br-locleg corpus explorer

← Eusébio (CE)

norma nº 1571/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1571 / 2018
Date 2018-05-14
EmentaDesafeta de sua destinação publica de origem "UM TERRENO URBANO", situado no lugar Timbú, no Loteamento denominado IGUATEMY, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado à margem direita no sentido POENTE/NASCENTE de uma Rua Existente (atualmente Rua Luíz Nunes de Meio), fazendo esquina pelo lado ESQUERDO/POENTE a Rua (2) do referido loteamento, de formato irregular, perfazendo uma área total de 5.094,00m2 (cinco mil e noventa e quatro metros quadrados), e dá outras providências.
native_id1940

Originating matéria

matéria 2640 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

PREFEITURA MF MUNICIPAL
7 EUS
Desenvolvimento com qualidade de vida
Lei nº: 1.571, de 14 de maio de 2018.
Desafeta de sua destinação pública de origem “UM
TERRENO URBANO”, situado no lugar Timbú, no
Loteamento denominado IGUATEMY, no Município e
Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado à
margem direita no sentido POENTE/NASCENTE de
uma Rua Existente (atualmente Rua Luiz Nunes de
Melo), fazendo esquina pelo lado
ESQUERDO/POENTE a Rua (2) do referido
loteamento, de formato irregular, perfazendo uma área
total de 5.094,00m? (cinco mil e noventa e quatro
metros quadrados), e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica desafetada de sua destinação pública de origem,
passando a se incorporar como bem ao Patrimônio próprio do Município de
Eusébio, uma área a seguir descrita:
ÁREA
Um terreno urbano situado no lugar Timbú, no Loteamento denominado
IGUATEMY, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado à
margem direita no sentido POENTE/NASCENTE de uma Rua Existente
(atualmente Rua Luiz Nunes de Melo), fazendo esquina pelo lado
ESQUERDO/POENTE a Rua (2) do referido loteamento, de formato irregular,
perfazendo uma área total de 5.094,00m” (cinco mil e noventa e quatro metros
quadrados), com as seguintes características.
AO NORTE: (frente), com dois segmentos tirados no sentido
NASCENTE/POENTE, o primeiro por onde mede 30,00m (trinta metros), limita-se
com a dita Rua Existente (atualmente Rua Luiz Nunes de Melo), daí segue no
sentido NORTE/SUL numa extensão de 136,00m (cento e trinta e seis metros), daí
segue no sentido POENTE/NASCENTE, numa extensão de 7,00m (sete metros),
daí segue no sentido NORTE/SUL numa extensão de 18,00m (dezoito metros),
onde se encontra o segundo segmento — norte, por onde mede 7,00m (sete
metros), limita-se com a Rua (2);
O ima ar tie eee]
SC O
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autádromo - Eusébio - Cesrá - CEP 61760-000 | CNPI: 23.563.067/0001-30
PREFEITURA MF MUNICIPAL
Desenvolvimento com qualidade de vida
AO SUL: (fundos), com dois segmentos tirados no sentido POENTE/NASCENTE,
o primeiro por onde mede 7,00m (sete metros), limita-se com a Rua (2), daí segue
no sentido NORTE/SUL numa extensão de 18,00m (dezoito metros), daí segue no
sentido NASCENTE/POENTE, numa extensão de 7,00m (sete metros), daí segue
no sentido NORTE/SUL numa extensão de 25,00m (vinte cinco metros), onde se
encontra o segundo segmento — sul, por onde mede 29,00m (vinte nove metros),
limita-se com José Abreu Lima;
AO POENTE: (lado direito), com três segmentos tirados no sentido NORTE/SUL,
o primeiro por onde mede 136,00m (cento e trinta e seis metros), limita-se com a
Rua (2), daí segue no sentido POENTE/NASCENTE, numa extensão de 7,00m
(sete metros), onde se encontra o segundo segmento — poente, por onde mede
18,00m (dezoito metros), limita-se com a Rua (2), daí segue no sentido
NASCENTE/POENTE, numa extensão de 7,00m (sete metros), onde se encontra
o terceiro segmento — poente, por onde mede 25,00m (vinte cinco metros),
também limita-se com a Rua (2),
AO NASCENTE: (lado esquerdo), com um segmento tirado no sentido
SUL/NORTE, por onde mede 180,00m (cento e oitenta metros), limita-se com
herdeiros de Eduardo Alves Leite.
Art. 2º, Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder à Concessão de Direito Real de Uso, do terreno objeto da presente Lei,
em favor das Empresas G Mello Comércio e Representações Ltda., inscrita no
CNPJ sob o nº 27.454.755/0001-12, e Durasol Comércio e Representações Lida.,
inscrita no CNPJ sob o nº 13.020.625/0001-67.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de E ébio, aos 14 dias do mês de
maio de 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro. 150 - Autódromo - Eusébio - Ceará - CEP 61760-600 | CNPJ: 23.563.067/0001-30

open original →