoito metros), limita-se com a Rua (2), daí segue no sentido NASCENTE/POENTE, numa extensão de 7,00m (sete metros), onde se encontra o terceiro segmento — poente, por onde mede 25,00m (vinte cinco metros), também limita-se com a Rua (2), AO NASCENTE: (lado esquerdo), com um segmento tirado no sentido SUL/NORTE, por onde mede 180,00m (cento e oitenta metros), limita-se com herdeiros de Eduardo Alves Leite. Art. 2º, Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à Concessão de Direito Real de Uso, do terreno objeto da presente Lei, em favor das Empresas G Mello Comércio e Representações Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 27.454.755/0001-12, e Durasol Comércio e Representações Lida., inscrita no CNPJ sob o nº 13.020.625/0001-67. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de E ébio, aos 14 dias do mês de maio de 2018. PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro. 150 - Autódromo - Eusébio - Ceará - CEP 61760-600 | CNPJ: 23.563.067/0001-30